LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 20 DE JUNHO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Vide Lei Municipal nº 1.947, de 2007)
(Vide Lei Municipal nº 2.035, de 2009)
Altera o quantitativo dos cargos que menciona, constante no Anexo VIII da Lei 1.736/06 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo dos cargos ora mencionados constantes no Anexo VIII da Lei Municipal 1.736, de 7 de dezembro de 2006, passa ser o seguinte:
Referência Salarial |
Cargo |
Quantitativo |
200 |
Agente Social |
39 |
300 |
Assistente Social |
58 |
104 |
Auxiliar de Berçário (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.845, de 2011) |
85 |
104 |
Auxiliar de Consultório Dentário (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.046, de 2008) |
47 |
202 |
Auxiliar |
271 |
102 |
Auxiliar de Recreação |
55 |
102 |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
62 |
100 |
Auxiliar de Zeladoria |
195 |
300 |
Especialista em Desportos |
11 |
200 |
Motivador Cultural |
23 |
300 |
Procurador Jurídico |
21 |
300 |
Psicólogo |
45 |
203 |
Técnico de Higiene Dental |
10 |
203 |
Técnico em Contabilidade |
20 |
203 |
Técnico em Radiologia (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.046, de 2008) |
17 |
104 |
Telefonista |
18 |
Art. 2º Fica alterada a denominação do cargo “Odontólogo”, pertencente ao Grupo Funcional Saúde, constante nos Anexos I a VI da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de maio de 2006, que passará a se denominar “Cirurgião Dentista”, num quantitativo de 85 vagas.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de junho de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.