LEI MUNICIPAL Nº 2.035, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera o quantitativo dos Cargos de Docente I e II, constantes no anexo IV da Lei nº 1.857, de 5 de outubro de 2007 e de auxiliar de recreação, constante na Lei nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 1.808, de 20 de junho de 2007.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo dos Cargos abaixo indicados, constantes no Anexo IV da Lei Municipal nº 1.857, de 5 de outubro de 2007, passa a ser o seguinte:
Referência Salarial |
Cargo |
Quantitativo |
400 |
Docente I |
1.012 |
600 |
Docente II |
524 |
Art. 2º O quantitativo do Cargo abaixo indicado, constante na Lei Municipal nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.808, de 20 de junho de 2007, passa a ser o seguinte:
Referência Salarial |
Cargo |
Quantitativo |
102 |
Auxiliar de Recreação |
71 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de Setembro de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.