BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.276, DE 11 DE JUNHO DE 2014

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Modifica dispositivos da Lei nº 1.849, de 3 de outubro de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.278, de 21 de dezembro de 2009.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 6° da Lei Municipal n° 1.849, de 3 de outubro de 2007, modificado pela Lei Municipal nº 2.278, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º  A jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal é de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração fixada para a carreira no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR.

 

§ 1º  Os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal poderão, mediante opção funcional do servidor, exercer suas atividades em regime de tempo integral, entendido este como a jornada de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

 

§ 2º  O Auditor Fiscal da Receita Municipal, pela natureza de suas atribuições, não está sujeito à marcação de pontos, sendo sua frequência aferida por meio de Boletim de Frequência.

 

§ 3º  O Auditor Fiscal da Receita Municipal em regime de tempo integral perceberá como vencimento base o dobro do valor fixado como vencimento base para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, observados para esse fim os padrões de vencimento fixados para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR de Angra dos Reis/RJ.

 

§ 4º  O regime de tempo integral, uma vez optado, vigorará nos afastamentos e licenças consideradas de efetivo exercício, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis.

 

§ 5º  O servidor ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal pode, a qualquer tempo, optar por retornar a exercer suas atividades com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, independentemente de manifestação do Secretário Municipal de Fazenda de Angra dos Reis, caso em que perceberá o vencimento correspondente a esta.

 

§ 6º  A opção pelo regime de tempo integral integrará a base de cálculo para fins de desconto previdenciário.

 

§ 7º  As disposições desta Lei são válidas aos Cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal, carreira considerada, para todos os efeitos legais, típica e exclusiva de Estado.

 

§ 8º  A jornada de trabalho de que trata este artigo pode ser organizado em regime de escala por ato do Secretário e/ou Subsecretário Municipal de Fazenda de Angra dos Reis.” (NR)

 

Art. 2º  O artigo 10 da Lei Municipal n° 1.849, de 3 de outubro de 2007, modificado pela Lei Municipal nº 2.278, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10.  Os Auditores Fiscais ficarão subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ao Secretário e ao Subsecretário Municipal de Fazenda, competindo a estes a fixação da lotação de cada Auditor Fiscal da Receita Municipal, podendo determinar a execução das suas atribuições em qualquer local ou órgão da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, sem prejuízo da produtividade que lhes cabe.” (NR)

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de Junho de 2014.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

 

Processo Administrativo nº 973/2014

 

Processo Seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais da área de saúde a Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.167.247/0001-46, com sede na Rua Almirante Machado Portela nº 85, Balneário, Angra dos Reis/RJ, neste ato representado pela Presidente Srª. Ana Claudia Marinho Cardoso, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.509, 30 de dezembro de 2004, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 001/2014 visando a contratação temporária de profissionais da área de saúde, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.016, de 09/02/2001, alterada pela Lei Municipal 1.701 de 27/07/2006.

 

1 - Das Disposições Preliminares

 

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área de saúde, para efetuar cobertura de vagas existentes no quadro de lotação até a realização de novo concurso público já em organização, conforme pregão presencial 015/2014/Fusar, cuja convocação foi publicada no boletim oficial do município, edição 497, de 17/04/2014, fls 4.

 

1.1.1 – A Fundação de Saúde indicará a unidade de saúde e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.

 

1.2 - O presente processo seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já constituída pela portaria nº 414 de 24/03/2014, publicada no Boletim Oficial nº 493 de 28 de março de 2014.

 

1.3 - O resultado final será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da Fundação de Saúde, através do endereço eletrônico www.angra.rj.gov.br;

 

1.4 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal 1016/2001.

 

1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

 

1.6 - À pessoa com deficiência é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo.

 

1.7 - Das vagas existentes para cada categoria, 10% (dez por cento) serão reservadas, nos termos do § 3º, artigo 5º da Lei Complementar nº 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas com deficiência, exceto nos casos em que a deficiência não for compatível com o exercício do cargo ao qual concorre.

 

1.8 - As vagas definidas no subitem anterior, que não forem providas por falta de candidatos, ou por deficiência incompatível com o exercício da profissão, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

 

1.9 - O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem de classificação e o número de vagas estabelecidas;

 

1.10 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

 

1.10.1 - Pelo término do prazo contratual;

 

1.10.2 - Por iniciativa da Administração Pública, mas sempre respeitando o princípio da segurança jurídica e indenizando o particular que não deu causa a extinção do contrato.

 

1.10.3 - Por iniciativa do contratado.

 

1.11 - A seleção compreenderá a avaliação de títulos, tais como cursos de pós-graduação, cursos de extensão e cursos de aperfeiçoamento de acordo com legislação federal pertinente (MEC) e tempo de serviço no exercício do cargo pretendido devidamente comprovado;

 

1.12 - A contratação será por tempo determinado, vigorando por um período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por até igual período, conforme Lei Municipal nº 1.016 de 09 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei Municipal 1.701 de 27/07/2006.

 

1.13 - O processo de seleção será realizado pela Diretoria de Recursos Humanos, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

2 - Dos Requisitos Básicos para Concorrer ao Processo Seletivo Simplificado.

 

2.1 - Possuir diploma de conclusão de curso compatível e exigido para o exercício do cargo a que pretende concorrer o candidato.

 

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

 

2.3 - Os estrangeiros precisam apresentar diploma de conclusão de curso superior devidamente revalidado por Instituição de Ensino Superior do Brasil e que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação e revalidar os diplomas no seu respectivo Conselho.

 

2.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

2.6 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

 

2.7 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe e possuir Certidão Negativa de Débitos;

 

2.8 - Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovado por laudo médico, a ser apresentado somente no momento da assinatura do contrato para os candidatos selecionados;

 

2.9 - Apresentar declaração de exercício profissional, na forma do ANEXO I;

 

2.10 - Não ter sido penalizado em face de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, conforme ANEXO II;

 

2.11 - Assinar Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei, na forma do ANEXO III e IV, arcando com as sanções previstas em lei

 

2.11.1 - Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 – caput do Código Penal Brasileiro.

 

3 - Das Vagas

 

3.1 - A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, bem como das vagas criadas pela Lei Municipal nº 2.629, de 23 de julho de 2010, publicada no Boletim Oficial, edição 271 de 26 de julho de 2010.

 

3.2 - Os contratados prestarão serviço nas Unidades de Urgência e de Saúde de Angra dos Reis.

 

3.3 - Poderá haver até duas inscrições pelo mesmo candidato, desde que sejam para cargos diferentes.

 

4 - Da Carga Horária

 

4.1 - A carga horária semanal de trabalho do contratado será de acordo com Item 6.1, respeitando o teto de cargas horárias específicas para cada profissão, de acordo com o que determina a lei.

 

5 - Das Localidades de Atuação

 

5.1 - Os selecionados serão lotados nas Unidades de Urgência e Emergência, sob a supervisão da FUSAR, que indicará a unidade de saúde e os dias de exercício do servidor, observada a respectiva carga horária, de acordo com sua necessidade imediata, não cabendo ao candidato escolha de vagas.

 

6 - Dos Cargos a serem oferecidos e do Número de Vagas.

 

6.1 - Serão selecionados candidatos para os seguintes cargos:

 

Urgência/Emergência

 

Cargos

C.H. Semanal

N° de Vagas

PNE

Remuneração Mensal

Médico Cirurgião Geral

24 horas

04

-

R$ 8.462,85

Médico Clínico

24 horas

62

06

Médico Pediatra

24 horas

30

03

Médico Psiquiatra

24 horas

02

-

Médico Traumatologista/Ortopedista

24 horas

04

-

Nutricionista

35 horas

04

-

R$ 2.865,30

 

Remuneração mensal corresponde a R$ 2.865,30 (Salário Base) + 100% de salário base padrão inicial + R$ 80% sobre o salário, a título de gratificação, na forma da lei + R$ 440,00 de Ticket Alimentação.

 

7 - Da descrição sumária de atividades:

 

7.1 - Médico cirurgião geral principais atribuições:

 

1 - Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência;

 

2 - Requisitar exames subsidiários, quando necessário;

 

3 - Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

 

4 - Participar de projetos de treinamento e programas educativos;

 

5 - Cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

 

6 - Propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

 

7- Fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

 

8 - Realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

 

Requisitos mínimos para provimento: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

7.2 - Médico clínico principais atribuições:

 

1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

 

2 - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

 

3 - Prestar atendimentos de urgências e emergências clínicas;

 

4 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

 

5 - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

 

6 - Responder solicitação de visita e parecer médico quando solicitado; e

 

7- Demais atribuições inerentes ao cargo.

 

Requisitos mínimos para provimento: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular.

 

7.3 - Médico pediatra principais atribuições:

 

1 - Realizar procedimentos necessários a manter saúde e a vida do paciente;

 

2 - Atender os casos de urgência/emergência, primeiros socorros, fazendo os procedimentos necessários.

 

3 - Interpretar exames complementares ao atendimento médico;

 

4 - Fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário;

 

5 - Preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

 

6 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

7 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

8 - Responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

 

9- Demais atribuições inerentes ao cargo.

 

Requisitos mínimos para provimento: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

7.4 - Médico psiquiatra principais atribuições:

 

1 - Atender ambulatório de consultas

 

2 - Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

3, - Atender as consultas agendadas e pronto atendimento de urgências, atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Conselho Tutelar; etc.

 

4 - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social;

 

5 – Cumprir as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR.

 

6 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

 

7- Preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

8 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

Requisitos mínimos para provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

7.5 - Médico traumatologista/ortopedista principais atribuições:

 

1 - Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas e traumáticas do aparelho locomotor, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

 

2- Preencher prontuários e boletins dos pacientes atendidos conforme Resolução do CFM;

 

3 - Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

4 - Manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito.

 

5- Responder solicitação de visita de rotina e parecer médico quando solicitado; e

 

6- Demais atribuições inerentes ao cargo.

 

Requisitos mínimos para provimento: Ensino superior completo em Medicina; Residência ou Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

7.6 – Nutricionista principais atribuições:

 

1 - identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos pacientes da rede pública e da população de baixa renda;

 

2 - compor cardápios e dietas especiais, visando suprir deficiências alimentares encontradas;

 

3 - acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para avaliar a sua eficácia;

 

4 - elaborar programas que visem difundir na população hábitos alimentares mais adequados;

 

5 - orientar a compra, estocagem, preparação e distribuição de gêneros alimentícios;

 

6 - elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede municipal de saúde, creches e pessoas atendidas nos postos de saúde e demais unidades da Fundação de Saúde de Angra dos Reis.

 

Requisitos mínimos para provimento: Ensino superior completo em Nutrição e registro profissional em situação regular..

 

8 - Da Remuneração

 

8.1 - A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o Art. 4º, Inciso XI da Lei Municipal nº 2.629/2010, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado.

 

8.2 – A Remuneração dos Médicos – Urgência e Emergência compor-se-á da seguinte maneira:

 

Salário Base: R$ 2.865,30 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco Reais e trinta centavos)

 

Gratificação de 100% - conforme Lei Municipal 3.088/2013 (B.O.450-02/08/2013)

 

Gratificação de 80% - conforme Lei Municipal 1.945/2008 (B.O.137-15/05/2008)

 

Ticket Alimentação – conforme Lei Municipal 2.750/2011 (B.O.29/04/2011)

 

8.3 - A Remuneração dos Nutricionistas compor-se-á da seguinte maneira:

 

Salário Base: R$ 2.865,30 (dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos)

 

Ticket Alimentação – conforme Lei Municipal 2750/2011 (B.O.29/04/2011)

 

9 - Do Pagamento

 

9.1 - O pagamento dos contratados será efetuado em contra corrente informada pelo contratado, sempre nas mesmas datas em que é realizado o pagamento dos servidores públicos municipais.

 

10 - Da Inscrição

 

10.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar originais e copias dos seguintes documentos:

 

10.1.1 - Carteira de Identidade Profissional com registro junto ao seu respectivo Conselho de Classe;

 

10.1.2 – Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência para os cargos que tenham esta exigência no requisito mínimo;

 

10.1.3 - Currículo Vitae devidamente preenchido e assinado, juntamente com os originais e as cópias dos documentos que comprovem a formação, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão e aprimoramento, com as respectivas cargas horárias e a experiência profissional devidamente comprovada através e carteira de trabalho, declaração ou certidão de tempo de serviço;

 

10.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

 

10.3 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração específica, com firma reconhecida em Cartório.

 

O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a cópia autenticada em cartório da referida procuração;

 

10.4 - No ato da entrega do currículo não serão verificadas e averiguadas as condições de participação, sendo as informações prestadas, de inteira responsabilidade do candidato;

 

10.5 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID-Classificação Internacional de Doenças (Anexo V).

 

10.6 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, identificado externamente com o nome completo, legível e sem abreviações do candidato, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.

 

10.7 - Todos os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, não será permitida a entrega de documentos após a realização da inscrição.

 

10.8 - o Preenchimento da ficha de inscrição é de responsabilidade do candidato, cabendo a Diretoria de Recursos Humanos apenas a conferência dos documentos apresentados.

 

11 - Do Período de Inscrição

 

11.1 - As inscrições serão realizadas no período de das 9:30h às 16h. Conforme o Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. Anexo VIII.

 

11.2 - As inscrições serão efetuadas na Sede da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, na Diretoria de Recursos Humanos, situada na Rua Machado Portela nº 85 – Balneário, Angra dos Reis/RJ.

 

12 - Da Seleção

 

12.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, já constituída pela portaria 414 de 24/03/2013 publicada no Boletim Oficial nº 493 de 28 de março de 2014.

 

12.2 - Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com a planilha de pontuação presente no subitem 15.2, 15.3 e 15.4 deste edital.

 

12.3 - Para fins de comprovação do Tempo de Serviço no Exercício da Profissão serão aceitos apenas os seguintes documentos:

 

a) Copia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a identificação do candidato (frente e verso) e os Registro dos contratos de trabalho (sem rasuras)

 

b) Certidão de Tempo de Serviço com carimbo do CNPJ e assinada pela Responsável pelo Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da Empresa;

 

c) Declaração de tempo de serviço em papel timbrado, com carimbo do CNPJ e assinada pela Responsável pelo Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da Empresa.

 

12.4 - Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.

 

12.5 - A listagem dos selecionados será encaminhada pela Comissão do Processo eletivo Simplificado ao Presidente da Fundação de Saúde de Angra dos Reis para que seja autorizada a publicação e a data para convocação dos candidatos selecionados.

 

12.6 - O controle das contratações será feito pela Diretoria de Recursos Humanos da FUSAR.

 

13 - Do Recurso

 

13.1 - O recurso, na forma do Anexo VI, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Diretoria de Recursos Humanos da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, localizado na Rua Almirante Brasil nº 49, Jardim Balneário, Angra dos Reis/RJ, no horário das 09:30 às 16:00 hs, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. Anexo VIII

 

13.2 - O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos apresentados no ato da inscrição.

 

13.3 - Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, àquele entregue em local diverso daquele definido no subitem 13.1 e que não atenda ao subitem

 

13.4 - Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

 

14 - Do Resultado

 

14.1 - A listagem com o resultado preliminar será publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. Anexo VIII.

 

14.2 – O resultado final será divulgado através do Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis e no site da PMAR no endereço eletrônico: www.angra.rj.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado. Anexo VIII.

 

15 - Da Avaliação

 

15.1 - Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

 

15.2 - Planilha a ser considerada para pontuação para todos os cargos de Médicos:

 

Áreas

Títulos

Pontuação Atribuída

Pontuação Máxima

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida

35

35

Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida

25

25

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação ou afim a pretendida

10

20

Titulação Complementar

Certificado de participação em curso de capacitação na área profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

01

05

Tempo de Serviço no Exercício da Profissão

Exercício da profissão na rede pública ou privada

03 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo

15

Total Máximo de Pontos:

100

 

15.3 – Planilha a ser considerada para pontuação para o cargo de Nutricionista:

 

Áreas

Títulos

Pontuação Atribuída

Pontuação Máxima

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida

25

25

 

Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida

15

15

 

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu na área de formação ou afim a pretendida

5

10

 

Certificado de Participação em curso de capacitação na área profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas

01

05

 

Exercício da profissão em unidades hospitalares (área clínica)

05 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo

25

 

Exercício da profissão na rede Pública ou Privada

02 por ano completo (ou fração superior a 6/12 avos) sem sobreposição de tempo

20

Total Máximo de Pontos:

100

 

15.4 - Não será somado o tempo de serviço em órgãos diferentes que tenham sido exercidos concomitantemente. Para que o tempo de serviço seja considerado, deverá ser informada a data de início do período do exercício profissional e a data final.

 

16 - Da Classificação

 

16.1 - A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior.

 

16.2 - Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação.

 

16.4 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

 

16.4.1 - Maior pontuação na habilitação profissional, obedecendo a seguinte ordem: Maior pontuação em curso de doutorado, maior pontuação em curso de mestrado, maior pontuação em curso de Pós Graduação Lato Sensu;

 

16.4.2 - Persistindo o empate, o desempate será da seguinte forma:

 

a) Todos os cargos de Médico: Terá preferência o candidato mais idoso.

 

b) Cargo de Nutricionista: Tempo de serviço em unidades hospitalares - área clinica, e candidato mais idoso

 

17 - Da Convocação

 

17.1 - A convocação do candidato aprovado será realizada pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis por e-mail e publicação no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, no prazo fixado no Anexo VIII, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

 

17.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, ou justificativa não aceita pela Fundação, será considerado desistente e automaticamente substituído.

 

18 - Dos requisitos básicos para contratação

 

18.1. Os requisitos básicos para a contratação nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

 

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo;

 

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

 

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

 

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

 

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

 

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

 

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

 

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

 

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de contratação;

 

j) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

 

k) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de Abertura do Processo Seletivo;

 

l) apresentar declaração de bens;

 

m) firmar não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

 

n) firmar declaração junto ao Órgão Oficial do Município de não ter sido demitido ou destituído do cargo por ter infringido o artigo 115, incisos I, IV, VII, X e XI, da Lei 412/L.O. de acordo com a nova redação do artigo 119, alterado pela Lei Municipal 1.895/07, de 21/12/2007;

 

o) apresentar certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

 

p) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido pela Gerência de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis;

 

q) o candidato com deficiência deverá apresentar o Laudo Médico original da perícia médica da Gerencia de Medicina Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração do Município de Angra dos Reis/RJ o qualificando como Portador de Necessidades Especiais;

 

r) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessários à época da contratação.

 

18.2. O candidato, se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no cargo para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declarações e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

 

18.3. Os candidatos que declararem falsamente não possuir cargo público, terão seus nomes encaminhados ao Ministério Público Estadual, para que seja oferecida denuncia pelo crime de falsidade ideológica, com base no Art. 299 – caput do Código Penal Brasileiro.

 

19 - Dos documentos necessários para assinatura do contrato:

 

19.1 – No ato de comparecimento para assinatura do contrato de trabalho o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

 

19.1.1 - Carteira de Identidade Profissional com registro no Conselho Regional de fiscalização se sua profissão;

 

19.1.2 – Certidão Negativa de Débitos junto ao seu Conselho Regional;

 

19.1.3 – Diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação constante dos requisitos mínimos para o cargo pretendido.

 

19.1.4 – Carteira de Identidade;

 

19.1.5 – CPF;

 

19.1.6 - Comprovante de quitação do Serviço Militar para candidatos do sexo masculino;

 

19.1.7 - Título eleitoral juntamente com comprovante das duas últimas eleições (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TRE ou TSE;

 

19.1.8 - Comprovante de Residência;

 

19.1.9 - Diploma, certificado ou declaração de Curso de Formação ou Especialização apresentado para a Prova de Título.

 

19.2 - Os documentos originais deverão ser apresentados para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório;

 

19.3 - O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá apresentar, o laudo médico atestando a deficiência, com expressa referência ao respectivo código do CID – Classificação Internacional de Doenças.

 

19.4 - Os documentos deverão ser entregues em envelope aberto, identificado externamente com o nome completo, legível e sem abreviações do candidato, para que os mesmos possam ser conferidos pelo servidor que receber a referida documentação.

 

19.5 A não apresentação de algum dos documentos descritos acima implicará em impedimento legal do profissional, impossibilitando a assinatura de seu contrato.

 

20 – Das Disposições Finais

 

20.1 - Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento deverá constar a respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.

 

20.2 - Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

20.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Angra dos Reis, _____ de ______________________ de 2014.

 

Ana Claudia Marinho Cardoso

Secretária Municipal de Saúde Presidente da FUSAR

 

ANEXO I

Declaração de Exercício Profissional

 

Eu.............................................................................................................,, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número..........................................., residente e domiciliado(a) à rua ................................................................, nº........., Bairro,...................................... Município ............................................., DECLARO , sob as penas da lei, para fins de comprovação junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que possuo ........... anos, ........... meses e ........... dias de tempo de serviço no exercício profissional , no cargo pretendido por mim neste Processo Seletivo, seja ele na administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e privada, anterior à minha convocação, conforme certidões emitidas pelos órgãos oficiais, anexas esta declaração.

____________________, __ de ___________ de 2014.

_____________________________

Declarante

 

(Obs: Anexar obrigatoriamente cópia do documento comprobatório).

 

ANEXO II

Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo

 

Eu, .................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número ........................................, residente e domiciliado(a) à rua .............................................................., nº........., Bairro ..................................... Município...................................................., declaro, sob as penas da lei, para fins de prova junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, em razão de Processo Seletivo para o cargo de ............................, que:

 

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

 

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado e de Município.

 

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

 

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 

___________________, __ de ______________ de 2014.

_________________________________

Declarante

 

ANEXO III

Declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas

 

Eu,............................................................................................................................, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF sob o número .........................................., residente e domiciliado(a) à rua ................................, nº........., Bairro........................................................., município......................................................, declaro para fins de celebração de contrato temporário que não acumulo cargos, empregos ou funções públicas.

 

________________, __ de ________________ de 2014.

___________________________________________

Declarante

 

ANEXO IV

Declaração de acúmulo de cargo público

 

Declaro para os devidos fins e efeitos cíveis e penais, que conforme permite o inciso XVI, art. 37 da Constituição Federal, estarei acumulando dois cargos públicos, não tendo além destes, nenhum outro cargo, função ou emprego público em nenhum dos poderes da União, dos Estados,dos Municípios e Distrito Federal, ou em qualquer entidade da administração indireta (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação).

 

Angra dos Reis,_____de _______________________ 2014.

___________________________________________

Declarante

 

ANEXO V

Declaração da pessoa portadora de necessidades especiais – PNE

 

Eu,.............................................................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ..........................................., residente e domiciliado(a) à rua, ............................................................................................................................. ,n°.......,Bairro...................................................................,Município................................................., declaro junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que sou pessoa com deficiência do tipo..................................................... (Descrição Sumária da Deficiência e nº do CID).

 

___________________, __ de _________________ de 2014.

__________________________________________

Declarante

 

ANEXO VI

Formulário de Recurso

 

Eu,......................................................................................................................................................, CPF nº ..................................................., concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ..........................................., da Fundação de Saúde de Angra dos Reis, venho à Comissão do Processo Seletivo Simplificado interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

 

Fundamentação do Recurso..........................................................................

 

__________________, __ de __________________ de 2014.

___________________________________________

Recorrente

 

Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

Decisão e Fundamentação:

 

( ) Deferido

( ) Indeferido

................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

 

_____________________,__de ______________ de 2014.

_________________________________________________

Presidente da Comissão

 

ANEXO VII

Termo de Desistência (Pós-Convocação)

 

Eu, ..............................................................................................................................................., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF, sob o número ........................................., Residente e domiciliado(a) à rua ........................................................................................................................., nº........, Bairro................................................., município......................................................, declaro junto à Fundação de Saúde de Angra dos Reis, que estou desistindo da celebração de Contrato Temporário, mediante Processo Seletivo Simplificado realizado por essa Fundação.

 

_________________, ___ de ______________ de 2014.

___________________________________________

Declarante

 

ANEXO VIII

Cronograma de atividades para o processo seletivo simplificado

 

Descrição da Atividade

Data

Inscrições

17 a 27/06/2014

Divulgação do Resultado  Preliminar

01/07/2014

Prazo para Interporsição de Recurso

02/07/2014

Dibulgação do Resultado dos Recursos, Divulgação do Resultado Final e Homologação

04/07/2014

 

ANEXO IX

Formulário e comprovante de inscrição

 

Nº ____________/2014

 

Nome Completo:

Sexo:

PNE:

 

(  ) Masculino

(  ) Sim

Data de Nascimento: (dd/mm/aaaa)

(  ) Feminino

(  ) Não

 

Nacionalidade:

Naturalidade (município, UF):

Identidade:

Órgão emissor/UF:

CPF:

N° do Conselho:

Endereço residencial:

Bairro:

Município

UF:

CEP:

E-mail:

 

Telefone Celular:

Telefone Fixo:

Cargo à qual se candidata (escolha somente um):

 

(  ) Médico Cirurgião Geral

(  ) Médico Regulador

(  ) Médico Clínico

(  ) Médico Traumatologista/Ortopedista

(  ) Médico Pediatra

(  ) Nutricionista

Documentos – Obrigatórios

 

(  ) Registro no Conselho Regional

 

(  ) Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência (para os cargos que tenham esta exigência no requisito mínimo).

 

(  ) Procuração e Identificação de Procurador (Nos casos de inscrição através de um procurador, vide subitem 10.3)

 

(  ) Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo (anexo II)

 

(  )Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei (anexos II ou IV)

 

Obs: poderá ser entregue no ato da contratação

 

Documentos apresentados para Pontuação – Opcionais

 

(  ) Currículo Vitae (só serão pontuados os itens comprovados, conforme itens 12 e 15 do presente edital)

 

(  ) Certificado de conclusão de Doutorado

 

(  ) Certificado de Conclusão de Mestrado

 

(  ) Certificado de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu ___ Unidades

 

(  ) Certificado de realização de cursos com mínimo de 40 horas __ unidades

 

(  ) Declaração de exercício profissional

 

(  ) Declaração ou Certidão de tempo de serviço público ___ anos

 

(  ) Carteira de Trabalho e Previdência Social – iniciativa privada - ___ anos

 

(  ) Declaração ou Certidão de tempo de exercício da profissão e unidades hospitalares (nutricionistas).

 

 

_____________,______de ___________________ de 2014.

____________________________________________

Assinatura do candidato ou procurador

 

Processo Seletivo 001/2014 - Comprovante de Inscrição

 

Inscrição n° _____/2014 – Candidato:

Cargo____________________________________________ PNE: (  ) Sim (  ) Não

Recebida pelo Servidor: _______________________ Matr: _________ Data: ________/_______/_________

 

ANEXO X

Formulário de análise de documentos apresentados (para uso da Comissão Organizadora)

 

Inscrição:

 

Nome Completo:

 

N°  do Conselho:

 

Cargo à qual se candidata:

 

(  ) Médico Cirurgião Geral

(  ) Médico Regulador

(  ) Médico Clínico

(  ) Médico Traumatologista/Ortopedista

(  ) Médico Pediatra

(  ) Nutricionista

 

Documentos apresentados

 

Documentos

Sim

Não

Pontuação Parcial do Item

Pontuação total do Item

Procuração

 

 

 

 

Registro no Conselho

 

 

 

 

Currículo Vitae

 

 

 

 

Título de Especialista ou Certificado de Conclusão de Residência

 

 

 

 

Certificado de Conclusão de Doutorado

 

 

 

 

Certificado de conclusão de Mestrado

 

 

 

 

Certificado de Conclusão de Pós Graduação Lato Sensu ____ unidades

 

 

 

 

Certificado de realização de cursos com mínimo de 40 horas ___ unidades

 

 

 

 

Declaração de exercício profissional

 

 

 

 

Declaração ou Certidão de tempo de serviço público ___ anos

 

 

 

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social – iniciativa privada - ____ anos

 

 

 

 

Declaração ou Certidão de tempo de exercício da profissão em unidades hospitalares, ____ anos, (nutricionistas)

 

 

 

 

Declaração de não ter sofrido penalidades por processo sindicante administrativo

 

 

 

 

Declaração de não acumulação de cargos ou de acúmulo dentro da lei

 

 

 

 

 

____________________, __ de ______________ de 2014

____________________________________________

Presidente da Comissão

 

Edital de convocação – PMAR Concurso de 2012

 

A Prefeitura do Município de Angra dos Reis, no uso de suas atribuições legais, convoca o(s) candidato(s) classificado(s) no Concurso Público para preenchimento de vaga(s) para o(s) cargo(s) abaixo indicado(s), sob o Regime Estatutário, conforme listagem abaixo, a comparecerem no período de 16,17 e 18/06/2014, no horário de 10 às 11 horas e 30 Min., à Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal, situada à Rua Cônegos de Bittencourt, nº. 108, Centro, Angra dos Reis, RJ, para fins de encaminhamento para exames admissionais e recebimento da lista de documentos a serem apresentados:

 

Nível Fundamental

 

 

Monitor de Educação Especial (Continente)

 

 

Class.

Inscrição

 Candidato

89

33.091-4

Marcela Nepomuceno de Souza Oliveira

90

23.938-0

Suellen da Silva Loregian

Nível Médio

Berçarista

Class.

Inscrição

Candidato

27

25.451-7

Michelle Cristrina Ferreira Soares

 

Os candidatos deverão comparecer nos dias e horários marcados, de posse do documento de identidade. Os candidatos classificados somente tomarão posse no cargo após aprovação no exame médico e conclusão dos trâmites previstos na Lei 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995. O não comparecimento do candidato nos dias e horários designados implicará em sua eliminação do Concurso.

 

Angra dos Reis, 9 de Junho de 2014.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita Municipal

 

Jorge Acilio da Costa Peixoto

Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal

 

Errata

 

Na publicação da Lei n° 3.276, 12 de junho de 2014, no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, edição 505, de 13 de junho de 2014,

 

Onde se lê:

 

“Lei n° 3.276, de 11 de junho de 2014.”

 

Leia-se:

 

Lei n° 3.276, de 12 de junho de 2014.”

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de junho de 2014.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

* Este texto não substitui a publicação oficial.