BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.945, DE 13 DE MAIO DE 2008

 

(Vide Lei Municipal nº 2.856, de 2012)

(Vide Lei Municipal n° 3.276, de 2014)

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Institui Gratificação Especial aos servidores médicos especialistas, cirurgiões-dentistas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica instituída a Gratificação Especial, a ser atribuída aos servidores médicos especialistas, cirurgiões-dentistas e aos médicos que trabalham em regime de plantão de 24 horas, da Rede Municipal de Saúde de Angra dos Reis.

 

§ 1º  A Gratificação ora instituída será paga no valor referente a 80% (oitenta por cento) do vencimento base do servidor.

 

§ 2º  O Pagamento da Gratificação está condicionado à frequência integral no mês.

 

§ 3º  Fica estendido o pagamento da gratificação aos servidores contratados por prazo determinado, para as categorias dispostas no caput deste artigo.

 

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, a definição de profissional especialista seguirá os critérios já estabelecidos pelos respectivos Conselhos Profissionais.

 

Art. 3º  Os servidores beneficiados por esta Lei perderão o direito a gratificação, se forem incluídos em uma das seguintes hipóteses:

 

I - licença sem vencimentos para tratar de assunto particular;

 

II - licença sem remuneração para acompanhar o cônjuge;

 

III – licença para tratamento de saúde;

 

IV – licença para exercício de cargo eletivo;

 

V - licença por motivo de doença em pessoa da família;

 

VI – punição com pena de suspensão;

 

VII – afastamento para participar de curso ou outro qualquer evento de interesse da Administração por prazo superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º  Os valores recebidos em virtude da presente Lei serão incorporados aos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, e desde que o servidor o tenha recebido, no mínimo por 10 (dez) anos consecutivos e esteja na função na data do período de aposentadoria.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de maio de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.