BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.701, DE 27 DE JULHO DE 2006

 

(Vide Lei Municipal n° 3.276, de 2014)

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera o inciso III do art. 5º da Lei Municipal nº 1.016 de 9 de fevereiro de 2001.

 

Art. 1º  O inciso III do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.016, de 9 de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 5º. [...]

 

III – fixação da remuneração no Padrão Inicial da respectiva referência de vencimento, na classe inicial, quando se tratar de carreira.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de Julho de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.