BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.948, DE 19 DE MAIO DE 2008

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera o quantitativo do cargo de Berçarista, constante no anexo VIII da lei nº 1.736/06, de 7 de dezembro de 2006.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O quantitativo do Cargo de Berçarista, constante no Anexo VIII da Lei Municipal nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, passa a ser o seguinte:

 

Referência Salarial

Cargo

Quantitativo

202

Berçarista

12

202

Berçarista (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.845, de 2011)

30

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de maio de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.