LEI MUNICIPAL Nº 1.948, DE 19 DE MAIO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera o quantitativo do cargo de Berçarista, constante no anexo VIII da lei nº 1.736/06, de 7 de dezembro de 2006.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quantitativo do Cargo de Berçarista, constante no Anexo VIII da Lei Municipal nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, passa a ser o seguinte:
Referência Salarial |
Cargo |
Quantitativo |
202 |
Berçarista (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.845, de 2011) |
30 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de maio de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.