BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 178, DE 24 DE JANEIRO DE 1992

 

(Vide Lei Municipal nº 185, de 1992)

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°  A tabela salarial do Anexo V da Lei Municipal n° 12, de 12 de junho de 1990, fica reajustada conforme Anexo I da presente lei.

 

Art. 2°  A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal n° 35, de 23 de agosto de 1990, fica reajustada conforme Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3°  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II desta lei.

 

Art. 4°  Os valores das funções gratificadas e cargos em comissão, ficam reajustados conforme anexo III e IV da presente lei.

 

Art. 5°  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal n° 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada conforme anexo V da presente lei.

 

Art. 6°  Fica reajustado o abono para empregos de Artífice II e Vigilante, que exerçam atividades de comando de turma e supervisão de obras, a saber:

 

I – atividades de comando de turma: Cr$ 106.310,00 (cento e seis mil trezentos e dez cruzeiros);

 

II – atividades de supervisão de obras: Cr$ 157.157,00 (cento e cinquenta e sete mil e cinquenta e sete cruzeiros).

 

Art. 7°  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 1992, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de janeiro de 1992.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal


Anexo I

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

I

166.400,00

171.059,00

175.849,00

180.773,00

185.834,00

191.038,00

II

196.387,00

201.886,00

207.538,00

213.349,00

219.323,00

225.464,00

III

231.777,00

238.267,00

244.938,00

251.797,00

258.847,00

266.095,00

IV

273.545,00

2781.205,00

289.078,00

297.173,00

305.493,00

314.047,00

V

322.841,00

331.880,00

341.173,00

350.726,00

360.546,00

370.641,00

VI

381.019,00

391.688,00

402.655,00

413.929,00

425.519,00

437.434,00

VII

449.682,00

462.273,00

475.217,00

488.523,00

502.201,00

516.263,00

VIII

530.718,00

545.579,00

560.855,00

576.559,00

592.702,00

609.298,00

IX

626.358,00

643.896,00

661.925,00

680.459,00

699.512,00

719.099,00

X

805.391,00

827.942,00

851.124,00

874.956,00

899.455,00

924.639,00

XI

950.529,00

977.144,00

1.0004.504,00

1.032.630,00

1.061.544,00

1.091.267,00

XII

1.121.822,00

1.153.234,00

1.185.524,00

1.218.719,00

1.252.843,00

1.287.922,00

 


Anexo II

Tabela Salarial do Grupo Funcional Magistério

Janeiro e Fevereiro/92

 

Padrão

Nível

MG - 4

MG - 3

MG - 2

MGE - 1

MG - MD

01

369.781,00

406.760,00

569.463,00

569.463,00

626.409,00

02

399.365,00

439.302,00

615.022,00

615.022,00

676.524,00

03

439.301,00

483.232,00

676.524,00

676.524,00

744.176,00

04

483.231,00

531.555,00

744.176,00

744.176,00

818.593,00

05

531.554,00

584.710,00

818.593,00

818.593,00

900.452,00

06

584.709,00

643.181,00

900.452,00

900.452,00

990.497,00

07

643.179,00

707.498,00

990.496,00

990.496,00

1.089.545,00

08

707.498,00

778.249,00

1.089.547,00

1.089.574,00

1.198.502,00

 


Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

Janeiro e Fevereiro/92

 

Símbolo

Valor em Cr$

FG - 1

353.600,00

FG – 2

232.960,00

FG – 3

158.080,00

FG – 4

116.480,00

FG – 5

62.400,00

 


Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

Janeiro e Fevereiro/92

 

Símbolo

Valor em Cr$

CC - 1

2.080.005,00

CC – 2

1.617.782,00

CC – 3

1.155.562,00

 


Anexo V

Grupo Funcional Defesa Civil

Janeiro e Fevereiro/92

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC – 2

592.702,00

609.2983,00

626.358,00

643.896,00

661.925,00

680.459,00

COMDEC - 1

771.091,00

792.682,00

814.877,00

837.693,00

861.149,00

885.261,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.