LEI MUNICIPAL Nº 35, DE 23 DE AGOSTO DE 1990
(Vide Lei Municipal nº 178, de 1992)
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos Servidores Públicos, Celetistas, Estatutários, Comissionados, Pensionistas e Aposentados, da Câmara Municipal de Angra dos Reis, ficam majorados a partir de 1º de junho de 1990, de acordo com a Tabela de valores anexa, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica transformado em cargo de Assessor Jurídico, o cargo de assistente jurídico previsto na Lei nº 518, de 8 de março de 1990, tendo vencimento correspondente ao do símbolo DAS - II, a partir de 1º de junho de 1990.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de agosto de 1990.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
Anexo I
Padrão |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
I |
12.574,00 |
13.328,44 |
14.128,15 |
14.975,84 |
15.874,38 |
16.826,84 |
17.836,45 |
II |
18.906,64 |
20.041,04 |
21.243,50 |
22.518,11 |
23.869,20 |
25.301,35 |
26.819,43 |
III |
28.428,59 |
20.041,04 |
21.243,50 |
22.518,11 |
23.869,20 |
38.043,87 |
40.326,50 |
IV |
42.746,09 |
45.310,85 |
48.029,50 |
50.911,27 |
53.965,95 |
57.203,90 |
60.636,14 |
Símbolo |
Valor |
Símbolo |
Valor |
||||
DAS – I |
88.452,15 |
CAI – I |
15.000,00 |
||||
DAS – II |
70.761,72 |
CAI – II |
9.800,00 |
||||
DAS – III |
49.533,20 |
CAI – III |
6.600,00 |
||||
DAS – IV |
32.196,58 |
|
|
* Este texto não substitui a publicação oficial.