BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 234, DE 16 DE AGOSTO DE 1984  

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado:

 

I – a alterar o Anexo III a que se refere o Artigo 6º da Lei Municipal nº 197, de 1º de dezembro de 1983, na parte referente à Taxa de Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestação de serviços.

 

II – a rever o quantitativo atribuído ao valor referencia das atividades e incluir outras não previstas na referida tabela.

 

Art. 2º  O Poder Executivo promoverá as necessárias medidas legais complementares e administrativas para dar cumprimento às disposições constantes do Artigo anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 16 de agosto de 1984.

 

João Luiz Gibrail Rocha

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.