BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.629, DE 23 DE JULHO DE 2010

 

(Vide Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

(Vide Lei Municipal nº 3.133, de 2013)

(Vide Lei Municipal n° 3.276, de 2014)

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores da Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis – FUSAR e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Seção I

Da Instituição do Plano e seu Âmbito de Aplicação

 

Art. 1º  Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, para os servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Básico, Médio e Superior da Fundação de Saúde do Município de Angra dos Reis – FUSAR.

 

Seção II

Dos Princípios e Objetivos

 

Art. 2º  O PCCR aqui estabelecido tem como princípios básicos:

 

I - a mobilidade, nos limites legais vigentes, que permita a prestação de serviços públicos de excelência;

 

II - o desenvolvimento profissional corresponsável que possibilite o estabelecimento de trajetória das Carreiras, mediante Progressão e promoção, por avaliação periódica levando em conta os conhecimentos, a frequência e o compromisso com o interesse público.

 

Art. 3º  O Plano objetiva propiciar trajetória profissional de crescimento contínuo aos servidores, visando sua valorização e incentivo, bem como, o aumento da efetividade do serviço público.

 

Seção III

Do Glossário

 

Art. 4º  Para os devidos efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I - Área de Atuação – cada uma das células de atribuições e responsabilidades em que pode estar subdividido um Cargo, atendida sua natureza primária;

 

II - Cargo – é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ou cometível a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo;

 

III - Cargos Isolados – Cargos que não se constituem em Carreira;

 

IV - Carreira – trajetória profissional estabelecida para cada um dos Cargos do mesmo Grupo Ocupacional, semelhantes quanto à natureza do trabalho e hierarquizados segundo o grau de conhecimento necessário para desempenhá-los;

 

V - Classe – caracterização do desdobramento das diversas Carreiras de cada Cargo;

 

VI - Competência – agrupamento de conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes, seguindo critérios previamente conhecidos, que se manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do resultado esperado no trabalho;

 

VII - Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal, Profissional e Funcional - FARP – instrumento no qual estarão contidos os registros referentes a aspectos quantitativos e qualitativos que indicam mérito do servidor, aferição referente à sua Área de Atuação e o exercício profissional, considerando sua Competência e capacitação, para que seja conduzido profissionalmente a patamares mais elevados no que se refere à Progressão Salarial por Merecimento e Promoção;

 

VIII - Grupo Funcional – conjunto de Cargos agrupados entre si quanto à natureza do trabalho e especificidades necessárias para desempenhá-los, divididos nas áreas Administrativa e Operacional;

 

IX - Grupo Ocupacional – conjunto de Cargos agrupados entre si quanto ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho, divididos em Básico, Médio e Superior;

 

X - Padrão – símbolos, representados por letras, que identificam a posição na faixa de Referência correspondente ao vencimento básico nas diversas áreas de atuação;

 

XI - Padrão Inicial – vencimento inicial de cada Cargo; (Vide Lei Municipal nº 3.276, de 2014)

 

XII - PCCR – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração;

 

XIII - Percentual de Progressão – índice, aplicável ao Padrão em que se encontra o servidor, no percentual de 2,8% (dois vírgula oito por cento) para os casos de Progressão automática, acrescido de 2% (dois por cento) para os casos de Progressão por merecimento;

 

XIV - Procedimento de Progressão por Merecimento – ação instituída pela FUSAR para a avaliação dos servidores efetivos que preencham as condições exigidas nesta Lei, para os casos de Progressão Salarial por Merecimento;

 

XV - Procedimento de Promoção – ação instituída pela FUSAR para a avaliação dos servidores efetivos que preencham as condições exigidas nesta Lei, para os casos de promoção;

 

XVI - Progressão – passagem do servidor de seu Padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo Cargo a que pertence, automaticamente ou por merecimento, com acréscimo do índice equivalente ao Percentual de Progressão;

 

XVII - Progressão Salarial Automática - PSA – passagem do servidor de seu Padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo Cargo a que pertence, automaticamente, a cada 03 (três) anos;

 

XVIII - Progressão Salarial por Merecimento - PSM – adicional equivalente ao percentual de Progressão a que fará jus o servidor aprovado no Procedimento de Progressão por Merecimento;

 

XIX - Promoção – passagem do servidor para a Referência correspondente a sua nova Classe, dentro da mesma Carreira, observadas as normas estabelecidas no Capítulo V, e em decreto regulamentador específico;

 

XX - Quadro – quantitativo de vagas previstas, composto de:

 

a) Parte Permanente – compreendida pelos servidores que atendam a todos os Requisitos previstos nesta Lei, para o exercício do Cargo em que foram investidos, de caráter definitivo;

 

b) Parte Especial – compreendida pelos servidores que no momento da implantação desta Lei não preencham todos os Requisitos previstos para o exercício do Cargo em que foram investidos, bem como pelos servidores ocupantes dos Cargos extintos;

 

XXI - Referência – faixa de vencimentos expressos em moeda corrente, aplicável aos Cargos a título de retribuição financeira.

 

Art. 5º  Os Cargos Isolados e os Cargos de Carreira da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com as referências de vencimentos estão distribuídos por Grupos Ocupacionais no Anexo I.

 

Art. 6º  O quantitativo de vagas e a carga horária dos respectivos Cargos estão ilustrados no Anexo II.

 

CAPÍTULO II

Grupos Ocupacional e Funcional

 

Art. 7º  Os Cargos previstos nesta Lei estão divididos em Grupo Ocupacional Básico, Médio e Superior e reunidos nos Grupos Funcionais Administrativo e Operacional, de igual natureza e crescente complexidade, conforme Anexo III, que demonstra as correlações dos Cargos.

 

CAPÍTULO III

Investidura

 

Art. 8º  A investidura nos Cargos regidos por esta Lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos na Parte Permanente, no Padrão Inicial correspondente ao Cargo pretendido, conforme especificado no Anexo IV.

 

Art. 9º  Constituem Requisitos MÍNIMOS de escolaridade para investidura nos Cargos:

 

I - no Grupo Ocupacional Básico – Ensino Fundamental na forma prevista no Anexo III;

 

II - no Grupo Ocupacional Médio – Ensino Médio Completo, Convencional ou Técnico, na forma prevista no Anexo III;

 

III - no Grupo Ocupacional Superior – Ensino Superior Completo, compatível com o Cargo e especialização caso o Cargo assim demande, na forma prevista no Anexo III.

 

Art. 10.  O edital do concurso público definirá as regras específicas para participação e aprovação, contendo obrigatoriamente:

 

I - a fixação das etapas para o certame, bem como as respectivas fases distintas;

 

II - o limite de candidatos classificados em cada etapa, que poderão participar das etapas posteriores.

 

CAPÍTULO IV

Sistemática de Mapeamento de Competência de Pessoal

 

Art. 11.  Fica criada a Sistemática de Mapeamento de Competência de Pessoal – SMCP, instrumento que objetiva o Desenvolvimento Funcional dos servidores públicos e orienta suas possibilidades de crescimento, refletindo as expectativas e necessidades da Administração.

 

Art. 12.  A sistemática abrange:

 

I - o processo de avaliação de Competência;

 

II - os programas de qualificação profissional;

 

III - as demais ações desenvolvidas para o alcance de seus Objetivos.

 

§ 1º  A avaliação de Competência poderá ser utilizada para:

 

I - acompanhamento gerencial;

 

II - desenvolvimento na Carreira;

 

III - programas de capacitação;

 

IV - Promoção e Progressão Salarial.

 

§ 2º  A avaliação de Competência será formulada considerando as especificidades dos Grupos Ocupacionais e Funcionais e terá seu conteúdo e valoração fixados no Decreto Regulamentador da presente Lei.

 

CAPÍTULO V

Da Trajetória de Carreira

 

Seção I

Da Progressão Salarial

 

Art. 13.  De acordo com o inciso XVI do art. 4º, Progressão é a passagem do servidor de seu Padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo Cargo a que pertence; pelo critério da PSA ou da PSM, com o acréscimo do adicional equivalente ao percentual de Progressão de que trata o Inciso XIII do art. citado.

 

§ 1º  A Progressão Salarial abrangerá todos os servidores ativos, pertencentes tanto à Parte Permanente quanto à Parte Especial do Quadro de Pessoal, desde que preenchidas as seguintes condições:

 

I - ser estável;

 

II - estar em efetivo exercício;

 

III - ter obtido o grau mínimo exigido na avaliação de desempenho funcional, quando a Progressão for por Merecimento.

 

§ 2º  Os servidores efetivos que à época do Procedimento de Progressão por Merecimento estiverem desempenhando funções de confiança serão avaliados dentro da função que estiverem executando.

 

§ 3º  Para obter o grau mínimo indicado no Inciso III do § 1º, o servidor deverá receber, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos em sua avaliação de desempenho.

 

§ 4º  As Progressões ocorrerão a cada 03 (três) anos, de forma Automática e/ou por Merecimento:

 

I - de forma Automática, para o Padrão seguinte;

 

II - por Merecimento, de acordo com o resultado do processo de avaliação dos Procedimentos de Progressão, a serem estabelecidos em decreto regulamentador, fazendo jus ao Percentual de Progressão definido nesta Lei.

 

§ 5º  O resultado final do Procedimento de Progressão por Merecimento obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

 

Art. 14.  A Administração garantirá, mediante inserção em tópico específico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, recursos orçamentários suficientes para a Progressão Salarial Automática e por Merecimento, respeitados os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 15.  Para participar do Procedimento de Progressão por Merecimento será garantido ao servidor, através de sua chefia imediata, indicadores a serem regulamentados, que permitirão o preenchimento do FARP.

 

Seção II

Da Promoção

 

Art. 16.  De acordo com o inciso XIX do art. 4º, Promoção é a passagem do servidor para a Referência correspondente a sua nova classe, dentro da mesma Carreira, observados os critérios estabelecidos em Decreto Regulamentador.

 

Art. 17.  As linhas de Promoção estão representadas no Anexo V desta Lei.

 

Art. 18.  A concessão da Promoção obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos servidores no Procedimento de Avaliação específico.

 

Art. 19.  Em caso de empate, terá preferência para a Promoção, o servidor que contar maior tempo efetivo de serviço no Cargo. Permanecendo o empate, o maior tempo de efetivo serviço publico no município e permanecendo o empate, o mais idoso.

 

Art. 20.  Para concorrer à Promoção, o servidor deverá, cumulativamente:

 

I - ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no Cargo que ocupa;

 

II - ter obtido, pelo menos, o grau mínimo exigido nas avaliações de desempenho funcional.

 

Parágrafo único.  O grau mínimo a que se refere o Inciso II deste art. é aquele definido no § 3º  do art. 13 desta Lei.

 

Art. 21.  O servidor promovido ocupará, na nova Referência, o mesmo Padrão que ocupava na Referência anterior.

 

Art. 22.  Somente poderá concorrer à Promoção, o servidor que estiver no efetivo exercício de seu Cargo no Município.

 

Parágrafo único.  Os servidores efetivos que à época do Procedimento de Promoção estiverem desempenhando funções de confiança, serão avaliados dentro da função que estiverem executando.

 

CAPÍTULO VI

Da Política de Recursos Humanos

 

Art. 23.  A política de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores desta Fundação, compete ao seu Presidente, orientado pela política vigente no Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único.  A gestão de Carreiras, Cargos e Remuneração, mencionada no caput deste art. compete a Presidência da Fundação através da área responsável pela administração de Recursos Humanos.

 

CAPÍTULO VII

Lotação

 

Art. 24.  A Lotação é à força de trabalho, em seus aspectos qualitativo e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da FUSAR.

 

Art. 25.  A área responsável pela administração de Recursos Humanos estudará, anualmente, juntamente com as Superintendências e Diretorias da FUSAR a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.

 

Parágrafo único.  Com base nas conclusões do referido estudo, a área responsável pela administração de Recursos Humanos apresentará a Presidência proposta de lotação geral da FUSAR, da qual deverá constar:

 

I - a Lotação atual, relacionando os Cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;

 

II - a Lotação proposta, relacionando os Cargos com os respectivos quantitativos, efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;

 

III - relatório, indicando e justificando o provimento ou extinção de Cargos vagos existentes, bem como a criação de novos Cargos, indispensáveis ao serviço, se for o caso;

 

IV - as conclusões do estudo, com a devida antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.

 

Art. 26.  O afastamento do servidor de seu órgão de origem, para ter exercício em outro, somente se verificará mediante prévia autorização da Presidência, para fim determinado e por prazo certo, cabendo prorrogação.

 

Parágrafo único.  Atendido sempre o interesse do serviço, a Presidência poderá alterar a Lotação do servidor, ex-oficio ou a pedido, desde que não haja desvio de função.

 

CAPÍTULO VIII

Alteração, Extinção e Criação de Cargos

 

Seção II

Da Criação de Cargos

 

Art. 27.  Ficam criados os Cargos abaixo relacionados:

 

Administrador

Administrador Hospitalar

Agente Administrativo

Agente de Combate a Endemias

Agente de Controle de Vetores

Agente de Ouvidoria

Analista de Sistemas

Arquiteto Sanitarista

Artesão

Assistente Social

Auditor

Auditor Administrativo

Auditor Cirurgião Dentista

Auditor Contábil

Auditor Enfermeiro

Auditor Médico

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Radiologia

Auxiliar de Serviços Administrativos

Biólogo

Cirurgião Dentista - Periodontista

Cirurgião Dentista - Protesista

Cirurgião Dentista – Clínico

Cirurgião Dentista – Endodontista

Cirurgião Dentista – Estomatologia

Cirurgião Dentista - Necessidades Especiais

Cirurgião Dentista - Odontogeriatra

Cirurgião Dentista - Odontologia do Trabalho

Cirurgião Dentista - Odontopediatria

Cirurgião Dentista - Ortodontia e ou Ortopedista Funcional

Cirurgião Dentista - Patologia Bucal

Cirurgião Dentista - Radiologista

Cirurgião Dentista - Urgência e Emergência Odontológica

Cirurgião Dentista -Buco-Maxilo-Facial

Contador

Enfermeiro

Enfermeiro Intervencionista

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Gesseiro

Guarda Sanitário

Maqueiro

Médico Acupunturista

Médico Alergologista

Médico Anestesista

Médico Angiologista

Médico Cardiologista

Médico Cardiologista Infantil

Médico Cirurgião Cabeça/Pescoço

Médico Cirurgião Cardiovascular

Médico Cirurgião de Tórax

Médico Cirurgião Geral

Médico Cirurgião Vascular

Médico Clínico Geral

Médico Dermatologista

Médico do Trabalho

Médico Endocrinologista

Médico Gastroenterologista

Médico Geriatra

Médico Ginecologista/obstetra

Médico Hematologista

Médico Hemoterapeuta

Médico Infectologista

Médico Intervencionista

Médico Neurologista

Médico Neurocirurgião

Médico Neuropediatra

Médico Onco-Hematologista Pediatrico

Médico Oncologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Pneumologista

Médico Protoclogista

Médico Psiquiatra

Médico Psiquiatra Infantil

Médico Regulador

Médico Reumatologista

Médico Sanitarista

Médico Tisiologista

Médico Traumatologista/Ortopedista

Médico Urgência e Emergência Clínica

Médico Urgência e Emergência Clínica Pediatrica

Médico Urologista

Médico Veterinário

Médico Veterinário Cirurgião

Motorista

Motorista de Ambulância

Nutricionista

Operador de Computador

Procurador Jurídico

Psicólogo

Radioperador

Sanitarista

Técnico em Contabilidade

Técnico em Enfermagem

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório

Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

Técnico em Prótese Dentária

Técnico em Radiologia

Técnico em Segurança do Trabalho

Telefonista

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica/TARM

Terapeuta Ocupacional

 

Parágrafo único.  As atribuições inerentes aos Cargos acima criados, bem como dos demais Cargos, estão relacionadas no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 28.  As Superintendências, após estudo em conjunto com as Diretorias, deverão propor a criação de novos Cargos, sempre que necessário.

 

§ 1º  A proposta para a criação de novos Cargos deverá ser encaminhada à área responsável pela administração de Recursos Humanos que a submeterá à apreciação do Setor Jurídico, para posterior encaminhamento à Presidência.

 

§ 2º  Da proposta de criação de novos Cargos deverão constar:

 

I - denominação dos Cargos que se deseja criar;

 

II - descrição das respectivas atribuições e Requisitos de instrução para provimento;

 

III - justificativa pormenorizada de sua criação;

 

IV - quantitativo de vaga para os Cargos a serem criados;

 

V - nível e referência de vencimento dos Cargos a serem criados.

 

§ 3º  O vencimento inicial de cada Cargo a ser criado se dará no Padrão e Classe inicial dos mesmos, considerando-se:

 

I - o grau de instrução exigido para seu provimento;

 

II - o grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o Cargo.

 

Art. 29.  Cabe a área responsável pela administração de Recursos Humanos analisar a proposta e verificar:

 

I - se a proposta apresentada está em conformidade com as exigências aqui contidas;

 

II - se há dotação orçamentária para a criação dos novos Cargos;

 

III - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos Cargos já existentes.

 

Art. 30.  Sendo a conclusão da análise favorável, a área responsável pela administração de Recursos Humanos encaminhará a proposta de criação de novos Cargos para a Presidência, que se estiver de acordo, a encaminhará, em forma de minuta de projeto de lei, ao Chefe do Executivo.

 

Art. 31.  Se o parecer for desfavorável pela inobservância de quaisquer dos incisos do art. anterior, a área responsável pela administração de Recursos Humanos encaminhará cópia da proposta à Presidência, justificando o indeferimento.

 

Art. 32.  Aprovada a criação dos novos Cargos, estes deverão ser incorporados ao Quadro Permanente de Pessoal da FUSAR.

 

CAPÍTULO IX

Da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional

 

Art. 33.  Será criada a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, constituída por membros designados pela Presidência, com a atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho, conforme disposto no Capítulo IV e em regulamentação específica.

 

Parágrafo único.  A Comissão será composta de: 01 (um) Presidente, indicado pela Presidência da FUSAR; 01 (um) Procurador Jurídico efetivo, indicado pelo representante jurídico da FUSAR; 02 (dois) membros efetivos da área responsável pela administração de Recursos Humanos, indicado pelo respectivo Superintendente e 03 (três) representantes dos servidores efetivos da FUSAR, escolhidos pelos servidores que compõem os Grupos Funcionais atingidos pelo procedimento de avaliação.

 

Art. 34.  A alternância dos membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada 03 (três) anos de participação, observados, para sua substituição, os critérios fixados em regulamentação específica.

 

Parágrafo único.  Em caso de morte, aposentadoria, exoneração ou qualquer impedimento de qualquer um dos membros da Comissão, proceder-se-á sua substituição, de acordo com o estabelecido neste capítulo e no regulamento específico.

 

Art. 35.  A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional terá a sua organização e a sua forma de funcionamento regulamentada por Portaria da Presidência.

 

Art. 36.  A Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional reunir-se-á nas seguintes circunstâncias:

 

I - para coordenar a avaliação de Desenvolvimento Funcional dos servidores, com base nos fatores apontados nos FARPs, objetivando a aplicação do instituto da Progressão Salarial por Merecimento e Promoção;

 

II - extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

 

CAPÍTULO X

Da Remuneração

 

Art. 37.  A Remuneração é o vencimento do Cargo Público, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei.

 

Parágrafo único.  O vencimento dos ocupantes de Cargos Públicos é irredutível conforme o disposto no inciso XV do art. 37 e no inciso VI do art. 7º, ambos da Constituição Federal.

 

Art. 38.  O vencimento do servidor ocupante dos diversos Cargos regulados por esta Lei corresponderá à Referência e Padrão indicados na tabela constante do Anexo IV.

 

Art. 39.  Os Cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da FUSAR estão agrupados por níveis de escolaridade e vencimentos, de acordo com o Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único.  Os Cargos estão subdivididos em Referências que correspondem às faixas de vencimentos, compostas do Padrão Inicial e mais 18 (dezoito) Padrões designados alfabeticamente de “A” a “R”, conforme Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 40.  A revisão geral dos vencimentos e salários estabelecidos para os Cargos de provimento efetivo, bem como para os Cargos de provimento em comissão e para os empregos públicos, deverá ser efetuada anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices, por Lei específica de iniciativa do Prefeito, que deverá ser publicada até 31 de março de cada ano, conforme o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 40-A.  O adicional de produtividade a ser pago aos servidores efetivos ocupantes dos cargos da Estratégia de Saúde da Família, de que trata a Lei Municipal nº 1.943, de 12 de maio de 2008, será revisado por Lei específica e de iniciativa do Prefeito Municipal, para os vencimentos dos servidores efetivos. (Incluído pela Lei Municipal 3.087, de 2013)

 

Art. 41.  A FUSAR publicará anualmente os valores de vencimentos dos Cargos e dos salários dos empregos públicos da Fundação.

 

CAPÍTULO XI

Do Treinamento

 

Art. 42.  Fica instituído, como atividade permanente, o treinamento dos servidores, tendo como Objetivos:

 

I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados;

 

III - estimular o Desenvolvimento Funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

 

IV - integrar os Objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Fundação como um todo.

 

Art. 43.  As atividades de treinamento serão de quatro tipos:

 

I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e seu funcionamento e de transmissão de técnicas de relações humanas;

 

II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu Desenvolvimento Funcional;

 

III - de adaptação, com finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento;

 

IV - de readaptação, com a finalidade de reaproveitar o servidor em funções compatíveis com a limitação que tenha sofrido na sua capacidade física ou mental, diagnosticada por junta médica, dentro dos princípios estabelecidos no decreto regulamentador.

 

Art. 44.  O treinamento terá sempre caráter Objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente pela Fundação:

 

I - com a utilização de instrutores locais e, preferencialmente, no próprio órgão em que estiver lotado o servidor;

 

II - mediante o encaminhamento dos servidores para cursos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

 

III - através da contratação de especialistas, empresas ou instituições especializadas, observada a legislação pertinente.

 

Art. 45.  As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

 

I - identificando e analisando as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências verificadas à execução dos programas propostos;

 

II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade;

 

III – desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor;

 

IV - submetendo-se a programas de treinamento para o desempenho das atribuições inerentes à função de chefia e às atividades de instrutor.

 

Art. 46.  A área responsável pela administração de Recursos Humanos elaborará e coordenará à execução de programas de treinamento, em colaboração com as Superintendências da FUSAR e em parceria com a Subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal da PMAR.

 

Parágrafo único.  Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

 

Art. 47.  Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de treinamento estabelecido, através de:

 

I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;

 

II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

 

III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição;

 

IV - utilização de rodízio e de outros métodos de treinamento em serviço adequados a cada caso.

 

CAPÍTULO XII

Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 48.  A partir da vigência desta Lei, todos os servidores serão inseridos na nova tabela de vencimentos, ficando mantido o direito ao recebimento das demais vantagens a que fizerem jus.

 

Art. 49.  Fica assegurada ao servidor ativo inserido na Parte Especial a mudança para a Parte Permanente, desde que possua os Requisitos MÍNIMOS para Provimento do Cargo.

 

§ 1º  Os servidores mencionados no caput deste art. serão inseridos no Padrão e Referência da Parte Permanente correspondentes ao ultimo vencimento percebido.

 

§ 2º  Após a publicação do Decreto de Homologação do Procedimento de Transição, serão extintos os Cargos ocupados na Parte Especial e as respectivas vagas remanejadas para a Parte Permanente do Quadro, até a total extinção da Parte Especial.

 

§ 3º  A vaga ocupada na Parte Especial, que ficar em aberto em consequência de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, será imediatamente transferida para a Parte Permanente do Quadro.

 

Art. 50.  Terá direito também de participar dos procedimentos de Progressão Salarial Automática, o servidor cedido, com ônus para a Fundação.

 

Art. 51.  Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Descrição dos Grupos Ocupacionais;

 

II - Anexo II - Quantitativo de Vagas e da Carga Horária;

 

IIII - Anexo III - Atribuições dos Cargos;

 

IV - Anexo IV - Tabela Salarial;

 

V - Anexo V - Desenvolvimento Salarial;

 

VI - Anexo VI - Descrição dos Grupos Funcionais.

 

Art. 52.  Esta Lei será regulamentada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

 

Art. 53.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento próprio.

 

Art. 54.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de Julho de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

 

Anexo I

Grupos Ocupacionais

(Vide Lei Municipal nº 2.847, de 2011)

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Descrição do Cargo

Ref/Pad

Vencimento

Básico

Agente de Combate a Endemias

102

640,47

Auxiliar de Serviços Administrativos

Recepcionista

Agente de Controle de Vetores

103

755,89

Artifice I

Atendente de Enfermagem

104

892,12

Auxiliar de Consultorio Dentário

Auxiliar de Laboratório

Maqueiro

Auxiliar de Radiologia

105

1.052,89

Motorista

Motorista de Ambulância

Telefonista

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Descrição do Cargo

Ref/Pad

Vencimento

Nível Médio

Agente Administrativo

202

1.466,58

Agente de Ouvidoria

Agente Patrimonial

Artesão

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Gesseiro

Guarda Sanitário

Operador de Computador

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica/TARM

Radioperador

Técnico em Contabilidade

203

1.730,87

Técnico em Enfermagem

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório

Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

Técnico em Prótese Dentária

Técnico em Radiologia

Técnico em Segurança do Trabalho

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Descrição do Cargo

Ref/Pad

Vencimento

Superior

Administrador

300

2.225,77

Adminitrador Hospitalar

Analista de Sistemas

Arquiteto Sanitarista

Assistente Social

Auditor

Auditor Administrativo

Auditor Cirurgião Dentista

Auditor Contábil

Auditor Enfermeiro

Auditor Médico

Biólogo

Cirurgião Dentista -Buco-Maxilo-Facial

Cirurgião Dentista – Clínico

Cirurgião Dentista - Endodontista

Cirurgião Dentista – Estomatologia

Cirurgião Dentista - Necessidades Especiais

Cirurgião Dentista - Periodontista

Cirurgião Dentista - Protesista

Cirurgião Dentista - Odontogeriatra

Cirurgião Dentista - Odontologia do Trabalho

Cirurgião Dentista – Odontopediatria

Cirurgião Dentista - Ortodontia e ou Ortopedista Funcional

Cirurgião Dentista - Patologia Bucal

Cirurgião Dentista – Radiologista

Cirurgião Dentista - Urgência e Emergência Odontológica

Contador

Enfermeiro

Enfermeiro Intervencionista

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico Acupunturista

Médico Alergologista

Médico Anestesista

Médico Angiologista

Médico Cardiologista

Médico Cardiologista Infantil

Médico Cirurgião Cabeça/Pescoço

Médico Cirurgião Cardiovascular

 

Denominação do Grupo Ocupacional

Descrição do Cargo

Ref/Pad

Vencimento

Superior

Médico Cirurgião Geral

300

2.225,77

Médico Cirurgião Tórax

Médico Cirurgião Vascular

Médico Clínico Geral

Médico Dermatologista

Médico do Trabalho

Médico Endocrinologista

Médico Gastroenterologista

Médico Geriatra

Médico Ginecologista/obstetra

Médico Hematologista

Médico Hemoterapeuta

Médico Infectologista

Médico Intervencionista

Médico Neurocirurgião

Médico Neurologista

Médico Neuropediatra

Médico Oftamologista

Médico Oncologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Pneumologista

Médico Protoclogista

Médico Psiquiatra

Médico Psiquiatra Infantil

Médico Regulador

Médico Reumatologista

Médico Sanitarista

Médico Tisiologista

Médico Traumatologista/Ortopedista

Médico Urgência e Emergência Clínica

Médico Urgência e Emergência Clínica Pediátrica

Médico Urologista

Médico Veterinário

Médico Veterinário Cirurgião

Nutricionista

Procurador Jurídico

Psicólogo

Sanitarista

Terapeuta Ocupacional

 

Anexo II

 

Cargos que compõem a Parte Permanente

 

Cargo

Jornada Semanal

Jornada Mensal

Vaga

Administrador

35 horas

175 horas

5

Administrador Hospitalar

35 horas

175 horas

3

Agente Administrativo

35 horas

175 horas

200

Agente de Combate as Endemias

40 horas

200 horas

200

Agente de Controle de Vetores

40 horas

200 horas

1

Agente de Ouvidoria

30 horas

150 horas

10

Agente Patrimonial

35 horas

175 horas

30

Analista de Sistemas

35 horas

175 horas

5

Arquiteto Sanitarista

35 horas

175 horas

5

Artesão

35 horas

175 horas

10

Artífice I

40 horas

200 horas

10

Atendente de Enfermagem

35 horas

175 horas

1

Assistente Social

35 horas

175 horas

50

Auditor

20 horas

100 horas

3

Auditor Administrativo

20 horas

100 horas

2

Auditor Cirurgião Dentista

20 horas

100 horas

3

Auditor Contábil

20 horas

100 horas

3

Auditor Enfermeiro

20 horas

100 horas

3

Auditor Médico

20 horas

100 horas

3

Auditor de Consultório Dentário

35 horas

175 horas

50

Auxiliar de Enfermagem

35 horas

175 horas

400

Auxiliar de Farmácia

40 horas

200 horas

45

Auxiliar de Laboratório

35 horas

175 horas

10

Auxiliar de Radiologia

35 horas

175 horas

1

Auxiliar de Serviços Administrativos

35 horas

175 horas

50

 

Cargo

Jornada Semanal

Jornada Mensal

Vaga

Biólogo

35 horas

175 horas

5

Cirurgião Dentista-Buco-Maxilo-Facial

24 horas

120 horas

10

Cirurgião Dentista - Clínico

24 horas

120 horas

30

Cirurgião Dentista - Endodontista

24 horas

120 horas

10

Cirurgião Dentista - Estomatologia

24 horas

120 horas

5

Cirurgião Dentista - |Necessidades Especiais

24 horas

120 horas

5

Cirurgião Dentista - Odontogeriatra

24 horas

120 horas

5

Cirurgião Dentista – Odontologia do Trabalho

24 horas

120 horas

5

Cirurgião Dentista - Odontopediatria

24 horas

120 horas

15

Cirurgião Dentista – Ortodontia e ou Ortopedista

24 horas

120 horas

5

Cirurgião Dentista – Patologia Bucal

24 horas

120 horas

2

Cirurgião Dentista - Periodontista

24 horas

120 horas

10

Cirurgião Dentista - Protesista

24 horas

120 horas

5

Cirurgião Dentista - Radiologista

24 horas

120 horas

5

Cirurgião Dentista – Urgência e Emergência Odontológica

24 horas

120 horas

30

Contador

35 horas

175 horas

5

Enfermeiro

35 horas

175 horas

200

Enfermeiro Intervencionista

35 horas

175 horas

15

Farmacêutico

35 horas

175 horas

30

Fisioterapeuta

35 horas

175 horas

100

Fonoaudiólogo

35 horas

175 horas

25

Gesseiro

40 horas

200 horas

30

Guarda Sanitário

35 horas

175 horas

5

Maqueiro

40 horas

200 horas

40

Médico Acupunturista

24 horas

120 horas

10

Médico Alergologista

24 horas

120 horas

10

Médico Anestesista

24 horas

120 horas

30

 

Cargo

Jornada Semanal

Jornada Mensal

Vaga

Médico Angiologista

24 horas

120 horas

15

Médico Cardiologista

24 horas

120 horas

15

Médico Cardiologista Infantil

24 horas

120 horas

15

Médico Cirurgião Cabeça/Pescoço

24 horas

120 horas

15

Médico Cirurgião Cardiovascular

24 horas

120 horas

15

Médico Cirurgião Geral

24 horas

120 horas

30

Médico Cirurgião Tórax

24 horas

120 horas

15

Médico Cirurgião Vascular

24 horas

120 horas

15

Médico Clínico Geral

24 horas

120 horas

80

Médico Dermatologista

24 horas

120 horas

15

Médico do Trabalho

24 horas

120 horas

15

Médico Endocrinologista

24 horas

120 horas

15

Médico Gastroenterologista

24 horas

120 horas

15

Médico Geriatra

24 horas

120 horas

15

Médico Ginecologista/Obstetra

24 horas

120 horas

30

Médico Hematologista

24 horas

120 horas

15

Médico Hemoterapeuta

24 horas

120 horas

15

Médico Infectologista

24 horas

120 horas

15

Médico Intervencionista

24 horas

120 horas

20

Médico Neurocirurgião

24 horas

120 horas

15

Médico Neurologista

24 horas

120 horas

15

Médico Neuropediatra

24 horas

120 horas

15

Médico Oftalmologista

24 horas

120 horas

15

Médico Oncologista

24 horas

120 horas

15

Médico Otorrinolaringologista

24 horas

120 horas

15

Médico Pediatra

24 horas

120 horas

80

Médico Pneumologista

24 horas

120 horas

15

Médico Proctologista

24 horas

120 horas

15

 

Cargo

Jornada Semanal

Jornada Mensal

Vaga

Médico Psiquiatra

24 horas

120 horas

15

Médico Psiquiatra Infantil

24 horas

120 horas

15

Médico Regulador

24 horas

120 horas

15

Médico Reumatologista

24 horas

120 horas

15

Médico Sanitarista

24 horas

120 horas

15

Médico Tisiologia

24 horas

120 horas

15

Médico Traumatologista/Ortopedista

24 horas

120 horas

30

Médico Urgência e Emergência Clínica

24 horas

120 horas

120

Médico Urgência e Emergência Clínica Pediatra

24 horas

120 horas

120

Médico Urologista

24 horas

120 horas

15

Médico Veterinário

35 horas

175 horas

10

Médico Veterinário Cirurgião

35 horas

175 horas

10

Motorista

40 horas

200 horas

50

Motorista de Ambulância

40 horas

200 horas

60

Nutricionista

35 horas

175 horas

20

Operador de Computador

35 horas

175 horas

5

Procurador Jurídico

20 horas

100 horas

5

Psicólogo

35 horas

175 horas

30

Radioperador

35 horas

175 horas

12

Recepcionista

35 horas

175 horas

250

Sanitarista

35 horas

175 horas

5

Técnico em Contabilidade

35 horas

175 horas

10

Técnico em Enfermagem

35 horas

175 horas

150

Técnico em Higiene Dental

35 horas

175 horas

20

Técnico em Laboratório

35 horas

175 horas

10

Técnico em Manutençao de Equipamentos de Informática

35 horas

175 horas

5

Técnico em Prótese Dentária

40 horas

200 horas

5

Técnico em Radiologia

24 horas

120 horas

15

 

Cargo

Jornada Semanal

Jornada Mensal

Vaga

Técnico em Segurança do Trabalho

35 horas

175 horas

5

Telefonista

30 horas

150 horas

20

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica / TARM

30 horas

150 horas

20

Terapeuta Ocupacional

35 horas

175 horas

10

 

Anexo III

 

I – Cargo: Administrador

 

II - Objetivo:

 

Conceber e executar análises organizacionais e formular medidas objetivando elevar o desempenho da Administração quanto à prestação de serviços à Comunidade.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. efetuar diagnósticos organizacionais;

 

2. formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros;

 

3. estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando aperfeiçoá-las;

 

4. formular programas de desenvolvimento de recursos humanos;

 

5. elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

 

6. elaborar estudos de uso do espaço físico e de simplificação e racionalização de rotinas e procedimentos de trabalho;

 

7. orientar a implantação de medidas e instrumentos de mudança organizacional.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Administração de Empresas e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Administrador, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Administrador Hospitalar

 

II - Objetivo:

 

Administrar as unidades de saúde, provendo políticas de saúde pública.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. planejar, organizar, controlar as atividades administrativas das Unidades de Saúde referentes aos recursos humanos, patrimoniais, materiais e financeiros;

 

2. formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros;

 

3. estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando o aperfeiçoá-las;

 

4. elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

 

5. elaborar planejamento organizacional e funcional da unidade;

 

6. zelar pelo cumprimento das normas internas e externas na área de atuação;

 

7. colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

IV - Requisitos MÍNIMOS para o Provimento:

 

Curso superior completo em Administração, especialização em Administração Hospitalar e registro profissional em situação regular.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classes II e III do Cargo de Administrador Hospitalar, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Agente Administrativo

 

II - Objetivo:

 

Executar e coordenar tarefas de apoio técnico - administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

 

2. fazer cálculos simples;

 

3. preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

 

4. receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega;

 

5. controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas;

 

6. autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

 

7. receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

 

8. arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

 

9. atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

 

10. operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas e autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;

 

11. digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, conferir o texto quando pronto;

 

12. elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

 

13. orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe;

 

14. elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

 

15. coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

 

16. colaborar com o Técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

 

17. orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;

 

18. redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

 

19. auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

 

20. examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura;

 

21. participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e retinas de trabalho;

 

22. redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

 

23. realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

 

24. estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

 

25. coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

 

26. interpretar leis, regulamentos e instruções administrativas, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

 

27. elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

 

28. orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação de níveis de suprimento;

 

29. colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades da Prefeitura.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino médio completo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 202

 

V - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II de Agente Administrativo, Referências 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Agente de Combate a Endemias

 

II – Objetivo:

 

Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

 

2. eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;

 

3. tratamento focal e borrificações com equipamentos portáteis;

 

4. distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

 

5. coleta de amostras de sangue de cães;

 

6. registro de informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

 

7. orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

 

8. encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 102

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Progressão para Classe II do Cargo de Agente de Combate a Endemias, Referência 103, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Presente Lei e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Agente de Controle de Vetores

 

II - Objetivo:

 

Identificar focos de proliferação de vetores, dando-lhes combate através de detetização, desratização, além de atuar em campanhas de vacinação animal e capturas de animais abandonados.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. investigar os ambientes que apresentam infestações de vetores;

 

2. executar, sob orientação superior, serviços de desinfecção, desratização de domicílios, além de vias e logradouros públicos;

 

3. participar de campanhas de vacinação animal;

 

4. capturar animais abandonados, de procedência desconhecida e especialmente, aqueles que apresentam sinais de doença infecciosas e parasitárias;

 

5. apurar denúncias da existência de focos de vetores e animais suspeitos.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 103

 

 VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para as Classe II do Cargo de Agente de Controle de Vetores, Referências 104, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Agente de Ouvidoria

 

II – Objetivo:

 

Prestar atendimento através do teleatendimento ativo e receptivo visando a satisfação do contribuinte.

 

III- Principais Atribuições:

 

- seguir roteiros de teleatendimento ativo e/ou receptivo;

 

- atender o contribuinte via teleatendimento;

 

- orientar o contribuinte direcionando-o ao Órgão /Secretaria competente para solução dos seus problemas;

 

- acionar serviços emergenciais;

 

 - realizar via teleatendimento convites para eventos e campanhas de utilidade pública;

 

- realizar via teleatendimento pesquisa das prioridades da população ;

 

- divulgar obras e serviços via teleatendimento;

 

- receber ligações de contribuintes que desejam fazer denúncias, reclamações ou obter informações sobre os serviços prestados pela FUSAR.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento Ensino médio completo

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 202

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Progressão para Classe II do Cargo de Agente de Ouvidoria, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Agente Patrimonial

 

II - Objetivo:

 

Incumbir-se do controle dos bens mobiliários municipais.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. controlar os Bens Patrimoniais colocados sob a responsabilidade;

 

2. trabalhar em parceria com a Coordenação de Patrimônio Mobiliário, a fim de manter o efetivo controle dos Bens Patrimoniais da PMAR;

 

3. conscientizar os funcionários da PMAR para a importância, cuidado, zelo e organização dos Bens Patrimoniais;

 

4. informar à coordenação de Patrimônio Mobiliário qualquer ocorrência que julgue ser relevante, a respeito dos Bens Patrimoniais sob sua guarda, tais como:

 

5. queda de plaquetas de identificação;

 

b) furto ou extravio de Bens;

 

c) bens em estado precário, que devem ser inutilizados;

 

d) danos causados aos Bens;

 

6. certificar o recebimento de materiais ao setor de Patrimônio;

 

7. providenciar a transferência dos Bens Patrimoniais localizados em seu setor, que estiverem sendo enviados para outro setor, utilizando para tanto o formulário de transferência Interna, conforme modelo padronizado pela Coordenação de Patrimônio Mobiliário;

 

8. enviar as baixas dos Bens Patrimoniais localizados em seu setor para a Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário;

 

9. informar à Coordenação de Patrimônio Mobiliário, se algum bem da sua secretaria estiver sem a devida plaqueta de identificação;

 

10. informar à Coordenação de Patrimônio Mobiliário, as características dos Bens Patrimoniais sob sua responsabilidade;

 

11. promover anualmente, inventário através de verificação de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade, a fim de manter atualizado o registro de bens patrimoniais;

 

12. fazer a identificação e o tombamento dos bens patrimoniais adquiridos pela PMAR;

 

13. acompanhar e orientar as atividades relacionadas a Coordenadoria de Patrimônio em relação a Baixa, devolução etc..., no depósito da PMAR;

 

14. acompanhar e orientar as atividades relacionadas a doações;

 

15. realizar atividades administrativas referente a digitação, arquivo, trabalhar com sistema de Patrimônio, etc.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento Ensino médio completo.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 202

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do Cargo de Agente Patrimonial, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Analista de Sistemas

 

II – Objetivo:

 

Estudar e analisar sistemas com propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas de automação.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;

 

2. efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;

 

3. elaborar e implantar projetos de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controle de segurança relativo a cada sistema;

 

4. acompanhar a elaboração e testes de programas necessários à implantação de sistemas;

 

5. participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação;

 

6. manter permanente contato com os usuários dos sistemas;

 

7. participar da manutenção dos sistemas;

 

8. orientar os usuários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe;

 

9. executar outras tarefas correlatas.

 

III - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Ciência da Computação.

 

IV - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

V - Referência Salarial: 300

 

- Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Analista de Sistemas Computacionais, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Arquiteto Sanitarista

 

II – Objetivo:

 

Analisar e elaborar projetos arquitetônicos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Realizar estudos específicos em Saúde Pública, objetivando o desenvolvimento do Município;

 

2. elaborar projetos arquitetônicos referente as áreas de saúde;

 

3. orientar e fiscalizar a execução de projetos;

 

4. participar da fiscalização na vigilância sanitária;

 

5. analisar projetos de obras particulares, referentes às áreas de saúde pública no município;

 

6. realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação da saúde pública no município;

 

7. elaborar relatórios afetos à sua área de atuação;

 

8. representar a instituição quando solicitado pela chefia;

 

9. trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;

 

10. executar outras atribuições afins.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Arquitetura, registro profissional em situação regular e especialização em Vigilância Sanitária.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Arquiteto Sanitarista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Artesão

 

II - Objetivo:

 

Desenvolver ações terapêuticas no Centro de Atenção Psicossocial, através de trabalhos manuais em oficinas.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. promover a disseminação de conhecimentos e habilidades manuais;

 

2. possibilitar através do artesanato a livre expressão associada à prática terapêutica;

 

3. apoiar iniciativas de caráter produtivo vinculados às potencialidades locais;

 

4. qualificar ou requalificar pessoas ou grupos para a produção artesanal;

 

5. participar de reuniões de grupo e usuários;

 

6. contribuir com a organização e higiene do ambiente de trabalho;

 

7. contribuir para reabilitação do usuário da Saúde Mental para o mercado de trabalho.

 

IV - Requisitos Mínimos para o Provimento: Ensino médio completo.

 

V - Recrutamento:

 

 Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 202

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para Classe II do Cargo de Artesão, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Artífice I

 

II – Objetivo:

 

Executar trabalhos de alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda.

 

III – Principais Atribuições:

 

Pedreiro

 

1. preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, nas dosagens e quantidades adequadas, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e outros similares;

 

2. construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

 

3. assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais similares, unindo-os com argamassa, de acordo com orientação técnica recebida, visando o levantamento de paredes, pilares e outras etapas de construção;

 

4. revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento;

 

5. revestir, com camadas de gesso, as partes internas e os tetos das edificações;

 

6. construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções técnicas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

 

7. executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes;

 

8. reparar paredes e pisos;

 

9. trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

 

10. montar tubulações para instalações elétricas;

 

11. orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalham com serviços de alvenaria.

 

Carpinteiro

 

1. selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;

 

2. traçar contornos na peça de madeira a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado, a fim de possibilitar o corte;

 

3. serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas, tais como, serrote, plaina, formão, furadeiras, entre outras, para obter os componentes necessários à montagem da peça;

 

4. confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com a utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas, para formar o conjunto desejado;

 

5. instalar esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as conforme orientação técnica recebida;

 

6. reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas e fixar as partes soltas para recompor a sua estrutura;

 

7. orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de carpintaria.

 

Bombeiro Hidráulico

 

1. montar, instalar, conservar e reparar sistema de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeira, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução da água, esgoto, gás e outros fluídos;

 

2. instalar louças sanitárias, condutores, caixas d`água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando prumos, soldas e ferramentas manuais;

 

3. instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias para completar a instalação do sistema;

 

4. manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

 

5. orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de hidráulica, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas.

 

Eletricista

 

1. instalar fiação elétrica, quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas, utilizando ferramentas manuais e elementos de fixação;

 

2. testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

 

3. testar circuitos da instalação elétrica, utilizando aparelhos de precisão, elétricos ou eletrônicos, para detectar as partes defeituosas;

 

4. reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

 

5. orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de eletricidade, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas.

 

Pintor

 

1. limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e colocando a massa, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura antiga e eliminar os resíduos, quando for o caso;

 

2. retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

 

3. preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos, substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e qualidade especificada;

 

4. pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos e pistolas;

 

5. orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de pintura.

 

Soldador

 

1. confeccionar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas, utensílios, peças de maquinaria, correntes, molas, estruturas metálicas e apetrechos diversos, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, bigorna e outros equipamentos, de acordo com as especificações técnicas recebidas;

 

2. aquecer o metal em temperatura apropriada para possibilitar o forjamento;

 

3. trabalhar o metal, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira e furando-o com punção a fim de conferir-lhe a forma desejada;

 

4. fazer armações de ferro para as obras de concreto, bem como alavancas, marretas e outras ferramentas de trabalho;

 

5. orientar e treinar os Auxiliares de Serviços Gerais que trabalhem com serviços de soldas, inclusive quanto às precauções e medidas de segurança necessárias ao desempenho das tarefas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 103

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: Para a Classe II do cargo de Artífice I, Referência 104, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Atendente de Enfermagem

 

II – Objetivo:

 

Realizar atividades elementares de Enfermagem relacionadas à higiene e conforto dos pacientes; marcação de exames e consultas; preparação e recebimento de exames; organização das unidades de trabalho; transporte dos pacientes.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos pacientes;

 

2. preparar leitos desocupados;

 

3. auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de pacientes de baixo risco;

 

4. preparar macas e cadeiras de rodas;

 

5. arrumar, manter limpo e em ordem o ambiente do trabalho;

 

6. colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente;

 

7. buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente do Almoxarifado;

 

8. receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia;

 

9. zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao Enfermeiro os problemas existentes;

 

10. auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem;

 

11. levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos;

 

12. receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios;

 

13. agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes;

 

14. preparar mesas de exames;

 

15. ajudar na preparação do corpo após o óbito.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 104

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II do Cargo de Atendente de Enfermagem, Referência 105, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Assistente Social

 

II - Objetivo:

 

Elaborar e Executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na Comunidade.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais;

 

2. organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social;

 

3. elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho;

 

4. promover por meio de técnicas próprias e através de entrevista, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

 

5. orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

 

6. participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógica na rede escolar municipal;

 

7. organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;

 

8. elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento;

 

9. aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento

 

Curso superior completo em Assistência Social e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Assistente Social, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auditor

 

II - Objetivo:

 

Exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação e auditorias de regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública;

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Elaboração de relatórios técnicos de avaliação de rotinas de serviços, dos próprios e contratados;

 

2. conhecer a área de saúde pública;

 

3- dar suporte técnicos nas atividades ligadas a regulação e auditoria do sistema de saúde;

 

4. elaboração e acompanhamento de protocolos assistenciais e de acesso;

 

5. auditoria de contas e dos serviços hospitalares e ambulatoriais próprios e contratados.

 

IV - Requisitos Mínimos para o Provimento:

 

Curso superior completo em na área de saúde, título de Especialista de Auditoria em Saúde e registro profissional em situação regular.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classes II e III do Cargo de Auditor, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auditor Administrativo

 

II - Objetivo:

 

Exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. acompanhar as atividades envolvidas na área de controle, avaliação, auditoria e regulação;

 

2. desenvolver ações de normatização, fiscalização em campo e controle das atividades que garantam a assistência à saúde;

 

3. implementar políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes a essas atividades.

 

IV - Requisitos Mínimos para o Provimento:

 

Curso superior completo em Administração e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento:

 

 Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classes II e III do Cargo de Auditor Administrativo, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auditor Cirurgião Dentista

 

II - Objetivo:

 

Exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias em odontologia e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública;

 

III - Principais Atribuições:

 

1. analisar e elaborar laudos técnicos;

 

2. corrigir falhas e omissões para elevar os padrões técnicos de assistência, a melhoria da conduta ética dos profissionais, aperfeiçoamento, agilização do processo administrativo para oferecer um padrão de qualidade assistencial à população;

 

3. implementar ações de políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço de saúde;

 

4. realizar perícia odontológicas a nível ambulatorial.

 

IV - Requisitos Mínimos para o Provimento:

 

Curso superior completo em Odontologia, título de Especialista de Auditoria em Saúde e registro profissional em situação regular.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classes II e III do Cargo de Auditor Cirurgião Dentista, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Auditor Contábil

 

II - Objetivo:

 

Assegurar a eficácia e eficiência do sistema de controle interno da FUSAR através de suas atribuições.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. exame da documentação instrutiva ou comprobatória da receita e da despesa;

 

2. exame das tomadas de contas;

 

3. análise de balancetes e balanços;

 

4. verificação periódica da existência física de bens patrimoniais e valores;

 

5. emissão de relatórios de auditoria, incluídas recomendações a serem expedidas aos responsáveis pelos órgãos auditados para adoção de providências das deficiências detectadas;

 

6. acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento;

 

7. identificação do resultado segundo o projeto ou atividade;

 

8. verificação da regularidade na realização da receita e da despesa;

 

9. apuração de denúncias formuladas;

 

10. avaliação dos procedimentos de controle interno utilizados pelas diversas áreas dos da FUSAR.

 

11. desenvolver ações de controle avaliação e auditoria das atividades relativas a prestação de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS;

 

12. atender solicitações de órgãos fiscalizadores.

 

III - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Ciências Contáveis e registro profissional em situação regular.

 

IV - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

V – Referência Salarial: 300

 

VI - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Auditor Contábil, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auditor Enfermeiro

 

II - Objetivo:

 

Exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias de enfermagem e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditoria de enfermagem e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública;

 

2. implementar ações de políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço público.

 

IV - Requisitos Mínimos para o Provimento: Curso superior completo em Enfermagem, título de Especialista de Auditoria em Saúde e registro profissional em situação regular.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classes II e III do Cargo de Auditor Enfermeiro, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I _ Cargo: Auditor Médico

 

II - Objetivo:

 

Exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias médicas e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública

 

III - Principais Atribuições:

 

a) analisar e elaborar laudos técnicos;

 

b) realizar o controle, avaliação e auditoria;

 

c) executar a revisão das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou convênios aos SUS;

 

d) corrigir falhas e omissões para elevar os padrões técnicos de assistência, a melhoria da conduta ética dos profissionais, aperfeiçoamento das condições hospitalares;

 

e) promover a agilização do processo administrativo para oferecer um padrão de qualidade assistencial à população;

 

f) implementar ações políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço de saúde;

 

realizar perícias médicas a nível ambulatorial.

 

IV - Requisitos Mínimos para o Provimento:

 

Curso superior completo em Medicina, título de Especialista de Auditoria em Saúde e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento:

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classes II e III do Cargo de Auditor Médico, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

 

II - Objetivo:

 

Auxiliar os Odontólogos, sob a supervisão direta destes, na lavagem e esterilização do instrumental utilizados, zelando pela higiene do equipamento e do local de trabalho, cuidando dos prontuários e auxiliando no processo de arquivamento dos mesmos.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. lavar e esterilizar materiais odontológicos;

 

2. zelar pelos equipamentos, mantendo-os limpos e disponíveis;

 

3. zelar pelos prontuários, recolhendo-os ao arquivo após o uso pelo odontólogo;

 

4. organizar em sequência os prontuários odontológicos dos pacientes previamente agendados;

 

5. manter o consultório odontológico dentro dos padrões de higiene seguindo orientações superiores.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo e curso específico de prática de consultório dentário e registro no órgão de classe competente.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 104

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, Referência 105, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Enfermagem

 

II - Objetivo:

 

Auxiliar os Médicos e Enfermeiros, sob a orientação direta destes, prestar atendimento ao público em primeiros socorros, ministrar vacinas e medicamentos e lavar e esterilizar instrumentos.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. auxiliar os médicos, preparando, posicionando e mobilizando os pacientes para a realização de exames e outros procedimentos;

 

2. observar o funcionamento dos equipamentos da unidade em que trabalha, informando ao superior qualquer anormalidade encontrada, visando a sua manutenção;

 

3. preparar material (roupa, instrumental e outros) de acordo com os procedimentos, para esterilização e estocagem em local pré-determinado;

 

4. verificar os sinais vitais e hídricos dos pacientes, utilizando os instrumentos apropriados e anotando nos respectivos prontuários;

 

5. auxiliar o médico nos exames biomédicos recomendados, de acordo com as normas pré-estabelecidas;

 

6. participar na execução de exames profiláticos;

 

7. providenciar os cuidados com a unidade dos pacientes, tais como: desinfecção terminal, nas altas, óbitos e transferências;

 

8. desinfecção concorrente, diariamente, e preparo do leito dos pacientes;

 

9. preparar pacientes para cirurgias;

 

10. atuar nas urgências, independente da escala de serviço diário, segundo orientação do enfermeiro do setor;

 

11. realizar cuidados gerais básicos nos pacientes, tais como, higiene corporal e mudanças de decúbito;

 

12. conferir e recolher os materiais e os medicamentos, quando necessário, nos respectivos setores do hospital, ou postos de saúde;

 

13. realizar curativos simples, utilizando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

 

14. transportar pacientes em macas e cadeiras de rodas, para exames e outros procedimentos;

 

15. proceder a passagem do plantão, dando conhecimento das ocorrências do período ao seu sucessor;

 

16. verificar temperatura, peso e altura dos pacientes, utilizando-se de equipamentos necessários, para observar se o paciente se apresenta dentro dos padrões normais de saúde;

 

17. ministrar medicação oral, endovenosa, intra-muscular, tópica e outras sob a supervisão do enfermeiro;

 

18. controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

 

19. acompanhar os pacientes na pós-cirurgia, observando os sinais vitais e quaisquer outras anormalidades;

 

20. auxiliar os pacientes com sua alimentação;

 

21. efetuar lavagem intestinal nos pacientes a serem submetidos a cirurgias, utilizando material e técnicas adequadas;

 

22. medir e registrar o volume de secreções, seguindo as determinações estabelecidas;

 

23. registrar em impressos próprios e relatórios de enfermagem, todas as prescrições executadas, entregando-as ao plantonista subseqüente;

 

24. prestar assistência contínua aos pacientes, comunicando prontamente à enfermeira, qualquer anormalidade constatada;

 

25. efetuar eletrocardiogramas simples, quando instruído pelos médicos;

 

26. realizar cuidados específicos, tais como: instalação de nebulizador e cateter de oxigênio, tapotagem, aplicação de gelo e calor e outros;

 

27. providenciar prontuários para consultas nos ambulatórios;

 

28. efetuar os cuidados, após a morte, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secreções;

 

29. preparar os pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada;

 

30. colher e/ou recolher material de análise de laboratório, identificando-os, rotulando-os e encaminhando-os ao laboratório.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino médio completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão de classe.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 202

 

V - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Farmácia

 

II - Objetivo:

 

Auxiliar no atendimento ao público para entrega de medicamento do dispensário, mantendo uma conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento: eficaz, honesto, agradável e atencioso.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. conferir as prescrições dos pacientes internados, separando os medicamentos em quantidade para 24 horas;

 

2. informar o farmacêutico responsável, sobre as faltas diárias de medicações utilizando impresso próprio;

 

3. organizar os bins de medicações, para facilitar o manuseio e a qualidade do armazenamento e estoque;

 

4. acompanhar a refrigeração dos medicamentos armazenados na geladeira;

 

5. certificar o médico sobre a falta do medicamento solicitado;

 

6. exigir do solicitante a entrega das embalagens vazias;

 

7. atender solicitações dos funcionários através de receitas médicas;

 

8. fornecer medicações não padronizadas de acordo com pedido próprio e as devidas assinaturas do médico e coordenador da ala.

 

VI - Requisitos Mínimos para o Provimento: Ensino médio completo.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 202

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classe II do Cargo de Auxiliar de Farmácia, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Laboratório

 

II - Objetivo:

 

Desenvolver atividades auxiliares gerais de Laboratório de Análises Clínicas, preparando todo o material necessário, limpando instrumentos e aparelhos, assegurando a higiene do local de trabalho.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. fazer a assepsia de todo o material não descartável, utilizado no Laboratório, lavando-os, esterilizando-os e secando-os, para garantir o seu uso dentro do que prescrevem as normas;

 

2. limpar instrumentos e aparelhos de trabalho e utilizar panos, escovas ou outros expedientes, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato;

 

3. realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas ou similares, valendo-se de procedimentos aconselháveis para acondiciona-los conforme determina a ordem de serviço;

 

4. auxiliar na realização de várias tarefas de laboratório, preparando meios de cultura, fazendo semeaduras para aumentar o rendimento dos trabalhos realizados;

 

5. preencher fichas relacionadas aos trabalhos do laboratório, fazendo anotações pertinentes, para permitir consultas ou informações posteriores.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo, curso específico em laboratório.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 104

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Auxiliar de Laboratório, Referência 105, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Radiologia

 

II - Objetivo:

 

Desenvolver trabalhos de pouca complexidade nas câmaras clara e escura de serviços de radiologia.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. carregar e descarregar chassis, colocando filmes segundo critérios técnicos e instruções pré-estabelecidas pela chefia;

 

2. retirar os filmes dos chassis, colocando-os em máquina processadora para revelação;

 

3. operar a máquina processadora ou tanque, preparando-o e utilizando produtos químicos adequados para revelar e secar as radiografias;

 

4. manter em ordem o almoxarifado do setor, observando a temperatura e luminosidade requerida, para conservá-lo em condições de uso;

 

5. encaminhar os pacientes à sala de exames específicos e ao término orientá-los para obtenção dos resultados;

 

6. efetuar a manutenção e conservação dos tanques e das reveladoras;

 

7. renovar periodicamente os produtos químicos dos tanques de revelação;

 

8. solicitar manutenção corretiva ou preventiva, em formulários próprios;

 

9. preencher fichas de cadastro, com nome do paciente e número da chapa, para controle das radiografias;

 

10. avaliar as deficiências do paciente, através de técnicas apropriadas, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

 

11. orientar os pacientes quanto ao preparo necessário para a realização dos exames.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento

 

Ensino fundamental completo, curso de auxiliar de radiologia e registro profissional no órgão de classe competente.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 104

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Auxiliar de Radiologia, Referência 105, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Serviços Administrativos

 

II - Objetivo:

 

Efetuar tarefas internas e externas de interesse de seu órgão de lotação.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. receber a correspondência do órgão, separando-a para entrega aos seus destinatários;

 

2. movimentar e arrumar móveis, de acordo com a orientação superior;

 

3. receber e conferir com os pedidos, os materiais recebidos do almoxarifado;

 

4. distribuir material de escritório, observando quantidades e especificação do material solicitado, para entrega ao solicitante;

 

5. expedir documentos ou pequenos volumes, pelo correio, rodoviárias ou transportadoras, para atende às necessidades do órgão;

 

6. distribuir interna ou externamente processos de correspondências diversas, zelando pela presteza da entrega e pela segurança dos documentos, para possibilitar o bom andamento dos serviços administrativos;

 

7. prestar informações simples aos interessados;

 

8. Operar máquinas duplicadoras.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 102

 

V - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos, Referência 103, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Biólogo

 

II - Objetivo:

 

Realizar estudos sobre os ecossistemas e os impactos ambientais produzidos nele, por atividades desenvolvidas pelo homem.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. participar de equipes de planejamento para avaliar o impacto de projetos industriais, habitacionais e turísticos na região, através de RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente);

 

2. analisar as repercussões de acidentes que envolvam a vida marinha, de manguezais e florestas nativas;

 

3. participar de atividades de conscientização em escolas, debates e através da imprensa;

 

4. levantar dados sobre poluição ambiental e prover de informações campanhas públicas;

 

5. observar e mapear ecossistemas e catalogar espécies vivas pertencentes a eles;

 

6. fazer levantamentos e apontar as repercussões sobre a pesca predatória e o desmatamento, encaminhando os resultados aos órgãos competentes.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento

 

Curso superior completo em Biologia e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo Biólogo, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista-Buco-Maxilo-Facial

 

II – Objetivo:

 

Atender as demandas da rede assistencial da rede de saúde pública encaminhadas por motivos de cirurgia Buço-Dentária, Patologia cirúrgica, Buco-Maxilo-Faciais, Reconstruções Faciais.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Estabelecer diagnóstico; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; analisar documentação; interpretar exames;

 

2. Realizar radiografias; minimizar dor do paciente; realizar ajuste oclusal; aplicar anestesia; extrair dentes; tratar doenças de tecidos da boca; reimplantar dentes; realizar implantes; realizar cirurgias bucomaxilofaciais; tratar disfunções temporo-mandibulares;

 

3. Realizar procedimentos descritos abaixo:

 

Cirurgia Buço-Dentária - Retenções, inclusões ou impactações dentárias, cirurgias de tracionamentos dentários com finalidade ortodôntica, transplantes dentais autógenos; dessinserções de tecidos moles, exodontias complexas, cirurgias ósses com finalidade protética, cirurgias de tecidos moles com finalidade protética, cirurgias de lesões dentárias periapicais, enxertos ósseos nos maxilares.

 

Patologia Cirúrgica Tratamento cirúrgica dos processos infecciosos dos ossos maxilares, tratamento cirúrgico dos processos infecciosos dos tecidos moles da face, cirurgias de pequenos tumores benignos de tecidos moles, cirurgias de pequenos cistos e tumores benignos intra-ósseos, tratamento das sinusopatias maxilares de origem odontogênica, tratamento cirúrgico dos processos infecciosos/neoplásticos das glândulas salivares, tratamento clínico/ambulatorial das patologias das ATM.

 

Cirurgias de Buço-Maxilo-Faciais – Cirurgias estético-funcionais de tecidos moles bucais, cirurgias esqueléticas ortocirurgicas ambulatoriais, osteoplastias/osteotomias maxilares ambulatoriais.

 

Reconstruções Faciais – Implantes ósseointegrados, enxertias ósseas intrabucais com sítis doadores intrabicais, distrações ósseas alveolares.

 

4. Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

5. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

6. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

7. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

8. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

9. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento

 

Curso superior completo Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista Clinico

 

II – Objetivo:

 

Prestar assistência odontológica em unidades de saúdes, escolas e creches municipais, planejando, realizando e avaliado os programas de saúde pública.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Fazer exame clínico; avaliar exames complementares; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; estabelecer diagnóstico; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; analisar documentação; interpretar exames;

 

2. realizar radiografias; minimizar dor do paciente; realizar ajuste oclusal; aplicar anestesia; extrair dentes; tratar doenças de tecidos da boca; tratar doenças gengivais;

 

3. restaurar dentes;

 

4. realizar tratamentos de reabilitação oral; aplicar medidas de prevenção das doenças bucais; medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever medidas pré e pós atendimento;

 

5. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão;

 

6. controlar contaminação microbiológica no ambiente de trabalho; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança; manter equipamento em condições de trabalho; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes;

 

7. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo;

 

8. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Curso superior completo em Odontologia e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgião Dentista Clínico, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo – Cirurgião Dentista – Endodontista

 

II – Objetivo:

 

Realizar tratamentos conservadores ou radicais relacionados a polpa dentária.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. atender o usuário visando a preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos peri-radiculares;


2 – executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar;

 

3. efetuar procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares;

 

4. fazer procedimentos cirúrgicos para-endodônticos;

 

5. tratamento dos traumatismos dentários.

 

6. Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

7. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

8. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

9. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

10. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

11. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Endodontia.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgião Dentista Endodontista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista Estomatologia

 

II – Objetivo:

 

Prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, das manifestações bucais de doenças sistêmicas, bem como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. promover e executar os procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal;

 

2. obter informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando à prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas;

 

3. realizar ou solicitar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico.

 

4. Manejo clínico e cirúrgico- ambulatorial de lesões da mucosa bucal e dos ossos maxilares.

 

5. Semiotécnica para diagnóstico de lesões bucais.

 

6. Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

7- executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

8. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

9. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

10. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

11. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Estomatologia.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo Cirurgião Dentista Estomatologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista – Necessidades Especiais

 

II – Objetivo:

 

Prestar atenção odontológica aos pacientes que possuem patologias sistêmicas graves, distúrbios de comportamentos, distúrbios mentais, entre outros que impossibilitem o Cirurgião Dentista Clínico pautado em suas limitações técnicas para o atendimento dos referidos pacientes.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. prestar atenção odontológica aos pacientes com graves distúrbios de comportamento, mentais,sistêmicos;

 

2. prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições incapacitantes, temporárias ou definitivas a nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

 

3. aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas.

 

4. Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

5. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

6. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao responsável pelo paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

7. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

8. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

9. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular, especialização em atendimento a pacientes com necessidades especiais.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

Progressão salarial automática;

 

Progressão por merecimento;

 

Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgião Dentista Especialista em Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista Odontogeriatra

 

II – Objetivo:

 

Prestar atenção odontológica aos pacientes considerados idosos em faixa etária determinada pelo Ministério da Saúde.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Fazer exame clínico; avaliar exames complementares; encaminhar pacientes para tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; estabelecer diagnóstico; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; analisar documentação; interpretar exames;

 

2. realizar radiografias; minimizar dor do paciente; realizar ajuste oclusal; aplicar anestesia; extrair dentes; tratar doenças de tecidos da boca; tratar doenças gengivais;

 

3. restaurar dentes;

 

4. realizar tratamentos de reabilitação oral; aplicar medidas de prevenção das doenças bucais; medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever medidas pré e pós atendimento;

 

5. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

6. controlar contaminação microbiológica no ambiente de trabalho; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança; manter equipamento em condições de trabalho; adotar rotinas de trabalho; arquivar documentação dos pacientes;

 

7. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

8. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

9. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

10. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Odontogeriatria.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo Cirurgião Dentista Odontogeriatra, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista Odontologia do Trabalho

 

II – Objetivo:

 

Identificar, avaliar, monitorar e prevenir fatores que venham constituir riscos à saúde dos munícipes trabalhadores formais e informais em seus locais de trabalho.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. ser responsável pela identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;

 

2. assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante;

 

3. planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;

 

4. organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais;

 

5. realização de exames odontológicos para fins trabalhistas;

 

6. Medicar pacientes, emitir laudos técnicos, atestados e prescrever;

 

7. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

8. adotar rotinas de trabalho;

 

9. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

10. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

11. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Odontologia do Trabalho.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgião Dentista do Trabalho, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista – Odontopediatria

 

II – Objetivo:

 

Diagnosticar, prevenir, tratar e controlar problemas de saúde bucal da criança desde sua vida intra-uterina a idade cronológica da erupção do segundo molar permanente ou 12 anos de idade.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal da criança, educação para a saúde bucal e integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde.

 

2. educação e promoção de saúde bucal, devendo o especialista transmitir às crianças, aos responsáveis e à comunidade, os conhecimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais;

 

3. prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, à doença periodontal, às maloclusões, às malformações congênitas e às neoplasias;

 

4. diagnóstico dos problemas buco-dentários;

 

5. tratamento das lesões ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, alterações na odontogênese e malformações congênitas;

 

6. condicionamento e /ou contenção da criança para a atenção odontológica.

 

7. Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

8- executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

9. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

10. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

11. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

12. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Odontopediatria

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo Cirurgião Dentista Odontopediatra, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista Ortodontia e ou Ortopedista Funcional

 

II – Objetivo:

 

Tem como Objetivo a prevenção, a supervisão e a orientação do desenvolvimento do aparelho mastigatório e a correção das estruturas dentro-faciais, incluindo as condições que requeiram movimentação dentária, bem como harmonização da face no complexo maxilo-mandibular.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das maloclusões e disfunções neuro-musculares;

 

2. planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos e funcionais, estética e fisiológica com as estruturas faciais;

 

3. inter-relacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face.

 

4. Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

5. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

6. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

7. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

8. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

9. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Ortodontia e ou Ortopedia funcional dos Maxilares.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo Cirurgião Dentista Ortodontista e ou ortopedista Funcional dos Maxilares, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Cirurgião Dentista Patologia Bucal

 

II – Objetivo:

 

Tem como Objetivo o estudo clínico-laboratorial das alterações da cavidade bucal e estruturas anexas, visando ao diagnóstico final e ao prognóstico dessas alterações.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Manter-se em contato constante com as outras especialidades para o melhor exercício de sua atividade, o especialista deverá se valer de dados clínicos e exames complementares;

 

2. Manter-se nas áreas de competência para atuação do especialista em Patologia Bucal incluem a execução de exames laboratoriais microscópicos, bioquímicos e outros bem como a interpretação de seus resultados;

 

3. Se necessário a necessidade de serviço atuar em conjunto com as atribuições do Estomatologista.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Patologia Bucal.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgião Dentista Patologista Bucal, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo Cirurgião Dentista Periodontista

 

II – Objetivo:

 

Tem como Objetivo o estudo, o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças gengivais e periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde periodontal.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. avaliar diagnosticar e planejar o tratamento;

 

2. controlar as causas das doenças gengivais e periodontais;

 

3. controlar as seqüelas e danos das doenças gengivais e periodontais;

 

4. fazer procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais;

 

5. outros procedimentos necessários à manutenção ou à complementação do tratamento das doenças gengivais e periodontais;

 

6. colocação de implantes e enxertos ósseos.

 

7. Medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

8. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

9. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

10. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

11. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

12. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Periodontia.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgião Dentista Periodontista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista Protesista

 

II – Objetivo:

 

Tem como Objetivo o restabelecimento e a manutenção das funções do sistema estomatognático, visando a proporcionar conforto, estética e saúde pela recolocação dos dentes destruídos ou perdidos e dos tecidos contíguos.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. fazer diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes;

 

2. fazer atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos;

 

3. efetuar procedimentos e técnicas de confecção de peças, aparelhos fixos e removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias;

 

4. medicar pacientes, emitir laudos técnicos, atestados e prescrever;

 

5. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

6. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

7. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

8. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

9. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Prótese Dentária.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo Cirurgião-Dentista Protesista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista Radiologista

 

II – Objetivo:

 

Tem como Objetivo a aplicação dos métodos exploratórios por imagem com a finalidade de diagnóstico.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Obtenção, interpretação e emissão de laudo das imagens, por meio de: radiologia convencional, digitalizada, subtração, tomografia convencional e computadorizada, ressonância magnética, ultra-sonografia, e outros;

 

2. auxiliar no diagnóstico, para elucidação de problemas passíveis de solução, mediante exames pela obtenção de imagens e outros;

 

3. medicar pacientes; emitir laudos técnicos e atestados; prescrever

 

4. executar normas do exercício da profissão; qualificar equipe de trabalho; atualizar-se sobre normas do exercício da profissão; adotar medidas ergonômicas; adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

5. adotar rotinas de trabalho; esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento; indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

6. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente; elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

7. emitir declarações, laudos e pareceres; elaborar relatórios; elaborar documentos de imagem; elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo; redigir trabalhos científicos;

 

8. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia, registro profissional em situação regular e especialização em Radiologia Odontológica e Imaginologia.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo Cirurgião Dentista Radiologista e Imaginologista Odontológico, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Cirurgião Dentista de Urgencia e Emergencia Odontológica

 

II – Objetivo:

 

Realizar consultas e atendimentos odontológicos de emergência e urgência nas diversas áreas de atuação do Cirurgião -Dentista.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Estabelecer diagnóstico; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico; analisar documentação; interpretar exames;

 

2. realizar radiografias, aplicar anestesia, extrair dentes, realizar obturações, realizar acessos endodônticos, reimplantar dentes, realizar suturas na região da cabeça em áreas de atuação do Cirurgião-Dentista;

 

3. referir quando necessário,o paciente atendido,tendo como porta de entrada a Atenção Básica;

 

4. utilizar-se de procedimentos técnicos que eliminem a dor do paciente se não minimizando-a, prevenindo a evolução e agravamento dos casos;

 

5. medicar pacientes; emitir laudos técnicos, atestados e prescrever;

 

6. executar normas do exercício da profissão, qualificar equipe de trabalho, atualizar-se sobre normas do exercício da profissão, adotar medidas ergonômicas, adotar medidas de precaução universal de biossegurança;

 

6. adotar rotinas de trabalho, esclarecer ao paciente sobre co-responsabilidade no sucesso do tratamento, indicar recomendações pré e pós operatórias;

 

7. fornecer informações sobre quadro odontológico do paciente, elaborar protocolos de condutas odontológicas;

 

8. emitir declarações, laudos e pareceres, elaborar relatórios, elaborar documentos de imagem, elaborar procedimentos operacionais padrão, material informativo e normativo, redigir trabalhos científicos;

 

9. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Odontologia e registro profissional em situação regular;

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público;

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Cirurgião-Dentista de Urgência e Emergência Odontológica, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Contador

 

II – Objetivo:

 

Elaborar e analisar os balancetes, as prestações de contas da FUSAR, bem como coordenar os trabalhos de contabilidade.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. elaborar e analisar os balancetes mensais e balanço geral;

 

2. elaborar as prestações de contas devidas pela FUSAR;

 

3. orientar e auxiliar na elaboração do orçamento da FUSAR;

 

4. informar e instruir documentos contábeis em geral;

 

5. coordenar os trabalhos de contabilidade e tesouraria;

 

6. proceder à execução orçamentária;

 

7. atender as diligências do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

8. supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

 

9. exercer a função de Controle Interno Contábil da FUSAR;

 

10. executar outras atribuições afins.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento Nível Superior completo em Ciências Contábeis e registro profissional em situação regular.

 

V – Recrutamento: externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 300

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Contador, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Enfermeiro

 

II - Objetivo:

 

Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, participando da elaboração e execução de programas de saúde pública.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

 

2. elaborar planos de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

 

3. planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

 

4. desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Enfermagem e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Enfermeiro, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Enfermeiro Intervencionista

 

II – Objetivo:

 

Atuar nas áreas de suporte avançado de vida, em todos os cenários de atendimento pré-hospitalar móvel nas ambulâncias, conforme os termos deste Regulamento.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Executar prescrições médicas por telemedicina;

 

2. prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

 

3. prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia;

 

4. participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

 

5. fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

 

6. subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

 

7. obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;

 

8. conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Enfermagem, registro profissional em situação regular e especialização.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Enfermeiro, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Farmacêutico

 

II - Objetivo:

 

Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas para atender as receitas médicas, odontológicas, veterinárias e a dispositivos legais, emitindo laudos técnicos pertinentes às análises clínicas.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos utilizando-se de instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

 

2. subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes;

 

3. interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

 

4. controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua saída em mapas, guias e livros, para atender aos dispositivos legais;

 

5. fiscalizar farmácias e drogarias, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e orientando seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;

 

6. comunicar aos órgãos competentes o descumprimento e irregularidades da legislação vigente;

 

7. assessorar autoridades superiores, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;

 

8. supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros;

 

9. verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, a fim de garantir perfeito funcionamento e qualidade dos resultados;

 

10. efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

 

11. realizar estudos e pesquisas relacionadas com sua área.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Farmácia e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Farmacêutico, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Fisioterapeuta

 

II - Objetivo:

 

Obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados por estados patológicos agudos ou crônicos.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. avaliar e reavaliar o estado de saúde dos doentes e acidentados, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

 

2. controlar o registro de dados;

 

3. assessorar autoridades superiores a fim de fornecer, subsídios para a elaboração de portarias, pareceres e manifestos;

 

4. planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia.

- elaborar boletins estatísticos;

 

5. fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;

 

6. ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstração e orientando a parturiente;

 

7. ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais;

 

8. atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese;

 

9. planejar e executar tratamento de estados patológicos agudos ou crônicos, utilizando-se de meios especiais, para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças;

 

10. elaborar boletins estatísticos.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo em Fisioterapia e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Fisioterapeuta, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Fonoaudiólogo

 

II - Objetivo:

 

Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação, executando o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. avaliar as deficiências do paciente, através de técnicas apropriadas, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

 

2. programar, desenvolver e supervisionar o treinamento fonatório e auditivo, orientando e fazendo demonstração da respiração funcional;

 

3. assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos, a fim de subsidiar a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;

 

4. opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

 

5. encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;

 

6. emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para completar o diagnóstico.

 

7. desenvolver ações em parcerias com os educadores que contribuem para a promoção, aprimoramento, e prevenção de alterações dos aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita) motricidade oral e voz, que favorecem e otimizem o processo de ensino e aprendizagem na educação especial e/ou regular.

 

8. capacitar e assessorar equipes técnicas e professores por meio de esclarecimentos, palestras, orientações, estudo de casos, entre outros;

 

9. planejar, desenvolver e executar programas fonoaudiólogos;

 

10. orientar quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz;

 

11. observar e tirar com base em conhecimento fonoaudiológico, com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica, sendo esta realizada como instrumento complementar e de auxilio para o levantamento e caracterização do perfil da comunidade escolar e acompanhamento da efetividade das ações realizadas e não como forma de capacitação de clientes;

 

12. agir no ambiente de forma que o torne favorável às condições para o processo de ensino e aprendizagem;

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Fonoaudiologia e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

-Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Fonoaudiólogo, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Gesseiro

 

II - Objetivo:

 

Executar a imobilização através de gesso, das diversas partes do corpo humano.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras e calhas);

 

2. enfaixar com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

 

3. orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se o paciente for criança, sobre todo procedimento que será realizado;

 

4. proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservando sua privacidade;

 

5. atender à solicitação médica, que deve ser encaminhada à sala de gesso por escrito, observando o tipo de imobilização a ser feita e o membro afetado;

 

6. proceder à técnica de imobilização conforme padrões técnicos, utilizando todo material necessário para tal;

 

7. solicitar ao técnico ou auxiliar de enfermagem para realizar o curativo em caso de fratura exposta ou com ferimento/escoriações;

 

8. orientar ao paciente a permanecer no setor por um tempo, após a colocação do gesso, para esperar um pouco a secagem do mesmo;

 

9. orientar quanto à melhor maneira de ambular com bota gessada, quanto à higiene corporal e principalmente a retornar ao serviço, se ocorrer qualquer dano ao aparelho gessado.

 

IV - Requisitos Mínimos para O Provimento: Ensino médio completo

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 202

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção para Classe II do Cargo de Gesseiro, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Guarda Sanitário

 

II – Objetivo:

 

Participar de campanhas de controle e combate a vetores de doenças, bem como de atividades de fiscalização sanitária.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. participar do controle de Dengue em todas as suas fases;

 

2. participar do combate ao Cólera;

 

3. participar de atividades de fiscalização sanitária;

 

4. identificar os Principais problemas de saúde da população;

 

5. visitar domicílios, escolas e estabelecimentos de gêneros alimentícios, visando à melhoria das condições de saneamento;

 

6. orientar a execução de instalações prediais de abastecimento de água, destino dos objetos e das águas servidas e destino do lixo;

 

7. executar tarefas de combate a vetores e roedores;

 

8. promover ações educativas e prestar orientações técnicas relacionadas coma higiene dos alimentos;

 

9. fazer inquéritos sanitários e domiciliares;

 

10. colher amostras de água para exames de laboratórios;

 

11. participar de campanhas de vacinação;

 

12. participar dos trabalhos de controle de raiva com vacinação e controle dos cães;

 

13. organizar fichários e preencher mapas e registros referentes as suas atividades e preparar relatórios;

 

14. participar de trabalhos especiais de saneamento em casos de emergência e calamidade pública.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento Ensino médio completo.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 202

 

VII – Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Guarda Sanitário, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Maqueiro

 

II - Objetivo:

 

Executar tarefas relacionadas ao transporte de pacientes dentro e fora das unidades de saúde.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. exercer atividades rotineiras envolvendo tarefas ligadas ao serviços de enfermagem e odontologia;

 

2. orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se o paciente for criança, sobre todo procedimento que será realizado;

 

3. proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservando sua privacidade;

 

4. atender à solicitação médica, de enfermagem e de odontologia;

 

5. transportar o paciente e corpos (pós-morte) de maneira segura e confortável, obedecendo as normas universais de biosegurança.

 

IV - Requisitos Mínimos para O Provimento: Ensino fundamental completo e curso de primeiros socorros.

 

V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 104

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para as Classes II do cargo de Maqueiro, Referências 105, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Acupunturista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. realizar serviços de ambulatório de consultas e procedimentos para diagnóstico e terapêutica, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM- Conselho Feral de Medicina);

 

2. interconsulta e atendimento em pacientes internados nas Unidades de Saúde do Município;

 

3. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Fundação de Saúde de Angra dos Reis;

 

4. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

5. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Acumputurista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Alergologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. realizar serviços de ambulatório de consultas e procedimentos para diagnóstico e terapêutica, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM- Conselho Feral de Medicina);

 

2. notificação de doenças, nos casos previstos em lei; participação de reuniões de trabalho;

 

3. elaboração de relatórios e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho conforme decreto específico;

 

4. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR nas Unidades de Saúde;

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular;

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Arlegologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Anestesista

 

II – Objetivo:

 

Realizar diversos atendimentos anestesiológicos e ambulatórios nos usuários da Rede Municipal de Saúde.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. realizar procedimentos de anestesiologia e ambulatório de consultas pre-anestésicas nas Unidades de Saúde da rede pública municipal;

 

2. requisitar exames subsidiários, quando necessário;

 

3. fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato;

 

4. instala respiração auxiliada e controlada;

 

5. orienta a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados;

 

6. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

 

7. comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

 

8. participar de projetos de treinamento e programas educativos; 10. cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

 

9. propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

 

10. fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

 

11. executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Anestesiologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Angiologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

 

2. realizar atendimento de pacientes portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática;

 

3. dar assistência clinica a realizar tratamento cirúrgico;

 

4. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR nas Unidades de Saúde;

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Angiologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Cardiologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

 

2. plantão em disponibilidade para urgência/emergência;

 

3. acompanhamento de pacientes hospitalares internados com doenças crônicas; realização de exames comuns e exames cardiológicos não invasivos, tanto ambulatorial como internados que necessitam assistência: Eco doppler Cardiografias, Testes Ergométricos e Relatórios de Eletrocardiograma;

 

4. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR nas Unidades de Saúde;

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Cardiologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Cardiologista Infantil

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Realizar consultas e procedimentos cardiológicas em crianças;

 

2. elaborar diagnóstico, tratamento clínico, seguimento pré e pós-operatório do estudo hemodinâmico e do procedimento cirúrgico;

 

3. avaliar pacientes internados nos diversos setores da Pediatria: UTI Pediátrica, Risco Intermediário, UTI Neonatal, Neonatologia, Hemato-Oncologia, Emergências Pediátricas e Infectologia Pediátrica.

 

4. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR nas Unidades de Saúde;

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Cardiologista Infantil, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço

 

II – Objetivo:

 

Realizar diversos atendimentos Cirúrgicos de Cabeça e Pescoço na Rede Municipal de Saúde.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. Prestar assistência médica aos pacientes referidos que necessitam do Serviço de Cirurgia de Cabeça e Pescoço;

 

2. requisitar exames subsidiários, quando necessário;

 

3. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

 

4. participar de projetos de treinamento e programas educativos;

 

5. cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

 

6. propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

 

7. fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

 

8. realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Cirurgião de Cabeça e Pescoço, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Cirurgião Cardiovascular

 

II – Objetivo:

 

Realizar diversos atendimentos Cirúrgicos Cardiovasculares na Rede Municipal de Saúde.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. Prestar assistência médica no que se refere a Cirurgia Cardiovascular na Rede Municipal de saúde;

 

2. requisitar exames subsidiários, quando necessário;

 

3. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

 

4. participar de projetos de treinamento e programas educativos;

 

5. cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

 

6. propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

 

7- fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

 

8. prestar tratamento cirúrgico a pacientes que possuem doenças que acometem o coração;

 

9. realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Cirurgião Cardiovascular, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Cirurgião Geral

 

II – Objetivo:

 

Realizar diversos atendimentos Cirúrgicos na Rede Municipal de Saúde.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência;

 

2. requisitar exames subsidiários, quando necessário;

 

3. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

 

4. participar de projetos de treinamento e programas educativos;

 

5. cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

 

6. propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

 

7- fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

 

8. realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Cirurgião Geral, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Cirurgião Tórax

 

II – Objetivo:

 

Realizar diversos atendimentos Cirúrgicos Torácicos na Rede Municipal de Saúde.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. Prestar assistência médica aos pacientes da Rede Municipal de Saúde que necessitam de tratamento de patologias pulmonares e torácicas passíveis de cirurgias à exceção das que acometem o coração e grandes vasos;

 

2. requisitar exames subsidiários, quando necessário;

 

3. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

 

4. participar de projetos de treinamento e programas educativos;

 

5. cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

 

6. propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

 

7. fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

 

8. realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Cirurgião Tórax, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Cirurgião Vascular

 

II – Objetivo:

 

Realizar diversos atendimentos Cirúrgicos Vasculares na Rede Municipal de Saúde.

 

III- Principais Atribuições:

 

1. Prestar assistência médica aos pacientes referidos ao Serviço de Cirurgia Vascular, de forma a integrar as atividades de assistência, ensino e pesquisa junto à equipe multidisciplinar da Rede Municipal de saúde;

 

2. requisitar exames subsidiários, quando necessário;

 

3. zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho;

 

4. participar de projetos de treinamento e programas educativos;

 

5. cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde;

 

6. propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência;

 

7. fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência;

 

8. realizar serviços de ambulatório de consultas, realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina e Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Cirurgião Vascular, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Clínico Geral

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde, escolas e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

 

2. assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

 

3. participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

 

4. elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

 

5. coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade;

 

6. fazer exames médicos necessários a admissão de pessoal;

 

7. encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

 

8. prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

 

9. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

 

10. analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Clínico Geral, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Dermatologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

 

2. atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

 

3. atuar como médico em ambulatório de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica ou de outras especialidades na área de dermatologia;

 

4. examinar o paciente estabelecendo diagnóstico e o plano terapêutico, definindo a necessidade de intervenção cirúrgica, realizando-a, quando necessário;

 

5. prescrever e orientar o tratamento clínico, tratando afecções da pele e anexo, para promover ou recuperara saúde;

 

6. preencher prontuários dos pacientes atendidos. Garantir referência e contra referência. Ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

 

7. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

8. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Dermatogista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico do Trabalho

 

II- Objetivo:

 

Prestar assistência médica na Medicina do trabalho da FUSAR.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. realizar exames de avaliação da saúde dos trabalhadores (admissionais, periódicos, demissionais), incluindo a história médica, história ocupacional, avaliação clínica e laboratorial, avaliação das demandas profissiográficas e cumprimento dos Requisitos legais vigentes (Ministério do Trabalho (NR-7); Ministério da Saúde – SUS; Conselhos Federal/Estadual de Medicina, etc.);

 

2. diagnosticar e tratar as doenças e acidentes relacionados com o trabalho, incluindo as providências para reabilitação física e profissional;

 

3. prover atenção médica, na ocorrência de agravos à saúde não necessariamente relacionados ao trabalho;

 

4. identificar os Principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho decorrentes do processo de trabalho e das formas de organização do trabalho e as Principais conseqüências ou danos para a saúde dos trabalhadores;

 

5. identificar as Principais medidas de prevenção e controle dos fatores de risco presentes nos ambientes e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual – EPI, em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, com base no PPRA e LTCAT (Ministério do Trabalho – NR-9);

 

6. implementar atividades educativas, voltadas à preservação da saúde, junto aos servidores e a instituição;

 

7. participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho com vistas ao seu controle e à prevenção dos danos para a saúde dos trabalhadores;

 

8. avaliar e opinar sobre o potencial tóxico de risco ou perigo para a saúde, de produtos químicos mal conhecidos ou insuficientemente avaliados quanto à sua toxicidade;

 

9. interpretar e cumprir normas técnicas e os regulamentos legais, colaborando, sempre que possível, com os órgãos governamentais, no desenvolvimento e aperfeiçoamento dessas normas;

 

10. planejar e implantar ações para situações de desastres ou acidentes de grandes proporções;

 

11. participar da implementação de programas de reabilitação de trabalhadores com dependência química;

 

12. gerenciar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde;

 

13. planejar e implementar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho;

 

14. executar outras tarefas correlatas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico do Trabalho, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Endocrinologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados.

 

2. fazer atendimentos em ambulatórios de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica e de outras especialidades na área de endocrinologia com triagem e convocação de pacientes com quadros graves, utilizando técnicas específicas de medicina preventiva;

 

3. analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

 

4. preencher prontuários de pacientes, realizar biópsia de tireóide, avaliar pacientes com distúrbios de desenvolvimento pôndero-estatural. Discussão de casos a nível secundário e terciário.

 

5. participar de reuniões em grupo de educação e saúde com pacientes obesos e diabéticos, protocolar na rede exames necessários ao bom desempenho das especialidades.

 

6. assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

 

7. efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

 

8. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

9. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Endocrinologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Gastroenterologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

 

2. efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Gastroenterologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

 

3. elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

 

4. manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença;

 

5. prestar atendimento de urgência em Gastroenterologia e Clínica Geral;

 

6. Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

 

7. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

 

8. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

9. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Gastroenterologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Geriatra

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município, relacionados ao paciente idoso.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Realizar consultas e procedimentos relacionados relacionados ao paciente idoso.

 

2. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

3. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Geriatra, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Ginecologista/Obstetra

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

 

2. desenvolver ações de saúde da mulher, individuais e coletivas, da adolescência à velhice. Prestar atendimento médico especializado a todas as afecções ginecológicas e obstétricas;

 

3. realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas como: coloscopia, cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DIU, etc;

 

4. realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica mamária. Atender a mulher no ciclo gravídico - puerperal, prestando a assistência médica específica e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar;

 

5. atender a mulher climatérica e menopausada, prestando a assistência médica específica e orientações e ações de Atenção à Saúde com equipe interdisciplinar;

 

6. coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério, pré-natal, DST/HIV/AIDS, adolescentes;

 

7. participação em outras atividades de grupos dentro do serviço. Participar das equipes ampliadas de referência do Projeto PAIDÉIA de Saúde da ;

 

8. encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e contra-referência;

 

9. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

10. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

V - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Ginecologista/Obstetra, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Hematologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Realizar consultas e procedimentos relacionados à especialidade.

 

2. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

3. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Hematologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Hemoterapeuta

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência em hemoterapia no Hemonúcleo Costa Verde e Hospitais Municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atuar em Hemocentros, Unidades Transfusionais de Hospitais públicos e Unidades de coleta da rede publica municipal;

 

2. atendimento aos doadores de sangue;

 

3. supervisionar o processamento e distribuição de hemocomponentes e hemoderivados, na rede publica de saúde.

 

4. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

5. manter registro de pacientes e doadores, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Hemoterapeuta, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Infectologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. desenvolver, aplicar e acompanhar Programas de Saúde na área de infectologia pela Superintendência Responsável;

 

3. interconsulta e atendimento em pacientes internados nas Unidades de Saúde da FUSAR;

 

4. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR;

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Infectologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Intervencionista

 

II - Objetivo:

 

Atuar nas áreas de suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar móvel nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Conhecer a rede de serviços da região;

 

2. prestar assistência direta aos pacientes durante remoção em ambulâncias, realizando os atos médicos possíveis e necessários no atendimento pré-hospitalar;

 

3. obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

 

4. preencher os documentos inerentes à atividade do médico intervencionista;

 

5. garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;

 

6. obedecer ao código de ética médica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Intervencionista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Neurologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

 

2. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

 

3. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

4. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

 - Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Neurologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Neurocirurgião

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, proporcionando atendimento médico a pacientes que necessitam de tratamento de doenças do sistema nervoso central e periférico.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

 

2. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

 

3. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

4. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Neurocirurgião, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Neuropediatra

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atendimento ambulatorial neurológico de crianças.

 

2. formulação de hipóteses diagnósticos de síndrome neuropediátricas.

 

3. investigação com exames complementares quando necessários.

 

4. definição etiológica do processo sempre que possível.

 

5. confecção do projeto terapêutico.

 

6. acompanhamento clínico neurológico quando necessário;

 

7. elaboração da contra-referência à equipe que solicitou a avaliação;

 

8. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

9. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

10. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

11. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Neuropediatra, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Oftalmologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Consulta oftalmológica;

 

2. prescrição médica para tratamento conservador;

 

3. solicitação de exames complementares ao diagnóstico;

 

4. realizar procedimentos cirúrgicos da especialidade.

 

5. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

6. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

7. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

8. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Oftalmologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Oncologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica clínica e seguimento dos pacientes portadores de neoplasia maligna, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR;

 

3. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

4. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

6. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Oncologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Otorrinolaringologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 – Prestar atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento;

 

2. efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de Otorrinolaringologia ;

 

3. elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral;

 

4. manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e a evolução da doença;

 

5. prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral;

 

6. prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;

 

7. efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior;

 

8. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

9. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

 

10. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

11. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Otorrinolaringologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Pediatra

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;

 

2. prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde.

 

3. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

 

4. realizar procedimentos cirúrgicos simples.

 

5. atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários.

 

6. Interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc).

 

7. fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário;

 

8. fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde;

 

9. realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc.

 

10. desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc.

 

11. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

12. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

13. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

14. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Pediatra, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Pneumologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CFM;

 

2. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

3. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

4. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

5. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Pneumologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Proctologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

3. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

4. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

5. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Proctologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Psiquiatra

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. atender as consultas agendadas e pronto atendimento de urgências, atender no Ambulatório de Saúde Mental todos os casos de transtornos psiquiátricos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde, Pronto Socorro, CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Conselho Tutelar; etc.

 

3. planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social;

 

4. participar da equipe em reuniões, discussões técnicas e propostas nos projetos de atendimento psiquiátrico do município;

 

5. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR.

 

6. desempenhar outras atividades correlatas e afins.

 

7. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

8. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

9. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

10. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Psiquiatra, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Psiquiatra Infantil

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

3. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

4. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

5. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Psiquiatra Infantil, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Regulador

 

II – Objetivo:

 

Atuar nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Exercer a regulação médica do sistema;

 

2. conhecer a rede de serviços da região;

 

3. manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;

 

4. recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica;

 

5. manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema;

 

6. prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;

 

7. exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

 

8. avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;

 

9. obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

 

10. preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar;

 

11. garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência;

 

12. obedecer ao código de ética médica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Regulador, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Reumatologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

3. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

4. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

5. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Reumatologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Sanitarista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

2. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

3. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

4. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Sanitarista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Tisiologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Realizar consultas em pacientes da Rede Municipal de Saúde;

 

2. implementar e coordenar ações que promovam a saúde pública;

 

3. prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

4. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

5. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário.

 

6. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

7. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Tisiologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Traumatologista/Ortopedista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

 

3. atuar como médico em ambulatório de especialidades e hospitalar atendendo pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia;

 

4. avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

 

5. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

6. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

 

7. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

8. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Traumatologista/Ortopedista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Urgência e Emergência Clínica

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. atuar em unidades de urgência e emergência em regime de plantão de 24 horas;

 

3. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

4. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

 

5. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

8. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Urgência e Emergência Clínica, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Urgência e Emergência Clínica Pediátrica

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atuar em unidades de urgência e emergência em regime de plantão de 24 horas

 

2. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

3. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

 

4. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

5. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Urgência Emergência Clínica Pediátrica, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Urologista

 

II - Objetivo:

 

Prestar assistência médica em postos de saúde e hospitais municipais, elaborando, executando e avaliando planos, programas, sub-programas de saúde pública do Município.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. Atender ambulatório de consultas - realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

2. atender ambulatório de consultas- realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) nas patologias de bexiga, próstata, cálculo renal, sistema urogenital, tumores do trato genito-urinário, reprodução masculina, disfunção sexual masculina,;

 

3. reprodução masculina, doenças venéreas, problemas miccionais e seguimento dos pacientes, dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

 

4. plantão de disponibilidade para internados e urgências;

 

5. realizar auxílio de cirurgia e cirurgias eletivas;

 

6. acompanhar pós operatório;

 

7. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela FUSAR;

 

8. preencher prontuários dos pacientes atendidos;

 

9. ser apoio de capacitação na sua área específica, quando necessário;

 

10. desempenhar outras atividades correlatas e afins;

 

11. manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina, Título de Especialista reconhecido pelo CFM e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Urologista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Médico Veterinário

 

II - Objetivo:

 

Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, exercendo fiscalização.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica, relacionados com a saúde pública;

 

2. fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais para assegurar a sanidade individual e coletiva dos mesmos;

 

3. prover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, para fazer cumprir a legislação pertinente;

 

4. aprimorar e desenvolver a pesca e pecuária local, quando solicitada sua participação em programas governamentais;

 

5. orientar pequenos produtores rurais e trabalhadores pesqueiros, dando-lhes assistência técnica, para incrementar a exploração econômica e melhorar os padrões de alimentação da população;

 

6. coordenar e controlar o recebimento e a distribuição de produtos veterinários, junto aos pequenos produtores rurais.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Medicina Veterinária e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Veterinário, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Médico Veterinário Cirurgião

 

II – Objetivo:

 

Clinicar e fazer cirurgia veterinária incorporando conhecimentos de clínica, cirurgia e fisiopatologia da reprodução com ênfase nos aspectos semiológicos e laboratoriais, visando a determinação da etiopatogenia, do diagnóstico e dos tratamentos médicos ou cirúrgico das enfermidades de diferentes naturezas.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Aplicar princípios de drogas anestésicas: mecanismos de ação, drogas de ação central e periférica, vias e métodos de aplicação, medicação anestésica geral, medicação pré-anestésica, planos de analgesia, medicação anestésica volátil, associações medicamentosas, protocolos de anestesias, sedação e miorrelaxantes.

 

2. Aplicar técnicas cirúrgicas: instrumental cirúrgico, contenção dos animais, profilaxia da infecção, anestesia, pré e pós-operatório, tempos fundamentais da técnica cirúrgica, curativos e bandagens, cirurgia da pele, cirurgia dos vasos, cirurgia dos nervos, cirurgia dos músculos, tendões e ligamentos, cirurgia dos ossos, cirurgia das articulações, cirurgia da cabeça, cirurgia do pescoço, cirurgia do tórax, cirurgia do abdômen, cirurgia da cauda.

 

3. Aplicar conhecimentos de patologia clínica e Cirúrgica em geral: traumatologia, osteodistrofias, ortopedia, oftalmologista, neoplasias, afecções cirúrgicas do aparelho digestivo e urinário, síndrome do choque cirúrgico regional, cabeça, face, tronco: pescoço, tórax, abdômen e nos membros: cirurgias corretivas, malformações congênitas e adquiridas.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária com especialização em Clínica Cirúrgica Veterinária de Pequenos Animais.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão salarial por merecimento.

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Médico Veterinário Cirurgião, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Motorista

 

II - Objetivo:

 

Dirigir, com segurança, veículos automotores, em curta e longa distância, para transportar passageiros, bens e cargas leves.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

 

2. verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc;

 

3. transportar pessoas e materiais;

 

4. orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

 

5. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança;

 

6. fazer pequenos reparos de urgência;

 

7. manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

 

8. observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

 

9. anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

 

10. recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

 

11. operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compressor, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, nivelamento do solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;

 

12. conduzir e manobrar máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

 

13. operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

 

14. zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

 

15. limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus, quando necessário;

 

16. dirigir caminhões, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais de embarque e desembarque;

 

17. zelar pela documentação da carga e do veículo, certificando-se da sua regularidade;

 

18. controlar a carga e descarga do material transportado, comparando-o com documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumação no veículo, para evitar acidentes;

 

19. vistoriar o caminhão, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo do cárter, testando os freios e a parte elétrica, para conhecer as suas condições de funcionamento;

 

20. anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle do setor;

 

21. recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da FUSAR, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação nas Categorias C, D ou E.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 105

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão salarial por merecimento.

 

- Promoção: para as Classes II do cargo de Motorista, Referências 106, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Motorista de Ambulância

 

II - Objetivo:

 

Conduzir com segurança veículos automotores em geral, em especial os destinados aos transportes de pacientes (ambulância) e zelar pela conservação dos mesmos.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Dirigir automotores destinados ao transporte de passageiros e pacientes;

 

2. verificar diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis;

 

3. encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;

 

4. providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;

 

5. recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada, comunicando ao superior imediato qualquer anormalidade ou defeito por ventura existente;

 

6. manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

 

7. fazer reparos de emergência;

 

8. zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;

 

9. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de porta e uso de cinto de segurança;

 

10. promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

 

11. anotar segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objeto e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

 

12. verificar o funcionamento do sistema elétrico, tais como lâmpadas, sinaleiras, faróis, buzinas e indicadores direção;

 

13. providenciar a lubrificação quando indicada;

 

14. verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

 

15. controlar validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição;

 

16. verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária;

 

17. conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos.

 

IV – Requisitos Mínimos para Provimento

 

Ensino fundamental completo + Habilitação de motorista categoria “D” + Curso de Primeiros Socorros.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 105

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para as Classes II do cargo de Motorista de Ambulância, Referência 106, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Nutricionista

 

II - Objetivo:

 

Pesquisar, elaborar e controlar os programas de alimentação escolar e de nutrição da população de baixa renda.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos alunos da rede pública de ensino e da população de baixa renda;

 

2. compor cardápios e dietas especiais, visando suprir deficiências alimentares encontradas;

 

3. acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidas para avaliar a sua eficácia;

 

4. elaborar programas que visem difundir na população hábitos alimentares mais adequados;

 

5. orientar a compra, estocagem, preparação e distribuição de gêneros alimentícios;

 

6. elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, creches e pessoas atendidas nos postos de saúde e demais unidades da prefeitura.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Nutrição e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Nutricionista, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Operador de Computador

 

II – Objetivo:

 

Operar computadores, regulando seus mecanismos, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando seu funcionamento, com o fim de processar os programas elaborados.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos;

 

2. assegurar o funcionamento do hardware e do software;

 

3. garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas;

 

4. atender usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.

 

III - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino médio completo e curso básico em Informática.

 

IV - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

V - Referência Salarial: 202

 

VI - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classe II cargo Operador de Computador, Referências 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Procurador Jurídico

 

II – Objetivo:

 

Prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar jurídica e extrajuridicamente a Fundação.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. atuar em qualquer foro ou instância, nos feitos em que a Instituição seja autor ou réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

 

2. prestar assessoramento jurídico às unidades administrativas da Fundação, emitindo pareceres sobre os assuntos solicitados;

 

3. estudar e redigir minutas de projetos de lei, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

 

4. interpretar normas legais;

 

5. efetuar cobrança da dívida ativa;

 

6. estudar questões de interesse da Fundação que apresentem aspectos jurídicos específicos;

 

7. assistir a Fundação em negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

 

8. estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessada a Fundação, examinando toda a documentação concernente à transação;

 

9. executar outras tarefas correlatas.

 

III - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino superior completo em Direito e registro profissional em situação regular.

 

IV - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

V - Referência Salarial: 300

 

VI - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Procurador Jurídico, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Psicólogo

 

II - Objetivo:

 

Aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.

 

III - Principais Atribuições:

 

a) Na área da psicologia clínica:

 

1. estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento;

 

2. desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária;

 

3. articular-se com profissionais de serviço social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio;

 

4. atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico;

 

5. reunir informações a respeito de pacientes, levantamento de dados psicoterápicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades;

 

b) Na área da psicologia educacional:

 

1. atuar no âmbito da Educação, nas instituições formais, informais e especiais;

 

2. colaborar para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino e aprendizagem, das relações impessoais, referindo-se sempre as dimensões políticas, econômica, social e cultural;

 

3. realizar pesquisa diagnóstica e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo;

 

4. participar da elaboração de planos e políticos referentes ao sistema educacional, incluindo a educação especial visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;

 

5. colaborar com adequação, por parte dos educadores, de conhecimento da psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis;

 

6. desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes.” (NR)

 

c) Na área da psicologia do trabalho:

 

1. exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;

 

2. participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino superior completo em Psicologia e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Classe Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II e III do Cargo de Psicólogo, Referências 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Radioperador

 

II – Objetivo:

 

Operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. operar o sistema de radiocomunicação e telefonia na Central de Regulação ou em postos móveis;

 

2. exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;

 

3. manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;

 

4. conhecer a malha viária e as Principais vias de acesso de todo território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel;

 

5. efetuar atividades didáticas/educacionais, referente aos temas de urgência, dentro do serviço da FUSAR e para instituições vinculadas ao SAMU 192 – Angra dos Reis.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino médio completo – Comprovação de curso de radioperador.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 202

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: Para a Classe II do cargo de Radioperador, Referência 203, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Recepcionista

 

II – Objetivo:

 

Atender ao público, prestar informações de pacientes a visitantes do hospital, receber correspondência, atender telefonemas, controlar entrada e saída do público nas dependências dos órgãos públicos.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. atender ao público em geral;

 

2. atender e informar sobre o estado clínico do paciente em unidades de saúde;

 

3. prestar informações sobre a localização das diversas unidades da Instituição à pacientes e visitantes;

 

4. receber correspondência, encaminhando-as ao setor responsável pela sua distribuição;

 

5. localizar o médico, informando a presença do paciente em estado de emergência;

 

6. registrar, em livros apropriados, todos os fatos anormais ocorridos em seu setor;

 

7. encaminhar o solicitante ao setor onde se queira obter informações.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 102

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: Para a Classe II do cargo de Recepcionista, Referência 103, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Sanitarista

 

II – Objetivo:

 

Atuar na área de epidemiologia com medidas que visem elaborar, controlar e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário com afins a saúde da população.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública;

 

2. supervisionar e avaliar a coleta de dados bioestátiscos e sócio-sanitários da comunidade, principalmente os relatos à morbidade;

 

3. identificar e avaliar os problemas de saúde da unidade de estudo analisando os dados coletados, os recursos disponíveis para as ações de saúde e estabelece prioridades;

 

4. estabelece os planos de atendimento á necessidades básicas da saúde da coletividade, elaborando programas de ações;

 

5. estimular medidas de notificação das doenças epidêmicas e conseqüentemente medidas de controle das mesmas;

 

6. participar do planejamento e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade;

 

7. planejar, organizar, coordenar, avaliar e executar as ações que visa a promoção produção e recuperação da saúde individual e coletiva, através de medidas que envolva a epidemiologia com planejamento de serviços, educação sanitária e controle de fatores ambientais e alimentícios;

 

8. planejar, coordenar, executar e avaliar as ações de vigilância e fiscalização sanitária, incluindo o controle de fatores ambientais, vetores e roedores, produção e comercialização de alimentos, medicação e outros produtos de utilização humana;

 

9. planejar, executar e avaliar as ações de educação em saúde individual e/ou coletividade;

 

10. promover estudos e pesquisas visando a adequação de normas e rotinas e a introdução de técnicas e métodos necessários ao desenvolvimento e aprimoramento da prestação de serviços, segundo a lei 2655 de 22/06/1998 e anexo V da Lei Municipal n° 1680/1991.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso superior completo  devidamente registrado em Medicina, Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Nutrição ou Medicina Veterinária, registro profissional em situação regular e especialização em Saúde Pública ou Sanitarismo.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento; (NR)

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo Sanitarista 301, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico em Contabilidade

 

II - Objetivo:

 

Executar a contabilização Financeira, Orçamentária e Patrimonial da Fundação Municipal de Saúde.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com o plano de contas da prefeitura;

 

2. zelar pela guarda e conservação de valores, livros, documentos e equipamentos da unidade;

 

3. fazer a conciliação de contratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e providenciando correção;

 

4. articular-se com a rede bancária a fim de manter atualizadas as informações sobre o movimento das contas da prefeitura;

 

5. realizar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, emitindo guias e cheques bancários;

 

6. executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

 

7. redigir correspondência e emitir pareceres em processos sobre assuntos de sua competência;

 

8. corrigir e ordenar os dados para a elaboração do Balanço Geral da Prefeitura;

 

9. elaborar a demonstração financeira consolidada da Prefeitura;

 

10. fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

 

11. orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

 

12. conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outros;

 

13. conferir a emissão de guias de pagamento;

 

14. executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração;

 

15. examinar empenho de despesas e a existência de saldo nas dotações, auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;

 

16. escriturar contas correntes diversas;

 

17. auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da FUSAR;

 

18. fazer averbações e conferir documentos contábeis;

 

19. preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela FUSAR, especificando saldos, para facilitar o controle financeiro;

 

20. auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da FUSAR;

 

21. estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditoria interna e externa;

 

22. informar processos, dentro de sua área de atuação e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Curso técnico completo em Contabilidade e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 203

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento; (NR)

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Técnico em Contabilidade, Referência 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo: Técnico em Enfermagem

 

II - Objetivo:

 

Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, preparar e esterilizar material e instrumental, auxiliar em pequenas cirurgias, seguindo orientação dos médicos e enfermeiros, bem como no planejamento, programação, orientação e supervisão d as atividades de assistência de enfermagem, coordenar atividades de atendimento dos postos de saúde e pronto socorros.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. prestar, sob orientação do médico ou do enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando horário, posologia e outros dados;

 

2. coletar dados referentes ao atendimento de pacientes, visando obter subsídios para que seja elaborado relatório e estatísticas de atendimento;

 

3. comandar pequenas equipes sob supervisão e orientação do enfermeiro;

 

4. auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e passando às mãos do mesmo, o instrumental necessário à realização da cirurgia;

 

5. controlar o consumo de medicamentos e materiais, visando solicitar o seu re-suprimento;

 

6. efetuar a coleta de material para exame de laboratório e instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde;

 

7. preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, a fim de permitir a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

 

8. controlar sinais vitais dos pacientes, observando pulsação e utilizando aparelhos de auscuta e pressão para registrar anomalias.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Curso técnico completo em Enfermagem e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 203

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para as Classe II do Cargo de Técnico em Enfermagem, Referências 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico em Higiene Dental

 

II - Objetivo:

 

Desenvolver tarefas correlatas à prevenção da cárie, planejando, programando, orientando as atividades terapêuticas de assistência profilática e na odontologia, sob orientação superior.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. prestar, sob orientação do odontólogo, serviços técnicos de higiene bucal e profilaxia da cárie;

 

2. controlar o uso de fármaco nos consultórios, visando solicitar o seu ressarcimento;

 

3. auxiliar o odontólogo nas cirurgias buco-maxilares;

 

4. preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as prescrições, a fim de permitir a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

 

5. coletar dados referentes ao atendimento, visando obter subsídios para que sejam elaborados relatórios e estatísticas;

 

6. comandar pequenas equipes sob orientação e supervisão do odontólogo;

 

7. participar de atividades junto à escolas e à grupos da comunidade divulgando os procedimentos da correta higiene bucal.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Curso técnico completo em Higiene Bucal e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 203

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Técnico em Higiene Dental, Referências 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico em Laboratório

 

II - Objetivo:

 

Coletar e manter as amostras de substâncias para análises clínicas e/ou patológicas, efetuando análise de bioquímicas, preparando corantes e reativos, analisando líquidos do corpo.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. colaborar na supervisão da execução dos trabalhos realizados pelos auxiliares, orientando-os quanto a correta utilização de aparelhos e equipamentos e observando o desempenho das tarefas, para garantir a qualidade do serviço;

 

2. emitir pareceres técnicos para posterior aquisição de material de consumo do laboratório;

 

3. registrar em livros específicos dados necessários e elaboração de estatísticas mensais, fazendo a contagem de materiais utilizados, exames realizados, para controle estatístico;

 

4. semear materiais específicos, tais como bacteriológico e outros, utilizando meios apropriados, para realização de cultura e análise dos mesmos;

 

5. classificar o grupo sanguíneo do paciente;

 

6. preparar corantes e reativos, utilizando padrões e fórmulas específicas de preparo, para serem utilizados nos exames;

 

7. efetuar coleta de sangue, utilizando instrumentos e técnicas específicas;

 

8. receber e identificar materiais, tais como: urina, fezes, escarro e líquidos biológicos, para posterior execução do exame;

 

9. efetuar exame "prova cruzada", testando o sangue do doador com o do receptor;

 

10. efetuar análise de líquidos e secreções do corpo, seguindo um processo de análise pré-determinada, a fim de obter resposta de controle e diagnóstico;

 

11. efetuar exames de hematologia, utilizando meios necessários para obter resultado final, através da contagem das células;

 

12. preparar material citológico, adicionando produtos específicos e utilizando aparelhos e técnicas próprias, para análise do material;

 

13. anotar o resultado da análise;

 

14. fracionar o sangue, colocando-o na centrífuga, retirando o plasma e plaquetas, para separar as diferentes partes do sangue;

 

15. proceder exames de imunologia e imunosorologia, utilizando técnicas manuais específicas;

 

16. realizar a tiragem de doadores de sangue;

 

17. colaborar pela guarda de material pertinente e de consumo.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Curso técnico completo em Laboratório.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 203

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Técnico em Laboratório, Referência 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

 

II - Objetivo:

 

Fazer manutenção dos equipamentos de informática de toda FUSAR.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. Consertar e instalar aparelhos eletrônicos;

 

2. desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos;

 

3. fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas;

 

4. criar e implementar dispositivos de automação;

 

5. treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores;

 

6. estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigem documentação técnica e organizam o local de trabalho;

 

7. consertar e instalar aparelhos eletrônicos, desenvolver dispositivos de circuitos eletrônicos, fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas, sugerir mudanças no processo de produção;

 

8. treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores.

 

III - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Técnico Completo em Informática.

 

IV - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

V - Referência Salarial: 203

 

VI - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial automática;

 

- Progressão Salarial por merecimento;

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática Referência 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico em Prótese Dentária

 

II - Objetivo:

 

Colaborar com profissionais da área, na execução de pesquisa e prestação de serviços odontológicos a pacientes, visando a recuperação da integridade dentária.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. efetuar reprodução de modelo em gesso;

 

2. efetuar vazamento de moldes em seus diversos tipos, escultura, fundição, prensagem e polimento de prótese totais e parciais removíveis;

 

3. fundir metais para próteses removíveis;

 

4. executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade;

 

5. executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento

 

Ensino médio completo e Registro no órgão Profissional como Técnico em Prótese Dentária em Situação Regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 203

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para a Classes II do Cargo de Técnico em Prótese Dentária, Referências 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico em Radiologia

 

II - Objetivo:

 

Executar exames radiológicos sob a supervisão de médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender as requisições médicas.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. selecionar os filmes a serem utilizados em atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico;

 

2. preparar o paciente, fazendo vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer objeto ou jóia;

 

3. colocar os filmes no chassi posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme;

 

4. colocar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada;

 

5. acionar o aparelho de raio-x, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade;

 

6. relacionar os exames realizados diariamente, protocolando-as para serem arquivadas;

 

7. encaminhar o chassi com o filme à câmara-escura, utilizando passa-chassis, para ser feita revelação;

 

8. registrar o número de radiografias realizadas, para possibilitar a elaboração de boletim estatístico;

 

9. controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais;

 

10. requisitar filmes e outros materiais, para atender as necessidades do setor;

 

11. manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Curso técnico completo em Radiologia e registro profissional no órgão competente em situação regular.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 203

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção: para a Classes II do cargo de Técnico em Radiologia, Referência 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I- Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho

 

II - Objetivo:

 

Coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da FUSAR.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da prefeitura observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias para identificar riscos de acidentes;

 

2. prestar assessoramento á CIPA, apresentando sugestões e analisando a viabilidade das medidas de segurança propostas para aperfeiçoar o sistema existente;

 

3. manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;

 

4. recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

 

5. instruir os servidores sobre as normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

 

6. investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

 

7. vistoriar os pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;

 

8. realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade recomendando as providências necessárias.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino médio técnico completo em Segurança do Trabalho e registro profissional em situação regular;

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 203

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento; (NR)

 

- Promoção: para a Classe II do Cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, Referência 204, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Telefonista

 

II - Objetivo:

 

Operar mesa telefônica, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicação interna, interurbana, local e internacional.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

 

2. impedir aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;

 

3. efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;

 

4. anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário e duração de chamada;

 

5. manter atualizado fichário com os telefones mais solicitados pelos órgãos da FUSAR;

 

6. atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para FUSAR;

 

7. comunicar imediatamente à companhia telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

 

8. zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

 

9. zelar pela não interferência nas ligações;

 

10. anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente transmiti-los aos seus respectivos destinatários.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento Ensino fundamental completo.

 

VI - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VII - Classe Salarial: 105

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II do cargo de Telefonista 106, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I – Cargo Telefonista Auxiliar de Regulação Médica / TARM

 

II - Objetivo:

 

Fazer atendimentos telefônicos às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais.

 

III – Principais Atribuições:

 

1. atender solicitações telefônicas da população;

 

2. anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

 

3. prestar informações gerais ao solicitante e estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

 

4. estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referencia a fim de colher dados e trocar informações; anotar informações;

 

5. anotar dados preencher planilhas e formulários específicos do serviço, obedecer aos protocolos de serviço;

 

6. atender às determinações médicas, obedecer às normas legais vigentes e as normas internas dos serviços;

 

7. efetuar atividades didáticas/educacionais referente aos temas de urgência, dentro do serviço da FUSAR e para instituições vinculadas ao SAMU 192- Angra dos Reis.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino médio completo – Comprovação de curso de telefonista ou telemarketing e curso básico de informática.

 

V - Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI – Referência Salarial: 202

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento;

 

- Promoção: para as Classes II do cargo de Telefonista Auxiliar de Regulação Médica/TARM, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

I - Cargo: Terapeuta Ocupacional

 

II - Objetivo: aplicar conhecimentos no campo da Terapia Ocupacional voltados para a reabilitação psicossocial.

 

III - Principais Atribuições:

 

1. promover atendimento individual (consulta, terapia, dentre outros);

 

2. promover atendimento grupal (grupo operativo, terapêutico, atividades socioterápicas, grupos de orientação, atividades de sala de espera, atividades educativas em saúde);

 

3. realizar visitas domiciliares e atividades comunitárias, voltadas para reabilitação psicossocial.

 

IV - Requisitos Mínimos para o Provimento:

 

Curso superior completo em Terapia Ocupacional e registro profissional em situação regular.

 

V - Recrutamento:

 

 Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

VI - Referência Salarial: 300

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão salarial automática;

 

- Progressão por merecimento.

 

- Promoção para as Classes II e III do Cargo de Terapeuta Ocupacional, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V da presente Lei e Decreto Regulamentador.

 

Anexo V

Desenvolvimento Salarial

 

Investidura –Classe I - Inicial

Descrição do Cargo

Promoção Classe II

Promoção Classe III

102

Agente de Combate a Endemias

103

 

Auxiliar de Serviços Administrativos

Recepcionista

103

Agente de Controle de Vetores

104

 

Artifice I

104

Atendente de Enfermagem

105

 

Auxiliar de Consultorio Dentário

Auxiliar de Laboratório

Maqueiro

105

Auxiliar de Radiologia

106

 

Motorista

Motorista de Ambulância

Telefonista

 

Investidura –Classe I - Inicial

Descrição do Cargo

Promoção Classe II

Promoção Classe III

202

Agente Administrativo

203

 

Agente de Ouvidoria

Agente Patrimonial

Artesão

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Gesseiro

Guarda Sanitário

Operador de Computador

Radioperador

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica/TARM

203

Técnico em Contabilidade

204

 

 

Técnico em Enfermagem

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório

Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

Técnico em Prótese Dentária

Técnico em Radiologia

Técnico em Segurança do Trabalho

 

Investidura –Classe I - Inicial

Descrição do Cargo

Promoção Classe II

Promoção Classe III

300

Administrador

301

302

Administrador Hospitalar

Analista de Sistemas

Arquiteto Sanitarista

Assistente Social

Auditor

Auditor Administrativo

Auditor Cirurgião Dentista

Auditor Contábil

Auditor Enfermeiro

Auditor Médico

Biólogo

Cirurgião Dentista - Buco-Maxilo-Facial

Cirurgião Dentista - Clínico

Cirurgião Dentista - Endodontista

Cirurgião Dentista - Estomatologia

Cirurgião Dentista – Necessidades Especiais

Cirurgião Dentista - Periodontista

Cirurgião Dentista - Protesista

Cirurgião Dentista - Odontogeriatra

Cirurgião Dentista – Odontologia do Trabalho

Cirurgião Dentista - Odontopediatria

Cirurgião Dentista – Ortodontia e/ou Ortopedista Funcional

Cirurgião Dentista – Patologia Bucal

Cirurgião Dentista - Radiologista

Cirurgião Dentista – Urgência e Emergência Odontológica

Contador

Enfermeiro

Enfermeiro Intervencionista

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonodiólogo

Médico Acupunturista

Médico Alergologista

 

Investidura –Classe I - Inicial

Descrição do Cargo

Promoção Classe II

Promoção Classe III

300

Médico Anestesista

301

302

Médico Angiologista

Médico Cardiologista

Médico Cardiologista Infantil

Médico Cirurgião Cabeça/Pescoço

Médico Cirurgião Cardiovascular

Médico Cirurgião Geral

Médico Cirurgião de Tórax

Médico Cirurgião Vascular

Médico Clínico Geral

Médico Dermatologista

Médico do Trabalho

Médico Endocrinologista

Médico Gastroenterologista

Médico Geriatra

Médico Ginecologista / Obstetra

Médico Hematologista

Médico Hemoterapeuta

Médico Infectologista

Médico Intervencionista

Médico Neurologista

Médico Neuropediatra

Médico Oftalmologista

Médico Oncologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Pneumologista

Médico Proctologista

Médico Psiquiatra

Médico Psiquiatra Infantil

Médico Regulador

Médico Reumatologista

Médico Sanitarista

Médico Tisiologista

Médico Traumatologista/Ortopedista

Médico Urgência e Emergência Clínica

Médico Urgência e Emergência Clínica Pediátrica

Médico Urologista

 

Investidura –Classe I - Inicial

Descrição do Cargo

Promoção Classe II

Promoção Classe III

300

Médico Veterinário

301

302

Médico Veterinário Cirurgião

Nutricionista

Procurador Jurídico

Psicólogo

Sanitarista

Terapeuta Ocupacional

 

Anexo VI – Grupo Funcional

 

Tipo

Cargos

Operacional

 

Agente de Combate a Endemias

Agente de Controle de Vetores

Atendente de Enfermagem

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Radiologia

Biólogo

Cirurgião Dentista -Buco-Maxilo-Facial

Cirurgião Dentista – Clínico

Cirurgião Dentista - Endodontista

Cirurgião Dentista – Estomatologia

Cirurgião Dentista - Necessidades Especiais

Cirurgião Dentista - Odontologia do Trabalho

Cirurgião Dentista - Odontogeriatra

Cirurgião Dentista - Odontopediatria

Cirurgião Dentista - Ortodontia e ou Ortopedista Funcional

Cirurgião Dentista - Patologia Bucal

Cirurgião Dentista - Periodontista

Cirurgião Dentista - Protesista

Cirurgião Dentista - Radiologista

Cirurgião Dentista - Urgência e Emergência Odontológica

Enfermeiro

Enfermeiro Intervencionista

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Gesseiro

Guarda Sanitário

Maqueiro

Médico Acupunturista

Médico Alergologista

Médico Anestesista

Médico Angiologista

Médico Cardiologista

Médico Cardiologista Infantil

Médico Cirurgião Cabeça/Pescoço

Médico Cirurgião Cardiovascular

Médico Cirurgião Geral

Médico Cirurgião Tórax

Médico Cirurgião Vascular

Médico Clínico Geral

Médico Dermatologista

Médico do Trabalho

 

Tipo

Cargos

Operacional

 

Médico Endocrinologista

Médico Gastroenterologista

Médico Geriatra

Médico Ginecologista/obstetra

Médico Hematologista

Médico Hemoterapeuta

Médico Infectologista

Médico Intervencionista

Médico Neurocirurgião

Médico Neurologista

Médico Neuropediatra

Médico Oftamologista

Médico Oncologista

Médico Otorrinolaringologista

Médico Pediatra

Médico Pneumologista

Médico Protoclogista

Médico Psiquiatra

Médico Psiquiatra Infantil

Médico Regulador

Médico Reumatologista

Médico Sanitarista

Médico Tisiologista

Médico Traumatologista/Ortopedista

Médico Urgência e Emergência Clínica

Médico Urgência e Emergência Clínica Pediatrica

Médico Urologista

Médico Veterinário

Médico Veterinário Cirurgião

Motorista de Ambulância

Nutricionista

Psicólogo

Radioperador

Sanitarista

Técnico em Enfermagem

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Laboratório

Técnico em Prótese Dentária

Técnico em Radiologia

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica/TARM

Terapeuta Ocupacional

 

Tipo

Cargos

Administrativo

Administrador

Administrador Hospitalar

Agente Administrativo

Agente de Ouvidoria

Agente Patrimonial

Analista de Sistemas

Arquiteto Sanitarista

Artesão

Artífice I

Assistente Social

Auditor

Auditor Administrativo

Auditor Cirurgião Dentista

Auditor Contábil

Auditor Enfermeiro

Auditor Médico

Auxiliar de Serviços Administrativos

Contador

Motorista

Operador de Computador

Procurador Jurídico

Recepcionista

Técnico em Contabilidade

Técnico em Manutenção de Equipamentos de Informática

Técnico em Segurança do Trabalho

Telefonista

 

 

Anexo VII (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

Grupos Ocupacionais (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

 

Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Referência

Vencimento (R$)

Médio

Auxiliar de Consultório Dentário

700

2.266,61

Auxiliar de Enfermagem

700

2.266,61

Técnico de Higiene Bucal

800

2.675,02

Superior

Enfermeiro Gerente

900

5.102,06

Cirurgião Dentista

900

5.102,06

Médico

1000

7.653,08

 

Anexo VIII (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

Cargos que compõem a Parte Permanente (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

 

Cargo

Carga Horária Semanal

Carga Horária Mensal

Vagas

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

200 horas

55

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

200 horas

55

Técnico de Higiene Bucal

40 horas

200 horas

55

Cirurgião Dentista

40 horas

200 horas

55

Enfermeiro Gerente

40 horas

200 horas

55

Médico

40 horas

200 horas

55

 

Anexo IX (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

Características do Cargo (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

 

I - Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário – ESF

 

II - Objetivo: Auxiliar os Odontólogos da Estratégia de Saúde da Família, sob a supervisão direta destes, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão para a promoção e prevenção em saúde bucal para as Famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, tais como, escolas, associações e outros.

 

III - Principais Atribuições

 

1 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

2 - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

 

3 - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

 

4 - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

 

5 - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

6 - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

 

7 - processar filme radiográfico;

 

8 - selecionar moldeiras;

 

9 - preparar modelos em gesso;

 

10 - manipular materiais de uso odontológico;

 

11 - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e

 

12 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

12.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

12.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

12.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

12.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

12.5 - garantir a atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

12.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

12.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

12.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

12.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

12.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

12.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

12.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

12.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

12.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

12.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

12.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

12.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

 

12.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 700

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão por Merecimento;

 

- Promoção para a Classe II do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, Referência 701, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Enfermagem – ESF

 

II - Objetivo: Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, tais como, escolas, associações e outros.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

2 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

3 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família;

 

4 - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; e

 

5 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

5.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

5.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

5.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

5.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

5.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

5.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

5.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

5.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

5.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

5.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

5.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

5.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

5.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

5.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

5.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

5.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

5.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

5.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 800

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para a Classe II do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Referência 801, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cirurgião Dentista – ESF

 

II - Objetivo: Prestar assistência odontológica em unidades de saúde da família para a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva de todas as famílias, indivíduos e grupos específicos.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

 

2 - realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

 

3 - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

 

4 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

5 - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

 

6 - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

7 - realizar supervisão técnica do Técnico em Higiene Dentária (THD/ESF) e Auxiliar de Consultório Dentário da ESF (ACD/ESF);

 

8 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e

 

9 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

9.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

9.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

9.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

9.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

9.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

9.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

9.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

9.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

9.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

9.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

9.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

9.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

9.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

9.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

9.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

9.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

9.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

9.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 900

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para as Classes II e III do cargo de Cirurgião Dentista, Referências 901 e 902, através de avaliação interna, conforme as disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Enfermeiro – ESF

 

II - Objetivo: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em Unidades de Saúde da Família e as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, realizando a assistência integral aos indivíduos e famílias e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

 

2 - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

 

3 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

4 - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe;

 

5 - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

 

6 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e

 

7 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

7.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

7.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

7.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

7.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

7.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

7.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

7.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

7.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

7.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

7.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

7.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

7.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

7.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

7.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

7.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

7.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

7.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

7.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 900

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para as Classes II e III do cargo de Enfermeiro Gerente, Referências 901 e 902, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Médico – ESF

 

II - Objetivo:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), aos indivíduos e famílias nas Unidades de Saúde da Família, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância. Adolescência, idade adulta e terceira idade.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

 

2 - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

 

3 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

4 - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

 

5 - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

 

6 - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

 

7 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e

 

8 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

8.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

8.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

8.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

8.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

8.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

8.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

8.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

8.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

8.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

8.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

8.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

8.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

8.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

8.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

8.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

8.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

8.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

8.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 1000

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para as classes II e III do cargo de Médico, Referências 1001 e 1002, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico de Higiene Bucal – ESF

 

II - Objetivo: Realizar procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão visando a atenção integral em saúde bucal, promoção, prevenção, assistência e reabilitação, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

 

2 - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

 

3 - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

4 - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;

 

5 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família;

 

6 - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar de Consultório Dentário e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

 

7 - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

 

8 - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

 

9 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

10 - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

 

11 - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

 

12 - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

 

13 - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

 

14 - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

 

15 - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; e

 

16 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

16.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

16.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

16.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

16.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

16.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

16.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

16.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

16.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

16.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

16.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

16.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

16.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

16.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

16.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

16.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

16.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

16.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

16.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos Para Provimento: Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 800

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para a Classe II do cargo de Técnico de Higiene Bucal, Referências 801, através de avaliação interna, conforme as disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

Anexo XI (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

Desenvolvimento Salarial (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

 

Investidura – Classe I – Inicial

Descrição do Cargo

Promoção Classe II

Promoção Classe III

700

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF

701

-

700

Auxiliar de Enfermagem - ESF

701

-

800

Técnico de Higiene Bucal – ESF

801

-

900

Enfermeiro – ESF

901

902

900

Cirurgião Dentista – ESF

901

902

1000

Médico – ESF

1001

1002

 

Anexo XII (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

Grupo Funcional (Incluído pela Lei Municipal nº 3.087, de 2013)

 

Tipo

Cargos

Operacional

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Cirurgião Dentista

Enfermeiro Gerente

Médico

Técnico de Higiene Bucal

 

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.