BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 3.087, DE 30 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

Altera a Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam incluídos na Lei Municipal nº 2.629, de 23 de julho de 2010, os cargos que compõem a Estratégia de Saúde da Família – ESF, criados pela Lei Municipal nº 1.943, de 12 de maio de 2008.

 

Art. 2º  Fica incluído na Lei Municipal nº 2.629, de 23 de julho de 2010, o art. 40-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 40-A.  O adicional de produtividade a ser pago aos servidores efetivos ocupantes dos cargos da Estratégia de Saúde da Família, de que trata a Lei Municipal nº 1.943, de 12 de maio de 2008, será revisado por Lei específica e de iniciativa do Prefeito Municipal, para os vencimentos dos servidores efetivos.” (NR)

 

Art. 3º  Em consequência do disposto no art. 1º ficam incluídos na Lei Municipal nº 2.629, de 23 de julho de 2010, os Anexos VII, VIII, IX, X, XI e XII.

 

Art. 4º  A partir da vigência desta Lei, todos os servidores da Estratégia de Saúde da Família serão inseridos na nova Tabela de Vencimentos, ficando mantido o direito ao recebimento das demais vantagens a que fizerem jus.

 

Art. 5º  Os servidores mencionados no caput deste artigo serão inseridos na nova Tabela de Vencimentos, da seguinte forma:

 

I - aqueles que já concluíram o período de estágio probatório, ou seja, 03 (três) anos de efetivo exercício, serão inseridos no Padrão “A”, da referência correspondente ao respectivo cargo;

 

II - aqueles servidores que ainda estão em estágio probatório serão inseridos no Padrão Inicial da referência correspondente ao respectivo cargo, passando, automaticamente, para o Padrão “A”, assim que completados os 03 (três) anos de efetivo exercício.

 

Art. 6º  Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo VII - Descrição do Grupo Ocupacional;

 

II – Anexo VIII - Quantitativo de vagas e de Carga Horária;

 

III – Anexo IX - Atribuições dos Cargos;

 

IV - Anexo X - Tabela Salarial;

 

V - Anexo XI - Desenvolvimento Salarial;

 

VI – Anexo XII – Descrição dos Grupos Funcionais.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.

 

Art. 8º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de julho de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita


Anexo VII

Grupos Ocupacionais

 

Grupo Ocupacional

Denominação do Cargo

Referência

Vencimento (R$)

Médio

Auxiliar de Consultório Dentário

700

2.266,61

Auxiliar de Enfermagem

700

2.266,61

Técnico de Higiene Bucal

800

2.675,02

Superior

Enfermeiro Gerente

900

5.102,06

Cirurgião Dentista

900

5.102,06

Médico

1000

7.653,08

 

Anexo VIII

Cargos que compõem a Parte Permanente

 

Cargo

Carga Horária Semanal

Carga Horária Mensal

Vagas

Auxiliar de Consultório Dentário

40 horas

200 horas

55

Auxiliar de Enfermagem

40 horas

200 horas

55

Técnico de Higiene Bucal

40 horas

200 horas

55

Cirurgião Dentista

40 horas

200 horas

55

Enfermeiro Gerente

40 horas

200 horas

55

Médico

40 horas

200 horas

55

 

Anexo IX

Características do Cargo

 

I - Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário – ESF

 

II - Objetivo: Auxiliar os Odontólogos da Estratégia de Saúde da Família, sob a supervisão direta destes, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão para a promoção e prevenção em saúde bucal para as Famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, tais como, escolas, associações e outros.

 

III - Principais Atribuições

 

1 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

2 - executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

 

3 - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

 

4 - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

 

5 - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

6 - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

 

7 - processar filme radiográfico;

 

8 - selecionar moldeiras;

 

9 - preparar modelos em gesso;

 

10 - manipular materiais de uso odontológico;

 

11 - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e

 

12 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

12.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

12.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

12.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

12.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

12.5 - garantir a atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

12.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

12.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

12.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

12.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

12.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

12.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

12.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

12.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

12.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

12.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

12.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

12.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

 

12.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 700

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão por Merecimento;

 

- Promoção para a Classe II do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, Referência 701, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Auxiliar de Enfermagem – ESF

 

II - Objetivo: Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, tais como, escolas, associações e outros.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

2 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

3 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família;

 

4 - contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente; e

 

5 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

5.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

5.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

5.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

5.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

5.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

5.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

5.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

5.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

5.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

5.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

5.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

5.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

5.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

5.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

5.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

5.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

5.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

5.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Médio Completo.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 800

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para a Classe II do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Referência 801, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cirurgião Dentista – ESF

 

II - Objetivo: Prestar assistência odontológica em unidades de saúde da família para a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva de todas as famílias, indivíduos e grupos específicos.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

 

2 - realizar a atenção a saúde em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;

 

3 - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;

 

4 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

5 - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

 

6 - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

7 - realizar supervisão técnica do Técnico em Higiene Dentária (THD/ESF) e Auxiliar de Consultório Dentário da ESF (ACD/ESF);

 

8 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e

 

9 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

9.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

9.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

9.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

9.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

9.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

9.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

9.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

9.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

9.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

9.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

9.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

9.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

9.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

9.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

9.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

9.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

9.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

9.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 900

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para as Classes II e III do cargo de Cirurgião Dentista, Referências 901 e 902, através de avaliação interna, conforme as disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Enfermeiro – ESF

 

II - Objetivo: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em Unidades de Saúde da Família e as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, realizando a assistência integral aos indivíduos e famílias e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

 

2 - realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

 

3 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

4 - planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe;

 

5 - contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe;

 

6 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e

 

7 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

7.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

7.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

7.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

7.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

7.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

7.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

7.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

7.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

7.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

7.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

7.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

7.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

7.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

7.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

7.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

7.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

7.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

7.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 900

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para as Classes II e III do cargo de Enfermeiro Gerente, Referências 901 e 902, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Médico – ESF

 

II - Objetivo:

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), aos indivíduos e famílias nas Unidades de Saúde da Família, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância. Adolescência, idade adulta e terceira idade.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

 

2 - realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

 

3 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

4 - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

 

5 - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

 

6 - contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

 

7 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família; e

 

8 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

8.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

8.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

8.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

8.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

8.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

8.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

8.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

8.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

8.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

8.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

8.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

8.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

8.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

8.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

8.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

8.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

8.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

8.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos para Provimento: Ensino Superior Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 1000

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para as classes II e III do cargo de Médico, Referências 1001 e 1002, através de avaliação interna, conforme disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

I - Cargo: Técnico de Higiene Bucal – ESF

 

II - Objetivo: Realizar procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão visando a atenção integral em saúde bucal, promoção, prevenção, assistência e reabilitação, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais.

 

III - Principais Atribuições:

 

1 - realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;

 

2 - coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;

 

3 - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

 

4 - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;

 

5 - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família;

 

6 - participar do treinamento e capacitação de Auxiliar de Consultório Dentário e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

 

7 - participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

 

8 - participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

 

9 - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

 

10 - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

 

11 - fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

 

12 - realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

 

13 - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

 

14 - proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

 

15 - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; e

 

16 - realizar atribuições comuns a todos os profissionais da Estratégia da Saúde, tais como:

 

16.1 - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

 

16.2 - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

 

16.3 - realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

 

16.4 - realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

 

16.5 - garantir da atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

 

16.6 - participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

 

16.7 - realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

 

16.8 - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

 

16.9 - praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

 

16.10 - realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

 

16.11 - acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

 

16.12 - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica;

 

16.13 - realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

 

16.14 - realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

 

16.15 - participar das atividades de educação permanente;

 

16.16 - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

 

16.17 - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

 

16.18 - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais constantes de normatização específica.

 

IV - Requisitos Mínimos Para Provimento: Ensino Médio Técnico Completo na área de atuação.

 

V - Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI - Referência Salarial: 800

 

VII - Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão Salarial Automática;

 

- Progressão Por Merecimento;

 

- Promoção para a Classe II do cargo de Técnico de Higiene Bucal, Referências 801, através de avaliação interna, conforme as disposto na Seção II do Capítulo V da Lei nº 2.629, de 23 de julho de 2010 e Decreto regulamentador.

 

Anexo XI

Desenvolvimento Salarial

 

Investidura – Classe I – Inicial

Descrição do Cargo

Promoção Classe II

Promoção Classe III

700

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF

701

-

700

Auxiliar de Enfermagem - ESF

701

-

800

Técnico de Higiene Bucal – ESF

801

-

900

Enfermeiro – ESF

901

902

900

Cirurgião Dentista – ESF

901

902

1000

Médico – ESF

1001

1002

 

Anexo XII

Grupo Funcional

 

Tipo

Cargos

Operacional

Auxiliar de Consultório Dentário

Auxiliar de Enfermagem

Cirurgião Dentista

Enfermeiro Gerente

Médico

Técnico de Higiene Bucal

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.