LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera o quantitativo do cargo de assistente de manutenção e conservação do patrimônio histórico e artístico, constante da lei nº 1.736/06, de 7 de dezembro de 2006.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quantitativo do Cargo de Assistente de Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico, constante na Lei Municipal nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, passa a ser o seguinte:
Referência Salarial |
Cargo |
Quantitativo |
202 |
Assistente de Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico |
4 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de Dezembro de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.