BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.048, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera o quantitativo do cargo de assistente de manutenção e conservação do patrimônio histórico e artístico, constante da lei nº 1.736/06, de 7 de dezembro de 2006.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  O quantitativo do Cargo de Assistente de Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico, constante na Lei Municipal nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, passa a ser o seguinte:

 

Referência Salarial

Cargo

Quantitativo

202

Assistente de Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico e Artístico

4

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 4 de Dezembro de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.