LEI MUNICIPAL Nº 1.801, DE 24 DE MAIO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera o quantitativo dos cargos que menciona, constante no Anexo VIII da Lei 1.736/06 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo dos cargos ora mencionados constantes no Anexo VIII da Lei Municipal nº 1.736, de 7 de dezembro de 2006, passa ser o seguinte:
Referência Salarial |
Cargo |
Quantitativo |
201 |
Agente Fiscal de Urbanismo |
41 |
300 |
Arquiteto |
26 |
300 |
Assistente Social |
53 |
102 |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
37 |
201 |
Desenhista |
09 |
300 |
Fonoaudiólogo |
15 |
200 |
Motivador Cultural |
23 |
200 |
Operador de Mecânica Cênica |
03 |
103 |
Operador de Trânsito |
83 |
300 |
Procurador Jurídico |
17 |
Professor MG-2 |
Professor MG-2 |
464 |
Professor MG-4 |
Professor MG-4 |
662 |
Professor MGE-1 |
Professor MGE-1 |
85 |
300 |
Psicólogo |
42 |
103 |
Artífice I |
25 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de maio de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.