LEI MUNICIPAL Nº 1.797, DE 11 DE MAIO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas autarquias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FuSar, ficam reajustados em 4,12% (quatro inteiros e doze centésimos por cento), cujos valores passam a ser os constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º O reajuste previsto no caput é extensivo aos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, que passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.
§ 2º Os abonos para os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam funções de Comando de Turma e de Supervisão de Obras, de que trata a Lei Municipal nº 28/LO, de 13 de julho de 1990, ficam atualizados para os valores constantes do Anexo II desta Lei.
§ 3º O Abono instituído pelo art. 3º da Lei Municipal nº 1.674, de 12 de maio de 2006, fica reajustado na forma desta Lei, conforme Tabela do Anexo II.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2007.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de maio de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Lei Nº 1.797, de 11 de Maio de 2007.
Anexo I
Lei Nº 1.797, de 11 de Maio de 2007.
Anexo II
* Este texto não substitui a publicação oficial.