LEI MUNICIPAL Nº 1.674, DE 12 DE MAIO DE 2006
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas autarquias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, ficam reajustados em 11,09% (onze inteiros e nove centésimos por cento).
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput é extensivo aos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas.
Art. 2º Os valores dos abonos instituídos pelas Leis Municipais nº 028/L.O., de 13 de julho de 1990 e 1.441, de 29 de dezembro de 2003, ficam reajustados na forma prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica instituído o Abono conforme Tabela do Anexo I a esta Lei, como compensação da defasagem salarial para os servidores efetivos, inativos e pensionistas. (Vide Lei Municipal nº 1.797, de 2007)
Parágrafo único. O Abono de que trata o caput deste artigo não se aplicará aos servidores investidos em cargo em comissão e aos contratados por prazo determinado.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2006, a Lei Municipal nº 1.563, de 28 de abril de 2005.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2006.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de Maio de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
Tabela de Abono Proporcional
Nível |
Padrão |
Abono Em R$ |
I |
A |
48,26 |
B |
47,09 |
|
C |
45,89 |
|
D |
44,66 |
|
E |
43,39 |
|
F |
42,08 |
|
II |
A |
40,74 |
B |
39,36 |
|
C |
37,94 |
|
D |
36,48 |
|
E |
34,87 |
|
F |
33,45 |
|
III |
A |
31,86 |
B |
30,23 |
|
C |
28,56 |
|
D |
26,84 |
|
E |
25,07 |
|
F |
23,25 |
|
IV |
A |
21,39 |
B |
19,46 |
|
C |
17,49 |
|
D |
15,46 |
|
E |
13,37 |
|
F |
11,23 |
|
V |
A |
9,02 |
B |
6,75 |
|
C |
4,42 |
|
D |
2,02 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.