BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.674, DE 12 DE MAIO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dispõe sobre os reajustes dos vencimentos dos servidores ativos e inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas autarquias e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra e da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, ficam reajustados em 11,09% (onze inteiros e nove centésimos por cento).

 

Parágrafo único.  O reajuste previsto no caput é extensivo aos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas.

 

Art. 2º  Os valores dos abonos instituídos pelas Leis Municipais nº 028/L.O., de 13 de julho de 1990 e 1.441, de 29 de dezembro de 2003, ficam reajustados na forma prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º  Fica instituído o Abono conforme Tabela do Anexo I a esta Lei, como compensação da defasagem salarial para os servidores efetivos, inativos e pensionistas. (Vide Lei Municipal nº 1.797, de 2007)

 

Parágrafo único.  O Abono de que trata o caput deste artigo não se aplicará aos servidores investidos em cargo em comissão e aos contratados por prazo determinado.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2006, a Lei Municipal nº 1.563, de 28 de abril de 2005.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de Maio de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Tabela de Abono Proporcional

 

Nível

Padrão

Abono Em R$

 

 

I

A

48,26

B

47,09

C

45,89

D

44,66

E

43,39

F

42,08

 

 

II

A

40,74

B

39,36

C

37,94

D

36,48

E

34,87

F

33,45

 

 

III

A

31,86

B

30,23

C

28,56

D

26,84

E

25,07

F

23,25

 

 

IV

A

21,39

B

19,46

C

17,49

D

15,46

E

13,37

F

11,23

 

V

A

9,02

B

6,75

C

4,42

D

2,02

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.