BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.608, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.140, de 10 de Setembro de 2009 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 2.140, de 10 de Setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  O Conselho Municipal de Educação será composto por 30 (trinta) membros titulares e 30 (trinta) suplentes, contendo 10 (dez) membros representantes do Poder Executivo Municipal, 02 (dois) membros representantes do Poder Legislativo Municipal e 18 (dezoito) membros representantes da sociedade civil, entidades, órgãos e instituições, da seguinte forma:

 

I – representantes do Poder Executivo Municipal:

 

a) Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia - 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes;

 

e) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;

 

f) Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente.

 

II – representantes do Poder Legislativo Municipal;

 

III – representantes da sociedade civil, entidades, órgãos e instituições:

 

k) representante da Educação Indígena - (01) um membro titular e 01 (um) suplente;

 

l) representante da Educação Afro-Brasileira - (01) um membro titular e 01 (um) suplente.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 29 de Junho de 2010.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.