BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.266, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.140, de 10 de setembro de 2009.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 2.140, de 10 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  [...]

 

I – as Instituições de Ensino Fundamental, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos;

 

II - as Instituições de Educação Infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada e pelo Poder Público;

 

III – os Órgãos Municipais de Educação; ” (NR)

 

Art. 3º  [...]

 

§ 3º  As Câmaras serão coordenadas por um conselheiro eleito por seus pares por um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.” (NR)

 

Art. 5º  [...]

 

III – deliberar quanto à autorização de funcionamento dos Estabelecimentos integrados do Sistema de Ensino;

 

XVII – observar, cumprir e fiscalizar a aplicação na área educacional, da Legislação Federal, Estadual e Municipal, referentes às pessoas com necessidades educacionais especiais.” (NR)

 

Art. 6º  O Conselho Municipal de Educação será composto por 26 (vinte e seis) membros titulares e 26 (vinte e seis) suplentes, contendo 09 (nove) membros representantes do Governo Municipal, 02 (dois) membros representantes do Poder Legislativo e 15 (quinze) membros representantes da Sociedade Civil, Entidades, Órgãos e Instituições.

 

II – Representante do Legislativo – 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes;

 

III – Representantes da Sociedade Civil, Entidades, Órgãos e Instituições:

 

[...]

 

g) representante dos alunos das Escolas da Rede Municipal, que tenha no mínimo 18 (dezoito) anos – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente;

 

h) [...]

 

i) representante dos alunos da Educação Básica, indicados pele Entidade de Estudantes Secundaristas – UMEAR – 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de dezembro de 2009.

 

Artur Otávio Scapin Jordão Costa

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.