BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera os requisitos para provimento do cargo de biólogo/biologia marinha, constantes da lei nº 1.809, de 20 de junho de 2007.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Biólogo/Biologia Marinha, constante do Item IV do Anexo I da Lei Municipal nº 1.809, de 20 de junho de 2007, passam a ser os seguintes:

 

“IV – requisitos mínimos para provimento:

 

Curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Bacharel em Biologia, com especialização em Biologia Marinha + Registro de mergulho autônomo + Carteira de Arrais Amador.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de julho de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 2 de Dezembro de 2008.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.