BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.809, DE 20 DE JUNHO DE 2007

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

 

Cria os cargos que menciona no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei nº 1.683, de 27 de maio de 2006 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal 1.683, de 27 de maio de 2006, a serem regidos pela Lei Municipal nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos e respectivos quantitativos:

 

I – no grupo Funcional Infra-estrutura:

 

a) 01 vaga para o cargo de Biólogo/Biologia Marítima;

 

II – no Grupo Funcional da Saúde:

 

a) 06 vagas para o cargo de Administrador Hospitalar;

 

b) 03 vagas para o cargo de Auditor Administrativo;

 

c) 02 vagas para o cargo de Auditor Cirurgião Dentista;

 

d) 02 vagas para o cargo de Auditor Enfermeiro;

 

e) 11 vagas para o cargo de Auditor Médico;

 

f) 50 vagas para o cargo de Auxiliar em Farmácia;

 

g) 05 vagas para o cargo de Gesseiro;

 

h) 60 vagas para o cargo de Maqueiro;

 

i) 48 vagas para o cargo de Motorista de Ambulância;

 

j) 05 vagas para o cargo de Técnico em Prótese Dentária.

 

Art. 2º  Os requisitos para ocupação dos cargos criados pelo artigo anterior, suas competências, atribuições, vencimentos e carga horária são os constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º  Fica extinto o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, criado pela Lei Municipal nº 1.802, de 24 de maio de 2007.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de junho de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

 

I – cargo: Administrador Hospitalar

 

II – objetivo:

 

- administrar as unidades de saúde, provendo políticas de saúde pública.

 

III – principais atribuições:

 

1. planejar, organizar, controlar as atividades administrativas das Unidades de Saúde referentes aos recursos humanos, patrimoniais, materiais e financeiros;

 

2. formular medidas objetivando o uso mais eficiente dos recursos humanos, materiais e financeiros;

 

3. estudar os processos de planejamento e orçamentação e propor medidas objetivando o aperfeiçoá-las;

 

4. elaborar manuais de serviço, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

 

5. elaborar planejamento organizacional e funcional da unidade;

 

6. zelar pelo cumprimento das normas internas e externas na área de atuação;

 

7. colaborar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

IV – requisitos mínimos para o provimento:

 

- curso superior completo Administração com habilitação ou especialização em Administração Hospitalar.

 

IV – requisitos mínimos para provimento:

 

Cargo

Requisitos Mínimos Para Provimento

Auditor Administrativo

Curso Superior Completo em Administração de Empresa.

Instrutor de Libras

Nível Médio Completo e formação específica em Língua Brasileira de Sinais, com certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (Ministério da Educação).

Intérprete de Libras

Nível Médio Completo e formação específica em Língua Brasileira de Sinais, com certificação no Exame Nacional de Proficiência em Libras, expedido pelo MEC (Ministério da Educação).

(Incluído pela Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

 

V – recrutamento:

 

- externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 300

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento.

 

- promoção para classe II e III do cargo de Administrador Hospitalar, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – carga horária: 40 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Auditor Administrativo

 

II – objetivo:

 

- exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública.

 

III – principais atribuições:

 

1. acompanhar as atividades envolvidas na área de controle, avaliação, auditoria e regulação;

 

2. desenvolver ações de normatização, fiscalização em campo e controle das atividades que garantam a assistência à saúde;

 

3. implementar políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes a essas atividades.

 

IV – requisitos mínimos para o provimento:

 

- curso superior completo em Ciências Contábeis, Economia ou Administração.

 

Curso Superior Completo em Administração de Empresa. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.858, de 2007)

 

V – recrutamento:

 

externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 300

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento;

 

- promoção para classe II e III do cargo de Auditor Administrador, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – carga horária: 20 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Auditor Cirurgião Dentista

 

II – objetivo:

 

- exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias em odontologia e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública;

 

III – principais atribuições:

 

1. analisar e elaborar laudos técnicos;

 

2. corrigir falhas e omissões para elevar os padrões técnicos de assistência, a melhoria da conduta ética dos profissionais, aperfeiçoamento, agilização do processo administrativo para oferecer um padrão de qualidade assistencial à população;

 

3. implementar ações de políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço de saúde;

 

4. realizar perícia odontológicas a nível ambulatorial.

 

IV – requisitos mínimos para o provimento:

 

- curso superior completo em Odontologia

 

V – recrutamento:

 

- externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 300

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento;

- promoção para classe II e III do cargo de Auditor Cirurgião Dentista, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII- carga horária: 20 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Auditor Enfermeiro

 

II – objetivo:

 

- exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias de enfermagem e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública.

 

III – principais atribuições:

 

1. exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditoria de enfermagem e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública;

 

2. implementar ações de políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço público.

 

IV – requisitos mínimos para o provimento:

 

- curso superior completo em Enfermagem

 

V – recrutamento:

 

- externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 300

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento;

 

- promoção para classe II e III do cargo de Auditor Enfermeiro, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – carga horária: 20 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Auditor Médico

 

II – objetivo:

 

- exercer atividades especializadas envolvidas no controle, avaliação, auditorias médicas e regulamentação das ações e serviços de saúde, na área da saúde pública

 

III – principais atribuições:

 

1. analisar e elaborar laudos técnicos;

 

2. realizar o controle, avaliação e auditoria;

 

3. executar a revisão das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou convênios aos SUS;

 

4. corrigir falhas e omissões para elevar os padrões técnicos de assistência, a melhoria da conduta ética dos profissionais, aperfeiçoamento das condições hospitalares;

 

5. promover a agilização do processo administrativo para oferecer um padrão de qualidade assistencial à população;

 

6. implementar ações políticas, de estudos e de pesquisas pertinentes ao serviço de saúde;

 

7. realizar perícias médicas a nível ambulatorial.

 

IV – requisitos mínimos para o provimento:

 

- curso superior completo em medicina.

 

V – recrutamento:

 

- externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 300

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento;

 

- promoção para classe II e III do cargo de Auditor Médico, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – carga horária: 20 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Auxiliar de Farmácia

 

II – objetivo:

 

- auxiliar no atendimento ao público para entrega de medicamento do dispensário, mantendo uma conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento: eficaz, honesto, agradável e atencioso.

 

III – principais atribuições:

 

1. conferir as prescrições dos pacientes internados, separando os medicamentos em quantidade para 24 horas;

 

2. informar o farmacêutico responsável, sobre as faltas diárias de medicações utilizando impresso próprio;

 

3. organizar os bins de medicações, para facilitar o manuseio e a qualidade do armazenamento e estoque;

 

4. acompanhar a refrigeração dos medicamentos armazenados na geladeira;

 

5. certificar o médico sobre a falta do medicamento solicitado;

 

6. exigir do solicitante a entrega das embalagens vazias;

 

7. atender solicitações dos funcionários através de receitas médicas;

 

8. fornecer medicações não padronizadas de acordo com pedido próprio e as devidas assinaturas do médico e coordenador da ala.

 

VI – requisitos mínimos para o provimento:

 

- ensino médio completo

 

V – recrutamento:

 

- externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 200

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento;

 

- promoção para classe II do cargo de Auxiliar de Farmácia, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – carga horária: 40 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Biológo/Biologia Marinha

 

II – objetivo:

 

- exercer atividades relativas a maricultura, dentro da Baía da Ilha Grande, no mar e em comunidade de pesca.

 

III – principais atribuições:

 

1. atuar como extensionista em maricultura, onde o trabalho de campo será dentro da Baía da Ilha Grande, no mar e em comunidade de pesca;

 

2. prestar assistência técnica a produtores de cultivos de organismos marinhos implantados pela Secretaria Municipal de Pesca;

 

3. elaborar processo de licenciamento ambiental para aqüicultura;

 

4. elaborar e desempenhar projetos na área de maricultura;

 

5. desenvolver experimentos científicos para geração de tecnologias de cultivos de organismos marinhos e sua ecologia;

 

6. elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

 

7. implantar cultivos de organismos marinhos (confecção e instalação);

 

8. integrar programas e grupos de trabalhos dos setores públicos e privados, na esfera municipal, estadual e federal e do terceiro setor relacionados a maricultura;

 

9. elaborar e encaminhar projetos de fomento ao desenvolvimento da maricultura para o poder público, privado e do terceiro setor;

 

10. mergulho autônomo para implantação e manutenção de cultivo de organismos marinhos;

 

11. promover a manutenção dos cultivos de organismos marinhos;

 

12. ministrar cursos práticos para produtores de organismos marinhos.

 

IV – requisitos mínimos para provimento:

 

- curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Bacharel em Biologia, com especialização em maricultura ) Registro de Mergulho autônomo ) Carteira de Arrais Amador.

 

- curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Bacharel em Biologia, com especialização em Biologia Marinha + Registro de mergulho autônomo + Carteira de Arrais Amador. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.047, de 2008)

 

 

V – recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 300

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento;

 

- promoção para classe II e III do cargo de Biólogo/Biologia Marinha, Referência 301 e 302, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – carga horária: 35 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Gesseiro

 

II – objetivo:

 

- executar a imobilização através de gesso, das diversas partes do corpo humano.

 

III – principais atribuições:

 

1. confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras e calhas);

 

2. enfaixar com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

 

3. orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se o paciente for criança, sobre todo procedimento que será realizado;

 

4. proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservando sua privacidade;

 

5. atender à solicitação médica, que deve ser encaminhada à sala de gesso por escrito, observando o tipo de imobilização a ser feita e o membro afetado;

 

6. proceder à técnica de imobilização conforme padrões técnicos, utilizando todo material necessário para tal;

 

7. solicitar ao técnico ou auxiliar de enfermagem para realizar o curativo em caso de fratura exposta ou com ferimento/escoriações;

 

8. orientar ao paciente a permanecer no setor por um tempo, após a colocação do gesso, para esperar um pouco a secagem do mesmo;

 

9. orientar quanto à melhor maneira de ambular com bota gessada, quanto à higiene corporal e principalmente a retornar ao serviço, se ocorrer qualquer dano ao aparelho gessado.

 

IV – requisitos mínimos para o provimento:

 

- ensino médio completo

 

V – recrutamento:

 

- externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 200

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento;

 

- promoção para classe II do cargo de Gesseiro, Referência 201, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do Capítulo V Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.

 

VIII – carga horária: 40 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Maqueiro

 

II – objetivo:

 

- executar tarefas relacionadas ao transporte de pacientes dentro e fora das unidades de saúde.

 

III – principais atribuições:

 

1. exercer atividades rotineiras envolvendo tarefas ligadas ao serviços de enfermagem e odontologia;

 

2. orientar o paciente e/ou o acompanhante, principalmente se o paciente for criança, sobre todo procedimento que será realizado;

 

3. proteger o paciente com robe e/ou lençol, preservando sua privacidade;

 

4. atender à solicitação médica, de enfermagem e de odontologia;

 

5. transportar o paciente e corpos (pós-morte) de maneira segura e confortável, obedecendo as normas universais de biosegurança.

 

IV – requisitos mínimos para o provimento:

 

- ensino fundamental completo e curso de primeiros socorros.

 

V – recrutamento:

 

- externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 104

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento.

 

VIII – carga horária: 40 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Motorista de Ambulância

 

II – objetivo:

 

- conduzir com segurança veículos automotores em geral, em especial os destinados aos transportes de pacientes (ambulância) e zelar pela conservação dos mesmos.

 

III – principais atribuições:

 

1. dirigir automotores destinados ao transporte de passageiros e pacientes;

 

2. verificar diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis;

 

3. encarregar-se do transporte e encaminhamento dos passageiros e pacientes conduzidos, indicando o local onde deverão dirigir-se;

 

4. providenciar em caso de necessidade a utilização da maca para remoção de pacientes;

 

5. recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada, comunicando ao superior imediato qualquer anormalidade ou defeito por ventura existente;

 

6. manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

 

7. fazer reparos de emergência;

 

8. zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;

 

9. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de porta e uso de cinto de segurança;

 

10. promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;

 

11. anotar segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objeto e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

 

12. verificar o funcionamento do sistema elétrico, tais como lâmpadas, sinaleiras, faróis, buzinas e indicadores direção;

 

13. providenciar a lubrificação quando indicada;

 

14. verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

 

15. controlar validade de extintores de incêndio providenciando sua substituição;

 

16. verificar a carga e recarga dos tubos de oxigênio quando necessária;

 

17. conservar e zelar pela limpeza interna e externa dos veículos.

 

IV – requisitos mínimos para provimento:

 

- ensino fundamental completo (Habilitação de motorista categoria “D”) curso de Primeiros Socorros.

 

V – recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 104

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento.

 

VIII – carga horária: 40 horas semanais.

 

Anexo I

 

I – cargo: Técnico em Prótese Dentária

 

II – objetivo:

 

- colaborar com profissionais da área, na execução de pesquisa e prestação de serviços odontológicos a pacientes, visando a recuperação da integridade dentária.

 

III – principais atribuições:

 

1. efetuar reprodução de modelo em gesso;

 

2. efetuar vazamento de moldes em seus diversos tipos, escultura, fundição, prensagem e polimento de prótese totais e parciais removíveis;

 

3. fundir metais para próteses removíveis;

 

4. executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de sua especialidade;

 

5. executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

IV – requisitos mínimos para provimento:

 

- ensino Médio completo e Registro no órgão Profissional como Técnico em Prótese Dentária.

 

V – recrutamento: externo, no mercado de trabalho, mediante Concurso Público.

 

VI – referência salarial: 203

 

VII – desenvolvimento funcional:

 

- progressão salarial automática;

 

- progressão por merecimento.

 

VIII – carga horária: 40 horas semanais.

* Este texto não substitui a publicação oficial.