RESOLUÇÃO Nº 004, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIA: MESA DIRETORA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, EXTINGUINDO O VOTO SECRETO NAS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS.
Art. 1° Os Artigos 26 e 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á,
presente a maioria absoluta dos vereadores, mediante votação aberta e
escrutínio público.”
[...]” (NR)
“Art. 54. Os membros das comissões permanentes, em número
de 03 (três), serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa
Diretora, para um período de 02 (dois) anos, mediante votação aberta e
escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o
vereador do partido ainda não representado em outra comissão, ou o
vereador ainda não eleito para nenhuma comissão, ou finalmente, o
vereador mais votado nas eleições municipais, sucessivamente.
[...]” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Angra dos Reis, anexo ao
Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar com a seguinte
redação :
“Art. 13. O projeto de resolução oferecido pelo Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar que proponha a suspensão de prerrogativas
regimentais, aplicável ao Vereador que incidir nas condutas previstas nos
incisos VI a VIII do art. 5º será apreciado pelo Plenário da Câmara dos
Vereadores, em votação aberta e por maioria absoluta de seus membros,
observado o seguinte:
[...]” (NR)
“Art. 14. A aplicação das penalidades de suspensão do exercício do
mandato por no máximo seis meses e de perda do mandato é de
competência do Plenário da Câmara dos Vereadores, que deliberará em
votação aberta e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara
Municipal, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.
[...]” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2017.
José Augusto de Araújo Vieira Presidente
CMAR
* Este texto não substitui a publicação oficial.
*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 829 - de 31 de outubro de 2017.