BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 22 DE ABRIL DE 1999

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

Dispõe sobre os valores dos Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis Aprova, e eu Sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I, II e V desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão passam a ser os constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V da presente Lei.

 

Art. 6º  O abono para os cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passa a ter os seguintes valores:

 

I – atividades de Comando de Turma: R$ 133,56 (cento e trinta e três reais e cinqüenta e seis centavos);

 

II – atividades de Supervisão de Obras: R$ 225,67 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos a partir de 1º de março de 1999.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de Abril de 1999.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.