BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 377, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal n° 012, de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2°  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal n° 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3°  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4°  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5°  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal n° 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter valores constantes do Anexo V, da presente Lei.

 

Art. 6°  O abono para os empregos de Vigilante e Artífice II, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passam a ter os valores, a saber:

 

I – Atividades de Comando de Turma: R$ 65,16 (sessenta e cinco reais e dezesseis centavos);

 

II – Atividades de Supervisão de Obras: R$ 110,10 (cento e dez reais e dez centavos).

 

Art. 7°  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1° de agosto de 1994.

 

Prefeitura Municipal, de Angra dos Reia, 12 de Setembro de 1994.

 

Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

 

Padrão/ Nível

A

B

C

D

E

F

I

116,58

119,84

123,19

126,64

130,19

133,84

II

137,58

141,44

145,40

149,47

153,65

157,96

III

162,38

166,93

171,60

176,40

181,34

186,42

IV

191,64

197,01

202,52

208,19

214,02

220,02

V

226,18

232,51

239,02

245,71

252,59

259,67

VI

266,94

274,41

282,10

289,90

298,11

306,46

VII

315,04

323,86

332,93

332,93

351,84

351,84

VIII

371,82

382,23

392,93

403,93

415,24

426,87

IX

438,82

451,11

463,74

476,73

490,07

503,80

X

564,24

580,03

596,27

612,97

630,13

647,78

XI

665,92

684,56

703,73

723,43

743,69

764,51

XII

785,92

807,93

830,55

853,80

877,71

902,29

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

 

Padrão

MG – 4

MG – 3

MG – 2

MG – 1

MG - MD

Inicial

259,06

284,96

398,95

398,95

438,84

01

20,72

22,79

31,90

31,90

35,09

02

48,69

53,55

74,98

74,98

82,48

03

79,46

87,40

122,36

122,36

134,60

04

113,31

124,64

174,49

174,49

191,94

05

150,50

165,59

231,83

231,83

255,01

06

191,50

210,65

294,91

294,91

324,40

07

236,55

260,20

364,28

364,28

400,71

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

 

Símbolo

FG – 1

FG – 2

FG – 3

FG - 4

Valor em R$

216, 76

96,90

71,40

38,25

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

 

Símbolo

CC – 1

CC – 2

CC – 3

CC – 4

CC - 4

Valor em R$

1457,24

1.133,41

809,58

558,32

390,83

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC – 2

415,41

427,04

438,99

451,29

463,92

476,91

COMDEC – 1

540,22

555,34

570,89

586,88

603,31

620,20

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.