BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nogueira de Oliveira

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a ater os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2°  A tabela salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3°  O s valores devidos aos aposentados e pensionistas, serão os mesmos dos quadros constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 4°  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, passam a ter os valores constantes dos Anexos III e IV, da presente Lei.

 

Art. 5°  A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V, da presente Le.

 

Art. 6°  O abono para os empregos de Vigilantes e Artifice II, que exerçam atividade de Comando de Turma e Supervisão de Obras, passa a ter os valores, a saber:

 

I – atividades de Comando de Turma: Cr$ 40.478,00 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros reais);

 

II – atividades de Supervisão de Obras: Cr$ 68.385,00 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros reais).

 

Art. 7°  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária próprias.

 

Art. 8°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos a partir de 1° de fevereiro de 1994.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de Fevereiro de 1994.

 

Luiz Sergio Nogueira de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Anexo I

Tabela Salarial dos Servidores

 

Padrão

A

B

C

D

E

F

Nível I

72.405,00

74.432,00

76.516,00

78.659,00

80.861,00

83.125,00

II

85.453,00

87.846,00

90.305,00

92.834,00

95.433,00

98.105,00

III

100.852,00

103.676,00

106.579,00

109.563,00

112.631,00

115.785,00

IV

119.027,00

122.360,00

125.786,00

129.308,00

132.928,00

136.650,00

V

140.476,00

144.410,00

148.453,00

152.610,00

156.883,00

161.276,00

VI

165.791,00

170.434,00

175.206,00

180.111,00

185.115,00

190.339,00

VII

195.668,00

201.147,00

206.779,00

212.569,00

218.521,00

224.640,00

VIII

230.929,00

237.396,00

244.043,00

250.876,00

257.900,00

265.121,00

IX

272.545,00

280.176,00

288.021,00

295.086,00

304.376,00

312.899,00

X

350.446,00

360.258,00

370.346,00

380.715,00

391.375,00

402.334,00

XI

413.599,00

425.180,00

437.085,00

449.324,00

461.905,00

474.838,00

XII

488.133,00

501.801,00

515.852,00

530.295,00

545.144,00

560.408,00

 

Anexo II

Tabela Salarial

Grupo Funcional Magistério

 

Triênio

MG – 4

MG – 3

MG – 2

MG – 1

MG - MD

Inicial

160.912,00

177.003,00

247.804,00

247.804,00

272.585,00

01

12.873,00

14.160,00

19.824,00

19.824,00

21.807,00

02

30.251,00

33.276,00

46.587,00

46.587,00

51.245,00

03

49.368,00

54.305,00

76.027,00

76.027,00

83.629,00

04

70.396,00

77.436,00

108.410,00

108.410,00

119.251,00

05

93.527,00

102.880,00

144.032,00

144.032,00

158.435,00

06

118.970,00

130.867,00

183.214,00

183.214,00

210.535,00

07

146.959,00

161.655,00

226.317,00

226.317,00

248.949,00

 

Anexo III

Valores das Funções Gratificadas

 

Símbolo

FG – 1

FG – 2

FG – 3

FG - 4

Valor Em Cr$

134.632,00

60.190,00

44.347,00

23.760,00

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

 

Símbolo

CC – 1

CC - 2

CC - 3

CC – 4

CC - 5

Valor em Cr$

905.092,00

703.962,00

502.830,00

346.780,00

242.745,00

 

Anexo V

Grupo Funcional da Defesa Civil

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

COMDEC - 2

257.910,00

265.131,00

272.555,00

280.187,00

288.032,00

296.097,00

COMDEC - 1

335.535,00

344.930,00

354.588,00

364.516,00

374.723,00

385.215,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.