BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 140, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela salarial do anexo V, da Lei Municipal nº 12, fica reajustada conforme o anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do anexo IV da Lei Municipal nº 34, fica reajustada conforme o anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  Os valores devidos aos aposentados e pensionistas serão os mesmos dos quadros constantes do anexos I e II desta Lei.

 

Art. 4º  Os valores das Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, ficam reajustados conforme anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  A tabela do anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada conforme o anexo V da presente Lei.

 

Art. 6º  Fica reajustado o abono para os empregos de Artífice II e Vigilante, que exerçam atividades de Comando de Turma e Supervisão de obras, a saber:

 

I – atividades de Comando de Turma: Cr$ 51.111,00 (cinquenta e um mil, cento e onze cruzeiros);

 

II – atividades se Supervisão de Obras: Cr$ 75.556,00 (setenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzeiros).

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Revogadas as disposição em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 26 de setembro de 1991.

 

Neionis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 


Anexo I

Tabela Salarial – Setembro e Outubro/91

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

I

80.000,00

82.240,00

84.543,00

86.910,00

89.343,00

91.845,00

II

94.417,00

97.060,00

99.778,00

102.572,00

105.444,00

108.396,00

III

111.431,00

114.551,00

117.759,00

121.056,00

124.445,00

127.930,00

IV

131.512,00

135.195,00

138.980,00

142.871,00

146.872,00

150.984,00

V

155.212,00

159.558,00

164.025,00

168.618,00

173.339,00

178.193,00

VI

183.182,00

188.311,00

193.584,00

199.004,00

204.576,00

210.304,00

VII

216.193,00

222.246,00

228.469,00

234.866,00

241.443,00

248.203,00

VIII

255.153,00

262.297,00

269.641,00

277.191,00

284.953,00

292.931,00

IX

301.133,00

309.048,00

409.193,00

420.651,00

432.429,00

444.537,00

X

387.206,00

398.048,00

409.193,00

420.651,00

432.429,00

444.537,00

XI

456.984,00

469.780,00

482.933,00

496.456,00

510.356,00

524.646,00

XII

539.336,00

554.438,00

569.962,00

585.921,00

682.327,00

619.192,00

 

Anexo II

Tabela Salarial do Grupo Funcional Magistério

Setembro e Outubro/91

 

Nível

Padrão

MG-4

MG-3

MG-2

MG-1

MG-MD

01

177.779,00

195.557,00

273.780,00

273.780,00

301.158,00

02

192.001,00

211.201,00

295.682,00

295.682,00

325.251,00

03

211.201,00

232.322,00

325.251,00

325.251,00

357.776,00

04

232.322,00

255.554,00

357.776,00

357.776,00

393.553,00

05

255.554,00

281.109,00

393.553,00

393.553,00

432.909,00

06

281.109,00

309.220,00

432.909,00

432.909,00

476.199,00

07

309.220,00

340.142,00

476.199,00

476.199,00

523.819,00

08

340.142,00

374.156,00

523.819,00

523.819,00

576.201,00

 

Anexo III

Valores de Funções Gratificadas

Setembro e Outubro/91

 

Símbolo

Valor em Cr$

FG-1

170.000,00

FG-2

112.000,00

FG-3

76.000,00

FG-4

56.000,00

FG-5

30.000,00

 

Anexo IV

Valores dos Cargos em Comissão

Setembro e Outubro/91

 

Símbolo

Valor em Cr$

CC-1

1.000.002,00

CC-2

777.780,00

CC-3

555.558,00

 

Anexo V

Tabela Salarial do Grupo Funcional da Defesa Civil

Setembro e Outubro/91

 

Padrão

 

A

B

C

D

E

F

Plantonista (COMDEC-2)

226.170,00

235.503,00

239.013,00

245.705,00

252.585,00

259.657,00

Ag. Def. Civil (COMDEC-1)

294.017,00

302.256,00

310.173,00

319.413,00

328.256,00

337.550,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.