BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 11 DE JULHO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada para os meses de julho e agosto de 1991 em 20% (vinte por cento), conforme tabela abaixo:

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

COMDEC-2

135.702,00

139.502,00

143.408,00

147.423,00

151.551,00

155.794,00

COMDEC-1

176.413,00

181.353,00

186.430,00

191.650,00

197.016,00

202.533,00

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de julho de 1991.

 

Nerobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.