LEI MUNICIPAL Nº 123, DE 11 DE JULHO DE 1991
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990, fica reajustada para os meses de julho e agosto de 1991 em 20% (vinte por cento), conforme tabela abaixo:
Padrão |
||||||
Nível |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
COMDEC-2 |
135.702,00 |
139.502,00 |
143.408,00 |
147.423,00 |
151.551,00 |
155.794,00 |
COMDEC-1 |
176.413,00 |
181.353,00 |
186.430,00 |
191.650,00 |
197.016,00 |
202.533,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1991.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de julho de 1991.
Nerobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.