LEI MUNICIPAL Nº 78, DE 25 DE MARÇO DE 1991
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela do Anexo IV, da Lei Municipal nº 45, de 2 de outubro de 1990 fica reajustada para os meses de março e abril de 1991, conforme o Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 1991.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 25 de março de 1991.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
Anexo Único
Nível |
Padrão |
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A |
B |
C |
D |
E |
F |
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COMDEC-2 |
101.777,00 |
104.627,00 |
107.557,00 |
110.569,00 |
113.665,00 |
116.848,00 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.