BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 249, DE 1o DE NOVEMBRO DE 1984

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 219, da Lei Municipal nº 23, de 28 de dezembro de 1976 (COM) passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 219.  Os estabelecimentos comerciais do Município de Angra dos Reis, poderão iniciar suas atividades diariamente a partir das 07:00 horas e encerrá-las às 19:30 horas, exceto aos domingos, que o encerramento obrigatoriamente ocorrerá ás 12:00 horas, respeitada a legislação trabalhista permanente.”

 

Art. 2º  O Artigo 220 da Lei Municipal citada anteriormente, passa a ter  a seguinte redação:

 

“Art. 220.  É facultado ao estabelecimento que assim o desejar, permanecer aberto além do horário estabelecido no Artigo anterior, em caráter extraordinário, mediante requerimento à Secretaria Municipal da Fazenda”.

 

Parágrafo único.  A autorização para funcionamento em caráter especial, poderá ser cancelada por solicitação dos órgãos federais, estaduais competentes em matéria de fiscalização ou tratados de trabalho dos empregados”.

 

Art. 3º  O item VII do Artigo 223, passa a ter a seguinte redação:

 

“VII – Padarias”.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Artigo 225 e fica suprimido o parágrafo único do Artigo 219.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de novembro de 1984.

 

João Luiz Gibrail Rocha

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.