LEI MUNICIPAL Nº 3.278, DE 2 DE JULHO DE 2014
Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha
Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.919, de 21 de dezembro de 2007, o § 7º , com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
[...]
§ 7º O pedido de desconto no pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido dos citados tributos referente a cada exercício financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei, deverá ser requerido ao Secretário Municipal de Fazenda até o dia 30 de julho de cada ano, através da instauração de processo administrativo e instruído com todos os documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a obtenção do desconto, e sendo deferido o pedido, vigorará no exercício financeiro subsequente ao do requerimento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 2 de julho de 2014.
Maria da Conceição Caldas Rabha
Prefeita
* Este texto não substitui a publicação oficial.