BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 3.085, DE 22 DE JULHO DE 2013

 

Autor: Prefeita Municipal, Maria da Conceição Caldas Rabha

 

“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e de suas autarquias e fundações, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, da Fundação de Saúde de Angra dos Reis – FUSAR, da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, do Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis – ANGRAPREV e da Secretaria Especial de Defesa Civil e Trânsito, em 5,00% (cinco por cento), incidentes sobre os vencimentos de junho de 2013, cujos valores são os constantes do Anexo I desta Lei, a serem pagos da seguinte forma:

 

I – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a partir de julho de 2013;

 

II – 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a partir de agosto de 2013.

 

Art. 2º  Fica assegurado aos servidores ativos, inativos e aos pensionistas referidos no caput do art. 1º desta Lei, o pagamento da diferença apurada nos vencimentos vigentes no período de março a julho de 2013, resultante do cálculo entre os valores pagos com base nesta Lei e aqueles estipulados nos Anexos da Lei Municipal nº 3.035, de 25 de abril de 2013.

 

Parágrafo único.  O pagamento da diferença de que trata o caput deste artigo será efetuado em uma única parcela no mês de setembro de 2013.

 

Art. 3º  O reajuste previsto nesta Lei é extensivo aos valores das funções gratificadas, que passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 4º  O reajuste previsto nesta Lei não incidirá sobre os valores dos cargos em comissão previstos na Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município.

 

Art. 5º  Os abonos para os servidores ocupantes dos cargos de Vigilante e Artífice II, que exerçam funções de Comando de Turma e de Supervisão de Obras, de que trata a Lei Municipal nº 28/LO, de 13 de julho de 1990, ficam atualizados para os valores constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 6º  Aplica-se ao salário dos empregados públicos de Agente Comunitário de Saúde, criados pela Lei Municipal nº 1.941, de 30 de abril de 2008, o percentual de reajuste previsto no caput deste artigo, cujo valor passa a ser o constante do Anexo II desta Lei.

 

Art. 7º  O valor do Vale Alimentação/Refeição instituído pela Lei Municipal nº 2.750, de 28 de abril de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 2.884, de 29 de junho de 2012, passa a ser de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com efeitos retroativos a 1º de março de 2013.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 22 de julho de 2013.

 

Maria da Conceição Caldas Rabha

Prefeita

 

Anexo I

 

Julho/2013

 

Índice: 5,00%

 

Tabela Salarial dos Funcionários / Servidores da PMAR

 

Nível Básico

 

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

102

770,55

856,15

880,13

904,77

930,11

956,15

982,92

1.010,44

1.038,74

1.067,82

1.097,73

1.128,46

1.160,06

1.192,54

1.225,92

1.260,25

1.295,54

1.331,82

1.369,10

103

909,42

1.010,46

1.038,76

1.067,85

1.097,75

1.128,49

1.160,08

1.192,56

1.225,95

1.260,28

1.295,57

1.331,85

1.369,14

1.407,48

1.446,89

1.487,39

1.529,04

1.571,85

1.615,86

104

1.073,32

1.192,56

1.225,96

1.260,28

1.295,57

1.331,85

1.369,14

1.407,48

1.446,88

1.487,40

1.529,04

1.571,85

1.615,86

1.661,11

1.707,62

1.755,44

1.804,59

1.855,12

1.907,06

105

1.266,74

1.407,47

1.446,88

1.487,39

1.529,04

1.571,85

1.615,86

1.661,11

1.707,62

1.755,44

1.804,59

1.855,12

1.907,06

1.960,46

2.015,35

2.071,78

2.129,79

2.189,43

2.250,72

106

1.495,00

1.661,11

1.707,62

1.755,44

1.804,59

1.855,12

1.907,06

1.960,46

2.015,35

2.071,78

2.129,79

2.189,43

2.250,72

2.313,74

2.378,53

2.445,13

2.513,59

2.583,97

2.656,33

107

1.764,39

1.960,42

2.015,31

2.071,74

2.129,75

2.189,38

2.250,68

2.313,70

2.378,49

2.445,09

2.513,55

2.583,93

2.656,28

2.730,65

2.807,11

2.885,71

2.966,51

3.049,57

3.134,96

 

 

Nível Médio

 

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

203

2.082,44

2.313,80

2.378,58

2.445,18

2.513,65

2.584,03

2.656,39

2.730,77

2.807,23

2.885,84

2.966,64

3.049,71

3.135,11

3.222,89

3.313,13

3.405,89

3.501,25

3.599,29

3.700,07

204

2.457,67

2.730,72

2.807,18

2.885,78

2.966,58

3.049,65

3.135,04

3.222,81

3.313,05

3.405,82

3.501,18

3.599,21

3.699,99

3.803,59

3.910,09

4.019,57

4.132,12

4.247,82

4.366,77

 

Nível Superior

 

Ref/Pad

Inicial

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

300

2.677,85

2.975,36

3.058,67

3.144,30

3.232,35

3.322,86

3.415,90

3.511,54

3.609,86

3.710,94

3.814,85

3.921,66

4.031,47

4.144,36

4.260,40

4.379,69

4.502,32

4.628,39

4.757,98

301

0,00

3.511,60

3.609,92

3.710,99

3.814,90

3.921,72

4.031,52

4.144,41

4.260,45

4.379,75

4.502,37

4.628,44

4.758,04

4.891,26

5.028,22

5.169,01

5.313,74

5.462,53

5.615,48

302

0,00

4.144,43

4.260,48

4.379,77

4.502,40

4.628,46

4.758,06

4.891,28

5.028,24

5.169,03

5.313,76

5.462,55

5.615,50

5.772,74

5.934,37

6.100,54

6.271,35

6.446,95

6.627,47

 

Magistério

 

Docente I

Ref.

Valor

Inicial

2.082,44

400

2.313,80

401

2.730,72

402

3.222,80

MG-3

500

2.313,80

501

2.730,72

502

3.222,80

Docente II – Pedagogo e Prof. MG - MD

16 H

600

2.380,42

601

2.809,37

602

3.315,62

20 H

Inicial

2.677,85

600

2.975,37

601

3.511,60

602

4.144,43

 

Tabela Salarial dos Cargos Públicos das Equipes dos Programas de Saúde da Família e da Saúde Bucal

 

Denominação do Cargo

Salário (R$)

Médico

8.035,73

Cirurgião Dentista

5.357,16

Enfermeiro Gerente

5.357,16

Auxiliar de Enfermagem

2.008,93

Técnico de Higiene Bucal

2.008,93

Auxiliar de Consultório Dentário

937,50

 

Anexo II

 

Julho/2013

 

Índice: 5,00%

 

Função Gratificada - Valores em R$

 

Símbolo

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

Valor

1.143,03

756,66

500,77

331,43

 

 

Abono (Lei n°028/L.O./90) - Valor em R$

 

Função

Valor

Comando de Turma

343,65

Supervisor de Turma

586,00

 

 

Tabela Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde

Empregado Público

 

Denominação do Cargo

Valor (R$)

Agente Comunitário de Saúde

 859,02

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.