LEI MUNICIPAL Nº 3.033, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Autor: Vereador Leandro Corrêa da Silva
“Acrescenta parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal n° 1.919, de 21 de dezembro de 2007”.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova:
O Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis-RJ., faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado no Art. 2º da Lei Municipal n° 1.919, de 21 de dezembro de 2007, um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2° ....
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural, a música gospel e os eventos a ela relacionados, e as demais manifestações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Angra dos Reis, 11 de março de 2013.
Jorge Eduardo de Britto Rabha
Presidente
* Este texto não substitui a publicação oficial.