LEI MUNICIPAL Nº 2.764, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Autor: Prefeito Municipal, Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Altera a Carga Horária do Cargo de Assistente Social, criado pela Lei Municipal nº 1.683, de 26 de Maio de 2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Angra dos Reis.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária do cargo de Assistente Social, constante da Lei Municipal nº 1.683, de 26 de maio de 2006, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de junho de 2011.
Artur Otávio Scapin Jordão Costa
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.