LEI MUNICIPAL Nº 2.047, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera os requisitos para provimento do cargo de biólogo/biologia marinha, constantes da lei nº 1.809, de 20 de junho de 2007.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os requisitos mínimos para provimento do cargo de Biólogo/Biologia Marinha, constante do Item IV do Anexo I da Lei Municipal nº 1.809, de 20 de junho de 2007, passam a ser os seguintes:
“IV – requisitos mínimos para provimento:
Curso superior completo e habilitação legal específica para graduados em Bacharel em Biologia, com especialização em Biologia Marinha + Registro de mergulho autônomo + Carteira de Arrais Amador.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de julho de 2007.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 2 de Dezembro de 2008.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.