LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordào
Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 1.754, de 21 de dezembro de 2006 – novo Plano Diretor Municipal.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 1.754, de 21 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. O Território da Ilha Grande, em função de suas peculiaridades, será objeto de diretrizes e leis próprias a serem elaboradas em complementação a este Plano Diretor e seus instrumentos normativos, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.” (NR)
“Art. 16. O projeto de Lei do Sistema de Acompanhamento da Gestão Democrática será elaborado em prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
[...].” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 8 de fevereiro de 2007.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.