BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

 LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria a gratificação para os membros da comissão especial que irá atuar na regulamentação da Lei nº 1.683/06 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída uma gratificação a ser paga aos servidores municipais, nomeados por atos do chefe do Executivo para a composição de Comissão Especial, que ficará responsável por elaborar e apresentar propostas de todos os regulamentos previstos na Lei Municipal nº 1.683/06, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do Município de Angra dos Reis para a Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações.

 

Art. 2º  A gratificação de que trata o artigo anterior terá o valor mensal correspondente ao de uma função gratificada, Símbolo FG-1.

 

Art. 3º  A percepção da gratificação perdurará pelo tempo necessário à conclusão dos trabalhos pela comissão, conforme estabelecido no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento em vigor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de julho de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de outubro de 2006.

 

Jorge Gonçalves Bernardo

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.