LEI MUNICIPAL Nº 1.701, DE 27 DE JULHO DE 2006
(Vide Lei Municipal n° 3.276, de 2014)
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera o inciso III do art. 5º da Lei Municipal nº 1.016 de 9 de fevereiro de 2001.
Art. 1º O inciso III do Art. 5º da Lei Municipal nº 1.016, de 9 de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º. [...]
III – fixação da remuneração no Padrão Inicial da respectiva referência de vencimento, na classe inicial, quando se tratar de carreira.
[...]” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de Julho de 2006.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.