LEI MUNICIPAL Nº 1.464, DE 30 DE ABRIL DE 2004
Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Altera dispositivos das Leis 045/1990, 012/1990 e Lei 1.442/2003 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os requisitos para preenchimento do cargo de Agente Operacional, pertencente ao Grupo Funcional Defesa Civil, constantes no Anexo VI da Lei Municipal nº 045/L.O., de 2/10/1990, alterados pela Lei Municipal nº 1.442, de 29/12/2003, passam a ser os seguintes:
“Instrução: nível médio completo, Carteira de Habilitação de motorista (classe B) e Registro no Ministério da Marinha com habilitação para Arrais Amador.” (NR)
Art. 2º Os requisitos constantes no Art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.442, de 29/12/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – escolaridade: Nível Superior Completo em Geologia ou Geociências ou Engenharia Geológica, bem como registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.” (NR)
Art. 3º Os requisitos constantes no item “4” das classes abaixo mencionadas, do Anexo VI da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Classe |
Instrução |
Auxiliar de Serviços de Obras |
4ª série completa do Ensino Fundamental |
Auxiliar de Zeladoria |
4ª série completa do Ensino Fundamental |
Coveiro |
4ª série completa do Ensino Fundamental |
Zelador |
4ª série completa do Ensino Fundamental |
Vigilante |
Nível Fundamental Completo |
Art. 4º O cargo de Agente Operacional constante no Anexo VI da Lei Municipal nº 045/L.O., de 2/10/1990, alterada pela Lei Municipal nº 1.442/2003, passa a ter as seguintes atribuições:
atender ao público interno e externo na Sede, Didec’s e nas atividades operacionais em campo;
atender as chamadas telefônicas no centro de comunicações 24h e Postos Distritais de Defesa Civil;
registrar ocorrências verificados em seu horário de trabalho preenchendo formulário interno de acordo com o sinistro ocorrido;
zelar pela manutenção de máquinas, equipamentos e seus implementos, limpando-os e lubrificando-os de acordo com as instruções de manutenção do fabricante, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;
zelar pela limpeza e organização do espaço físico em que trabalha;
dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta;
operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens;
operar com motosserras, motobombas, tirfor, geradores e outros equipamentos;
participar de escalas, plantões ou turnos de serviços, sobreaviso, quando solicitado;
participar de vistoria em imóveis, encostas, árvores, bem como outros que poderão colocar em risco a segurança da comunidade, redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;
utilizar adequadamente os equipamentos de proteção e segurança que lhe forem determinados pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;
notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria quando se fizer necessário;
atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidentes em instalações industriais, desabamentos, enchentes, deslizamentos, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;
recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras atribuições afins de acordo com atribuições descritas no PEM (Plano de Emergência Municipal);
obedecer a hierarquia do órgão de acordo com a sua estrutura organizacional;
executar serviço de manutenção (elétrica, pintura, hidráulica e outros) na Sede, Didec’s , lanchas e veículos automotivos;
executar manutenção nas torres de transmissão e recepção do sistema de comunicação da SEMDEC;
executar serviços de resgate, busca e salvamento no continente e mar, inclusive animais, utilizando técnicas de segurança em altura e mergulho, quando se fizer necessário;
executar a retirada de vegetais em risco à segurança da comunidade ou determinado pela chefia;
executar levantamento de banco de dados de áreas e residências em risco em todo o município;
executar outras atribuições afins.
Art. 5º O cargo de Agente de Defesa Civil constante no Anexo I da Lei Municipal nº 045/L.O., de 2/10/1990, alterada pela Lei Municipal nº 1.442/2003, passa a integrar Quadro Suplementar na estrutura Administrativa-Organizacional da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, e serão extintos à medida em que vagarem.
Parágrafo único. Fica vedada a contratação de pessoal para o cargo mencionado no caput, a contar da data da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2004.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de abril de 2004.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.