BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.372, DE 11 DE ABRIL DE 2003

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

“Dispõe sobre os valores dos vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.”

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12 de junho de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  A tabela salarial do Anexo IV da Lei Municipal nº 034/L.O., de 21 de agosto de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 045/L.O., de 2 de outubro de 1990, passa a ter os valores constantes do Anexo V da presente Lei.

 

Art. 4º Os valores das funções gratificadas e dos cargos de provimento em comissão passam a ser os constantes dos Anexos III e IV da presente Lei.

 

Art. 5º  Os abonos para os servidores ocupantes dos cargos de vigilante e artífice II, que exerçam funções de comando de turma e de supervisão de obras, passam a ser os seguintes:

 

I – função de comando de turma: R$ 197,60 (cento e noventa e sete reais e sessenta centavos);

 

II – função de supervisão de obra: R$ 333,87 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 6º Os valores dos proventos de aposentadoria e pensão serão os mesmos dos constantes dos Anexos I, II e V da presente Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de março de 2003.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de abril de 2003.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Tabela salarial dos servidores públicos municipais

 

Padrão nível

A R$

B R$

C R$

D R$

E R$

F R$

N.I

350,20

360,00

370,09

380,44

391,10

402,05

N.II

413,31

424,89

436,78

449,01

461,59

474,52

N.III

487,80

501,46

515,49

529,92

544,75

560,02

N.IV

575,70

591,81

608,40

625,43

642,93

660,94

N.V

679,45

698,46

718,03

738,12

758,79

780,04

N.VI

801,89

824,33

847,42

871,15

895,55

920,60

N.VII

946,40

972,88

1.000,13

1.028,12

1.056,90

1.086,51

N.VIII

1.116,93

1.148,20

1.180,35

1.213,40

1.247,38

1.282,31

N.IX

1.318,20

1.355,12

1.393,06

1.432,07

1.472,18

1.513,38

N.X

1.695,18

1.742,63

1.791,43

1.841,59

1.893,15

1.946,16

N.XI

2.000,66

2.056,67

2.114,24

2.173,46

2.234,32

2.296,87

N.XII

2.361,21

2.427,30

2.495,26

2.565,14

2.636,96

2.710,79

 

Anexo II

Grupo funcional do magistério

 

Triênio

MG-4 R$

MG-3 R$

MG-2 R$

MG-E1 R$

MG-MD R$

Inicial

778,30

856,14

1.198,58

1.198,58

1.318,44

1

62,27

68,50

95,90

95,90

105,48

2

146,31

160,94

225,32

225,32

247,84

3

238,78

262,64

367,72

367,72

404,49

4

340,48

374,52

524,33

524,33

576,77

5

452,36

497,60

696,63

696,63

766,29

6

575,42

632,95

886,15

886,15

974,75

7

710,80

781,88

1.094,63

1.094,63

1.204,09

 

Anexo III

Valor referente às funções gratificadas

 

FG-1 R$

FG-2 R$

FG-3 R$

FG-4 R$

651,22

431,10

285,31

188,84

 

Anexo IV

Valores referentes aos cargos de provimento em comissão

 

CC-1 R$

CC-2 R$

CC-3 R$

CC-4 R$

CC-5 R$

4.378,46

3.405,48

2.432,49

1.677,52

1.174,29

 

Anexo V

Grupo funcional da defesa civil

 

 

A R$

B R$

C R$

D R$

E R$

F R$

Plantonista (COMDEC-2)

1.248,11

1.283,06

1.318,99

1.355,92

1.393,88

1.433,04

Plantonista (COMDEC-1)

1.623,13

1.668,57

1.715,29

1.763,32

1.812,70

1.863,44

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.