RESOLUÇÃO Nº 004, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, EXTINGUINDO O VOTO SECRETO NAS DELIBERAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS.

 

Art. 1° Os Artigos 26 e 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 26. A eleição dos membros da Mesa Diretora far-se-á, presente a maioria absoluta dos vereadores, mediante votação aberta e escrutínio público.”

[...]” (NR)

 

“Art. 54. Os membros das comissões permanentes, em número de 03 (três), serão eleitos na sessão seguinte à da eleição da Mesa Diretora, para um período de 02 (dois) anos, mediante votação aberta e escrutínio público, considerando-se eleito, em caso de empate, o vereador do partido ainda não representado em outra comissão, ou o vereador ainda não eleito para nenhuma comissão, ou finalmente, o vereador mais votado nas eleições municipais, sucessivamente.

[...]” (NR)

 

Art. 2º Ficam alterados os seguintes dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Angra dos Reis, anexo ao Regimento Interno da Câmara Municipal, que passam a vigorar com a seguinte redação :

 

“Art. 13. O projeto de resolução oferecido pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que proponha a suspensão de prerrogativas regimentais, aplicável ao Vereador que incidir nas condutas previstas nos incisos VI a VIII do art. 5º será apreciado pelo Plenário da Câmara dos Vereadores, em votação aberta e por maioria absoluta de seus membros, observado o seguinte:

[...]” (NR)

 

“Art. 14. A aplicação das penalidades de suspensão do exercício do mandato por no máximo seis meses e de perda do mandato é de competência do Plenário da Câmara dos Vereadores, que deliberará em votação aberta e por maioria absoluta de seus membros, em virtude de provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara Municipal, após a conclusão de processo disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma deste artigo.

[...]” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 31 DE OUTUBRO DE 2017.

 

José Augusto de Araújo Vieira

Presidente

CMAR

* Este texto não substitui a publicação oficial.

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 829 - de 31 de outubro de 2017.