BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.766, DE 09 DE JULHO DE 2018.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

 

ALTERA A LEI Nº 412, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995, PARA DISCIPLINAR A LICENÇA PARA EXERCER MANDATO CLASSISTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 412, de 20 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 83. Fica assegurado ao servidor público a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação e no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis.

 

§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para os cargos de direção ou representação, nas entidades, até o máximo de 08 (oito) por entidades.

 

§ 2º A licença terá duração igual à do mandato podendo ser prorrogada, no caso de reeleição.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 09 de julho de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 918 - 17 de julho de 2018.*

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