BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.666, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

 

SUSPENDE OS BENEFÍCIOS DO PROGRAMA PASSAGEIRO CIDADÃO, CRIADO PELA LEI Nº 2.767, DE 15 DE JULHO DE 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam suspensos por 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por iguais períodos, a critério do Poder Público Municipal, os benefícios do Programa Passageiro Cidadão, criado pela Lei nº 2.767, de 15 de julho de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3.177, de 27 de novembro de 2013.

 

Art. 2º A suspensão de que trata o artigo 1º terá início no dia 15 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITUA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PREFEITO

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 714, de 27 de janeiro de 2017.