LEI Nº 3.677, DE 07 DE MARÇO DE 2017..
AUTOR: VEREADOR CLÉBER ANTÔNIO DA SILVA
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a
IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL APOSTÓLICA,
estabelecida na Rua Benedito Arantes nº 050, Morro do Café, Camorim
Grande, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública estarão
condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal, especialmente,
o que estabelece a Lei Municipal nº 1.805, de 05 de junho de 2007.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 07 de março de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 732, de 15 de março de 2017.