LEI Nº 3.665, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
SUSPENDE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS .
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o procedimento de
avaliação para promoção e progressão por merecimento regulamentado
no artigo 43 do Decreto Municipal nº 7.592, de 14 de setembro de 2010 e
no Decreto Municipal nº 7.605, de 20 de setembro de 2010, que
disciplinam as Leis nºs. 1.683, de 26 de maio de 2006 e 1.857, de 05 de
outubro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITUA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2017. FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
PREFEITO
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 714, de 27 de janeiro de 2017.