BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.665, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

 

SUSPENDE A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS .

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o procedimento de avaliação para promoção e progressão por merecimento regulamentado no artigo 43 do Decreto Municipal nº 7.592, de 14 de setembro de 2010 e no Decreto Municipal nº 7.605, de 20 de setembro de 2010, que disciplinam as Leis nºs. 1.683, de 26 de maio de 2006 e 1.857, de 05 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITUA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 19 DE JANEIRO DE 2017.

 

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

PREFEITO

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 714, de 27 de janeiro de 2017.