LEI Nº 3.658, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
AUTOR: VEREADOR THIMÓTEO CAVALCANTI ALBUQUERQUE DE SÁ
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Angra dos Reis, a
Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, a ser realizada
anualmente, pela Secretaria Municipal de Saúde, em data a ser definida
pela respectiva Secretaria.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção ao Câncer de Próstata, o
Executivo viabilizará esforços para promover a conscientização dos
homens acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que
devem ser realizados, entre eles:
I - Exame físico (toque retal);
II - Exame de sangue 'PSA' (Antígeno Prostático Específico);
III - Biópsia.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE JANEIRO DE 2017. JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA PRESIDENTE
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 713, de 24 de janeiro de 2017.