BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.676, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCO

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua José Carlos das Neves Porto (vulgo Bandola) logradouro público localizado à Avenida Marquês de Tamandaré, na Rua da Casa Paroquial Santíssima Trindade, Jacuecanga – 1º Distrito do Município de Angra dos Reis.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências para a denominação do Logradouro Público de que trata esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivos que justifiquem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de fevereiro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 727, de 24 de fevereiro de 2017.