BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.627, DE 03 DE JANEIRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR JEAN CARLOS DE ALMEIDA

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA NOVA, o logradouro público conhecido como Rua Projetada 06, localizado no Bairro Areal - 2º Distrito do Município de Angra dos Reis – RJ.

 

Art. 2º O Poder Executivo fará a sinalização da referida Rua com a denominação dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 03 de janeiro de 2017.

 

FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 707, de 10 de janeiro de 2017.