LEI Nº 3.684, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
AUTOR: VEREADOR THIMÓTEO CAVALCANTI ALBUQUERQUE DE SÁ
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL FORNECER CONEXÃO DE INTERNET WI-FI GRATUITAMENTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a disponibilizar
gratuitamente sinal de internet Wi-Fi, de alta velocidade em todo
município de Angra dos Reis abrangendo praças e escolas dos distritos
desta cidade.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos os seguintes locais prioritários
para a disponibilização do sinal de internet Wi-Fi: Campo da Gringa –
Parque Mambucaba, Praça da Rua 18 – Parque Mambucaba, Igreja Matriz
– Centro, Angra dos Reis, Plenário da Câmara Municipal – Praça Nilo
Peçanha, s/nº, Angra dos Reis, nada impedido que seja disponibilizado em
outras localidades no município.
Art. 2º As despesas para execução desta Lei ocorrerão em dotações próprias
consignadas no orçamento do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Angra dos Reis, 14 de junho de 2017. JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA
Presidente CMAR
* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 785, de 07 de julho de 2017.