LEI Nº 3.694, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
AUTOR: VEREADOR FLÁVIO ARAÚJO DOS SANTOS
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MARINHEIRO DE ESPORTES E RECREIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o “Dia do
Marinheiro de Esportes e Recreio”, a ser comemorado no dia 05 de agosto,
que passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 14 de setembro de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 810 - 15 de setembro de 2017.*