BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.674, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

AUTOR: VEREADOR HÉLIO SEVERINO DE AZEVEDO

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FIXAÇÃO DA FRASE “DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME”, NOS ÔNIBUS, REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E BANCOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º É obrigatória a fixação da frase “DESRESPEITAR OU NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSO É CRIME” – Lei Federal Nº 10.741, nos ônibus, nos setores da Administração Direta e Indireta Municipal que atendam ao público, nos postos de saúde, nos hospitais e nas agências e postos de atendimento bancários, em local visível.

 

Art. 2º O Executivo Municipal, no que couber, poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de fevereiro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial, B.O. nº 727, de 24 de fevereiro de 2017.