BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL COM A FAZENDA PÚBLICA – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.692 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública – REFIS fica prorrogado até o dia 24 de novembro de 2017.

 

Art. 2º Os vencimentos das parcelas objeto da prorrogação seguirão a seguinte ordem:

 

I – a primeira parcela ou pagamento à vista: 03 (três) dias úteis após a adesão ao programa;

 

II – a segunda parcela: 07 de dezembro de 2017;

 

III – a terceira parcela: 28 de dezembro de 2017;

 

IV – as demais parcelas: último dia útil do mês de referência.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de outubro de 2017.

 

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º e 3º da Lei Municipal n.º 3.692, de 06 de setembro de 2017.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 31 de outubro de 2017.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 01 de novembro de 2017.*