LEI Nº 3.708, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO À REGULARIZAÇÃO FISCAL COM A FAZENDA PÚBLICA – REFIS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.692 DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública – REFIS fica prorrogado até o dia 24 de novembro de 2017.
Art. 2º Os vencimentos das parcelas objeto da prorrogação seguirão a seguinte ordem:
I – a primeira parcela ou pagamento à vista: 03 (três) dias úteis após a adesão ao programa;
II – a segunda parcela: 07 de dezembro de 2017;
III – a terceira parcela: 28 de dezembro de 2017;
IV – as demais parcelas: último dia útil do mês de referência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de outubro de
2017.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º e 3º da Lei Municipal n.º 3.692, de 06 de setembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Angra dos
Reis, 31 de outubro de 2017. Fernando Antônio Ceciliano Jordão Prefeito * Este texto não substitui
a publicação oficial.* *Boletim Oficial do
Município de Angra dos Reis Ano XIII - n° 826 - 01 de novembro de 2017.*